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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples - agente credenciado de instituição financeira

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 13:32

Estou com uma dúvida.

Uma loja que é optante pelo Simples Nacional também presta serviço com agente credenciado de uma instituição financeira. O valor recebido por ela por esta atividade deve ser incluído na basa de cálculo para apuração do do Simples? OBS: Esta atividade não consta no contarto social da empresa.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 14:12

Boa tarde Daniela

Sim, deverá ser acrescido à base de cálculo do imposto, Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo anexo III.

Como você mesma mencionou, não esquecer de fazer as devidas alterações das atividades;

As Empresas que exerçam atividades econômicas cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:

I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)

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