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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Simples Nacional

MARCUS VINICIUS

Marcus Vinicius

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 14:11

Boa tarde,

Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional, e que recentemente, foi excluído do regime simplificado por imperícia de seu outro contador, que incluiu referida empresa no quadro-societário de empresa terceira com atividade vedada pelo Simples Nacional. Portanto, a partir de 01/11/2012 o regime de tributaçao da empresa passa a ser LUCRO PRESUMIDO.

Minha dúvida é: Caso "consertemos" a situação impeditiva, é possível a reopção do Simples Nacional para Janeiro/2013?

Agradeço,
Marcus

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 11:11

Bom dia Colegas !

Também tenho um cliente que foi excluido do SIMPLES, da seguinte forma:
ele tem 03 parcelamentos, porém em um deles não foi pago em DEZ/12 e era a ultima parcela, restando 02 parcelamentos ainda vigentes porém em dia, no entanto devido a falta de pagto desta ultima parcela, ele foi ecluido do SIMPLES, pergunto:
Mesmo que seja regularizado esta pendencia (ref ao ultima parcela de um dos contratos) pois os outros estão em dia,só sera possivel fazer a adesão novamente ao SIMPLES só para jan/14???? Ou tem outra forma de regularizar essa situação???

Se algum dos colegas puder me ajudar...

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 11:22

Amigo geralmente as parcelas vencem no final do mês, então vencei em 31/12 essas exclusão ocorreu antes de 31/12, quando foi excluído mesmo se for esta divida era para ter pedido a adesão novamente que poderia fazer a qualquer momento antes de 31/01, passou este prazo não tem como fazer mais nada, pq a parcela venceu dia 31/12 um mês para pagamento, de uma olhada para ver se realmente é este débito pq a receita não tira empresas do simples em janeiro.

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 11:44

Sim, o debito era para pagto em DEZ/12 mesmo, só 2014 agora ? Sera que seria oportuno migrar para MEI? E continuar pagando os outos parcelamentos normalmente... ou tributar no presumido e esperar 2014?

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 13:24

Pois é Colega Renan,
Foi embasado atencipadamente neste seu questionamento que pensei nesta possibilidade, pois é uma empresa com baixo faturamento, apenas com 01 funcionario registrado e o proprietario (que nem faz retirada de pro-labore) ,e é do ramo do comercio...acho que seria interessante esta possibilidade não acha?

Welbert Andrade da Silva
Articulista

Welbert Andrade da Silva

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 11:17

Uma empresa veio de outro contador, ela era enquadrada pelo simples nacional, portanto por um descuido do contador, foi excluída, e não observado no meses subsequentes.
A empresa veio em 05/2013 para a minha contabilidade, portanto verifiquei que esta excluída pelo simples nacional.
O cliente faz questão de estar no simples nacional, o que se estiver fora do simples nacional, invibializa a atividade negocial, onerando ao máximo seus gastos com a famigerada tributação.
Existe a constetação a ADE, mas presumo não valer mais, por ter passado o prazo, alguem conhece este prazo?
Deverei entrar com ato administrativo via judicialmente?
Ou como estamos em Maio/2013, esperar findar o ano e em janeiro/2014 solicitar nova inclusão.
Preciso de debates para resolver.

Att.
Welbert A.

Att.
Welbert Andrade
Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 11:20

Prezado Welbert,

É bom verificar os antigos recolhimentos se foram feitos de forma correta para não dar problema para você futuramente.

Quanto a exclusão, se a diferença entre os impostos for muito alta, creio que deverá entrar com um ato administrativo, caso não, seria interessante você aguardar findar o ano de 2013 para solicitar uma nova inclusão.

Att

Jônes

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO

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