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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Industria de Panificação no LP

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 17:30

Boa tarde Ricardo

Seja bem vindo ao Fórum, peço que seja mais claro na pergunta para que possamos ajudar,

Que tipo de incentivos se refere?

As Padarias podem ser optante pelo Simples Nacional.

Ricardo Barboza da Silva

Ricardo Barboza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 22:46

Boa Noite, Ronaldo.

Estou assumindo a contabilidade de uma fabrica de pães, no caso o objeto social dela é "Atividade de Indústria e comércio de gêneros alimentícios, fabricação de pães, bolos, confeitaria, pastelaria, biscoitos e doces." Ela vende para os mercados pães de forma, fateado, diversos tidos de pães, seu faturamento é alto ultrapassa o limite do Simples Nacional. Ela está no Lucro Presumido. A minha dúvida é como faço o calculo dos impostos dela, tem redução de Pis / Confins?

Desde já agradeço.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 08:15

Bom dia Ricardo,

Acredito haver redução a alíquota zero conforme Lei nº 11.787, no entanto como eu não tenho conhecimento, também aguardo outros amigos postarem sobre o assunto.

Caso prefira poderá fazer uma pesquisa no Fórum, pelo que vi o assunto já foi discutido em outras postagens. Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=AL%CDQUOTA+ZERO+PADARIA&siteurl=www.contabeis.com.br%2F&ref=www.contabeis.com.br%2Fforum%2Ftopicos%2F87961%2Ftributacao-industria-de-panificacao-no-lp%2Fm475525%23475525&ss=6079j7774365j23" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/2008/lei11787.htm

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