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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificadora gerou multa

José Eugênio Costa

José Eugênio Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Designer
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 23:33

Fiz minha declaração normalmente e enviei. Deveria receber uma restituição. Como demorava a sair, me cadastrei no site da receita e pude ver que esqueci de lançar um recebimento. Fiz uma retificadora e enviei em outubro. Além de não receber minha restituição, gerou imposto a pagar. Baixei o SISCalc e gerei o darf para pagamento que além do imposto a pagar adicionou juros pelos meses que se passaram. O problema é que para confirmar fui ao site da receita que acusa o recebebimento da retificadora, mas quando pedi para me gerar um darf para pagamento (para me certificar que que estava tudo certo), este gerou um darf com o valor do imposto, juros e MULTA de R$ 153,97. Se eu tinha entregue a declaração no prazo certo e esta é retificadora, por que gerou esta multa? Ela é devida?

Abs,

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 23:44

José,
se você entregou no prazo e fez uma retificadora não gera multa de atraso, confirme se na retificadora você informou o numero do recibo da declaração original e não mudou a declaração de simplificada para completa ou vice versa,
Abs,
Ana

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
José Eugênio Costa

José Eugênio Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Designer
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 23:50

Na retificadora consta o número do recibo. O que pude notar é que no Darf gerado pela receita (eque gerou multa) o campo data de vencimento consta 30/04/2012 e no que gerei no SISCalc coloquei a próxima data possível de pagamento para vencimento que é 30/11/2012 (este não gerou multa por ainda estar válido para pagamento). Estou com medo de pagar pelo do SISCalc e ainda continuar em débito.

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 00:13

você mudou o modelo da declaração quando retificou? e o que você esta calculando no sicalc, a multa ou o imposto que resultou sua declaração?

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
José Eugênio Costa

José Eugênio Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Designer
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 00:15

Estou calculando o imposto que devo pagar, já que pela declaração antes de retificar deveria receber restituição. Como agora gerou um imposto, usei o SisCalc para gerar o Darf e quitar o imposto devido.

José Eugênio Costa

José Eugênio Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Designer
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 01:04

No darf, no campo data do vencimento, o preenchimento correto é a data em que encerrou o prazo de entrega e consequentemente pagamento do imposto, ou seja 30/04/2012 ou a proxima data viável para se fazer o pagamento: 30/11/2012?

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 08:12

Bom dia José Eugenio,

Pelo que entendi o DARF que foi gerado e que você deve pagar é referente ao imposto devido na Declaração e não multa pelo atraso na entrega.

Ocorre que o vencimento do imposto apurado em declaração de ajuste anual tem como vencimento o último dia útil do mês de abril. Como na época sua declaração estava com ausência de rendimentos, não foi apurado imposto a pagar.

Com a retificação, onde você mencionou os rendimentos que haviam ficado de fora, apurou-se saldo de imposto a pagar r que deveria ter sido pago em 30/04/2012. Por isso o DARF esta saindo com multa e juros.

Abs.

WILEN BRASIL JUNIOR

Wilen Brasil Junior

Bronze DIVISÃO 2, Médico(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 22:27

Boa noite.
Realizei a retificadora de declaração de IRPF.
Restou uma diferença à pagar, é possível fazer o parcelamento desta diferença e pagar as parcelas reajustadas pelo Sicalc ainda em 8 vezes ou tenha que quitar a diferença de uma só vez, nesta oitava parcela do imposto original ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 07:24

Bom dia Wilen

Restou uma diferença à pagar, é possível fazer o parcelamento desta diferença e pagar as parcelas reajustadas pelo Sicalc ainda em 8 vezes ou tenha que quitar a diferença de uma só vez, nesta oitava parcela do imposto original ?

Você pode/deve ratear a diferença entre as oito parcelas e pagá-las acrescidas da multa e juros

Isto lhe proporcionará um desembolso menor, pois os juros serão menores a cada parcela/mês.

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