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Retenção e crédito do Cofins

Joelson Reuter

Joelson Reuter

Iniciante DIVISÃO 3, Comércio Exterior lV - Senior
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 12:54

A Lei nº10.833 de 29 de Dezembro de 2003, diz em seu art.3 capitulo X tem o seguinte texto:
- vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. (Incluído pela Lei nº 11.198, de 8 de janeiro de 2009)

*Informa que é possível se creditar do cofins desde que a empresa exerça as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.

*A dúvida é quando a se refere a Manutenção, qualquer tipo de manutenção (exemplo de manutenção elétrica, telecomunicações, elevadores etc.) ou somente para a área de limpeza e conservação ?

Obrigado pela coloboração de todos.
At
Joelson

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 14:04

Boa Tarde Joelson

A retenção do PIS e COFINS é incidente, somente em manutenção, conservação e limpeza, exatamente como você mencionou acima.

Outras manutenções não incidem a retenção de PIS e COFINS.

Espero ter ajudado e muito obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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