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Construtora - Lucro Presumido

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 15:47

Boa tarde Ariane

Para obter as respostas que procura você deve informar o regime tributário adotado por esta empresa.

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ARIANE MAGALHAES SANTOS

Ariane Magalhaes Santos

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 11:20

Saulo

A empresa, como eu havia dito antes, é do Lucro Presumido.
Eu nunca calculei impostos deste tipo de empresa (Construção), por isso estou um pouco perdida.

E outra coisa que eu não entendi é sobre esse "adicional do IR", como funciona isso???

Me desculpem o incomodo e mto obrigada por me ajudarem.




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 11:40

Bom dia Ariane

Os impostos e contribuições destas empresas são:

IRPJ - (8% x 15%) ou 1,20% trimestral
CSLL - (12 x 9%) ou 1,08 trimestral
PIS = 0,65 mensal
COFINS = 3,00% mensal

O adicional do IRPJ (10%) incide sobre a parcela de lucro que exceder a R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses no período, ou seja irá incidir sobre a parcela que exceder a R$ 60.000,00 no trimestre.

Para o exemplo imagine que sua empresa faturou R$ 1.000.000,00 no trimestre, se você aplicar o percentual de presunção de lucro terá:

1.000.000,00 x 8% = 80.000,00 (de lucro)
80.000,00 - 60.000,00 = 20.000,00 (parcela que excedeu)
20.000,00 x 10% = 2.000,00 (adicional do IRPJ)

cálculo do IRPJ no trimestre

80.000,00 x 15% = 12.000,00 (IRPJ sem adicional)
12.000,00 + 2.000,00 = 14.000,00 (IRPJ com adicional)

Este valor deve ser pago em DARF único.

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Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 11:44

Ariane,

Supondo que o valor da construção é de R$ 300.000 e reconhecimento da receita em novembro/12, sobre o reconhecimento da Receita, você fará os seguintes cálculos:

Imposto de Renda (300.000 X 8% X 15%) = R$ 3.600 - Recolhimento até o último dia útil de jan/2013
CSLL (300.000 x 12% X 9%) = R$ 3.240 - Recolhimento até o último dia útil de jan/2013
PIS (300.000 X 0,65%) = R$ 1.950 - Recolhimento até o dia 23/dez/2012
COFINS (300.000 X 3%) = R$ 9.000 - Recolhimento até o dia 23/dez/2012

O adicional ocorrerá no seu caso, somente se a receita no trimestre for superior a R$ 750.000 no presumido, como exemplo vamos supor que a receita exemplificada acima é de R$ 1.000.000, então o exemplo ficará da seguinte forma:

Imposto de Renda (1.000.000 X 8% X 15%) = R$ 12.000 - Recolhimento até o último dia útil de jan/2013

Adicional de IR [(1.000.000 X 8% - 60.000) X 10% = 2.000 - Recolhimento deve ser feito na mesma guia de IR

CSLL (1.000.000 x 12% X 9%) = R$ 10.800 - Recolhimento até o último dia útil de jan/2013

PIS (1.000.000 X 0,65%) = R$ 6.500 - Recolhimento até o dia 23/dez/2012

COFINS (1.000.000 X 3%) = R$ 30.000 - Recolhimento até o dia 23/dez/2012

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 09:21

Ariane Magalhaes Santos, não se esqueça que as empresas de contrução civil estão enquadradas no subitem 7.02 da lei complementar federal 116/2003, e conforme o artigo 3 desta lei, essas empresas devem recolher o ISSQN no local onde prestaram o serviço. Portanto devem seguir as aliquotas de cada município onde teve ou terá o ISS retido.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 17:05

Boa tarde!

Prezados,

Lendo as orientações desta sala, me sucitou uma dúvida importante.

1) Empresa de concretagem, fornecimento de concreto usinado em caminhão betoneira (CNAE: 4399-1-99) - está mudando o regime tributação em 2013 para Lucro Presumido . Com relação ao recolhimento do ISS para essa atividade, também deverá fazer as retenções de IR ou recolher nos municípios fora da sede no fornecimento de concreto?

2) até dez/12 era do simples nacional e no municipio sede está isento do ISS por força de lei municipal. Porém, não fez nenhuma retenção de IR sobre o fornecimento de concreto em outros municípios, até mesmo em outra UF. É devido o ISS da prestação do serviço do concreto para esses locais aonde fornecidos, ref. ao período que era optante pelo simples?

3) No Lucro Presumido - as alíquotas dessa atividade de concretagem será de 8% ou 32%?

Muito obrigada pela colaboração, antecipadamente.

Keila

Keil@Rejane
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 17:32

Cara Keila Rejane Rocha Rosal vou te responder as duas primeiras:
1- A concretagem está prevista no subitem 7.02 e de acordo com o art. 3º da Lei Complementar Federal 116/2003 os serviços sujeitos ao subitem 7.02 devem ser recolhidos onde está sendo feita a construção.

2 - por ser do simples nacional a empresa está obrigada a recolher o ISS pelas tabelas da lei do simples, mas não está desobrigada a recolher o ISS no local da obra, portanto está devendo sim o ISS para esses locais.


Att, Reinaldo Fonseca


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