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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desoneração da Folha - FILIAL sem Receita

Claudio Aguilar Brentan

Claudio Aguilar Brentan

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 19:37

Olá, boa noite.
Temos uma empresa que está situada em São Paulo. Essa empresa fabrica produtos com códigos constantes do anexo da MP 563 e vende esses produtos para todo o Brasil. Recolhe 1% de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, cod. DARF 2991.
Ocorre que essa mesma empresa possui uma filial no Paraná que também fabrica o mesmo produto, mas com a finalidade única de enviá-los para sua matriz em São Paulo, onde serão estocados e vendidos. Dessa forma, a filial do Paraná possui funcionários, mas não tem faturamento do produto fabricado (apenas a Transferência).
Fica então a dúvida: a filial do Paraná não tem como pagar 1% da Receita Bruta a título de Contribuição Previdenciária pois não existe Receita de Vendas. Deverá, essa filial, continuar pagando 20% sobre a Folha de Pagamento como ocorria antes do advento da MP 563?
Muito obrigado pela atenção.
Cláudio Aguilar Brentan

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 08:22

Claudio Aguilar Brentan,
Bom dia!

A conclusão que você chegou ao final do seu questionamento, está perfeitamente correto.

Como não ocorre "Receita" na Filial, tão somente, a transferência de mercadoria, fica ela, obrigado ao recolhimento do Inss sobre a Folha de Salários, diferentemente da Matriz.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 10:49

Olá amigos.
E no caso em que a empresa tiver funcionarios e não apresentar receita em determinado mês, como ficaria essa questão ? Voltaria a recolher os 20% sobre a folha naquele mês ou não recolheria a contribuição patronal ?

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