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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusao do Simples

Marcelo Nascimento

Marcelo Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 13:36

Boa tarde

Preciso que me seja esclarecido uma duvida. Tenho uma empresa que esta tributada pelo Simples, é possivel ela no meio do ano tributavel, exemplo - Setembro 2012, pedir exclusao do Simples e adotar o Lucro Presumido. Que eu saiba, nao, mas o meu cliente tem outra empresa e com outro contador e ele falou que isso é viavel.

Por favor necessito dessa resposta e se possivel com base legal

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 13:42

Marcelo Nascimento,
Boa tarde!

A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

POR OPÇÃO, a qualquer tempo, produzindo efeitos:

•a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;

•a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;

OBRIGATORIAMENTE, quando (atualizado em função da Lei Complementar nº 139, de 2011 – válido a partir de 1º de janeiro de 2012):

•a receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

•até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;

•até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;

•a receita bruta acumulada, no ano-calendário de início de atividade, ultrapassar o limite proporcional ou o limite adicional proporcional para exportação de mercadorias, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

•até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades;

•até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente à ultrapassagem, em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente;

•incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XIV e XVI a XXV do art. 15 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, hipótese em que a exclusão:

•deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação;

•produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação;

•possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, hipótese em que a exclusão:

•deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação;

•produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação;

•for constatada ausência de inscrição ou quando houver irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível, hipótese em que a exclusão:

•deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação;

•produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 13:53

Marcelo Nascimento,
Boa tarde!

Solicitando a exclusão do regime simplificado do Simples Nacional, você poderá fazer a opção Pelo Lucro Presumido ou Real.

Via de regra, a opção é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto de renda devido correspondente ao primeiro período de apuração, sendo considerada definitiva para todo o ano calendário.

Fonte: RIR/1999, art. 516, §§ 1º e 4º e art. 517.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 14:03

Marcelo Nascimento,

A referida Lei já foi citada na minha primeira postagem.

OBRIGATORIAMENTE, quando (atualizado em função da Lei Complementar nº 139, de 2011 – válido a partir de 1º de janeiro de 2012)


Sds...

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