x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 4.274

Escola de ensino particular se enquadra na ME?

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 13:52

Presados amigos, iremos contabilizar uma Escola de Ensino Particular. Esta mesma escola irá assinar a carteira de aproximados 40 professores incluindo funcionários não professores. Pelo que sei, salvo engano,ela nao se enquadraria mais na ME por ter mais de 9 funcionários com carteira assinada. Esta empresa se enquadraria entao, como EPP? Qual seria a sua tributação?

Aguardo o retorno, desde já minhas estimas considerações.

@contabilidadeecontat
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 19:33

João Paulo
Boa tarde


Dependendo do tipo de analise que é feito no mercado os critérios para saber se a empresa é ME é considerado faturamento, nr de funcionarios, nr de clientes, etc..

Para fins legais - tributários e contabeis o critério é o faturamento.

Lei 123/2006 - Estatuto das MEs e EPPs

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)


Heloisa Motoki

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 14:19

Olá, Heloisa Motoki;

Então a variável de a empresa ter mais de 40 funcionários de carteira registrada não influencia, ela pode se enquadrar na ME normalmente? Visto que seu faturamento não ultrapassa-rá 360.000,00 anual.

@contabilidadeecontat
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 15:19

Boa tarde João

No âmbito federal não existe limite de número de funcionários para adesão da pessoa juridica ao Simples Nacional, ou seja a emprea pode contratar tantos funcionários quantos precisar,

o limite tal como lhe orientou a Heloisa é o total anual da receita bruta.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.