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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade entrega DACON mensal

Kauana Hercule Gois

Kauana Hercule Gois

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 17:13

Quando a entrega da DACON passou a ser mensal?
Preciso apresentar referente a um certo período de 2009 que a empresa ficou sem apresentar e agora não sei se apresento mensal ou trimestral.

Aguardo retorno.
Obrigada.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 17:19

Kauana Hercule Gois,
Boa tarde!

O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), tem sua regulamentação na Instrução Normativa RFB nº. 1.015, de 2010.

Desde 2010 a apresentação do DACON é mensal, devendo ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.

Anterior a 2010 a obrigação era semestral.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 17:19

Kauana

No ano base 2009 a DACON era mensl ou semestral cfe tributação da Receita Federal, mais informações sobre a DACON vc pode encontrar neste link


No ano-calendário de 2006 a 2009 (IN SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, e IN RFB nº 940, de 19 de maio de 2009)

Mensalmente, pelas pessoas jurídicas obrigadas à entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ;
Semestralmente, pelas demais pessoas jurídicas. Contudo, essas empresas poderão optar pela entrega mensal.
Estão dispensadas da apresentação do Dacon:

- as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema. Caso a pessoa jurídica seja excluída do Simples, passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do mês ou do semestre relativo ao mês em que a exclusão surtir seus efeitos, hipótese em que não devem ser inseridos no demonstrativo os valores apurados pelo regime do Simples.

- as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime. Caso a pessoa jurídica seja excluída do Simples Nacional, passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do mês ou do semestre relativo ao mês em que a exclusão surtir seus efeitos, hipótese em que não devem ser inseridos no demonstrativo os valores apurados pelo regime do Simples Nacional.

- as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial no trimestre.

- os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.



Heloisa Motoki

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