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TRIBUTOS FEDERAIS

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ganho de capital

Sandra H A Costa

Sandra H a Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:03

Bom dia.

Gostaria de esclarecer uma duvida sobre ganho de capital que não consegui tirar junto a Receita Federal, me mandaram procurar um auditor! Recebi por herança um imóvel, que foi vendido em 2012 com ganho de capital. Não sei qual a data de aquisição que devo colocar. Meu pai faleceu em maio de 1988 e a partilha aconteceu em 2007 (partilha em conjunto com o falecimento de minha mãe). No forum verifiquei varias respostas sendo: considerar a data da aquisição abertura da sucessão (falecimento), mas neste caso são muito diferentes. Agradeço me orientar, pois dependendo da data o valor do imposto muda muito!

Atenciosamente
Sandra H A Costa

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:15

Sandra
Bom dia


Depende de como foi feito seu processo e a venda, vc deve levar em consideração:

1) Como foi feito a transferência do patrimônio para vc?
2) Vc apurou o ganho de capital na ocasião da transferência?
3) Qual valor que estão sendo considerados? Quando o bem era de seu pai, quando o bem foi transferido para vc e o valor que vc esta vendendo agora?

Via de regra é que seja feito a apuração do ganho de capital na transferência do seu pai para vc e uma segunda apuração na sua venda para terceiros.

Heloisa Motoki

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:38

Bom dia Sandra

Para todos os efeitos a parte que lhe coube da herança passou à você e deve ser declarada é a data do formal de partilha ou da Escritura Publica de Inventário (se foi o caso)

Se o custo original (DIRPF do falecido) do imóvel foi alterado e entrou no Formal de Partilha por valor superior ao constante da DIRPF, há que se apurar o ganho de capital e o imposto incidente (se existir) deverá ser pago pelo inventariante em nome e CPF do falecido.

O ganho de capital apurado entre o valor do imóvel que lhe foi passado e o da venda, se houver incidência do imposto de renda, deve ser pago por você. Havendo mais herdeiros o ganho e o imposto devem ser rateados na mesma proporção do valor recebido.

Para obter respostas mais completas preste as informações solicitadas pela Heloisa.

...

Vanderlei Freitas

Vanderlei Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 12:02

amigos bom dia !

tenho a seguinte situação!

meu cliente trabalha com construção e venda de imoveis, e vendeu no ultimo ano 3 deles sendo que um ele adquiriu outro no segundo foi atraves de permuta ou seja nao obteve lucro e no terceiro ele teve um lucro de aprox 30mil onde gera-se um valor de ganho de capital de 4 mil reais como devo inprimir este darf já que o programa informa que nao existe darf a ser pago!!!!!! help!

Vanderlei Freitas
Contador
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Rafael Costa

Rafael Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 16:55

Boa tarde. Após várias pesquisas ainda não identifiquei uma solução para a minha situação.
Vendi um apartamento que possuía um financiamento no banco Santander. O valor da venda foi 380 mil e por ser meu único imóvel, faço jus à isenção do IR de ganho de capital. A pessoa que comprou o imóvel financiou pelo Banco do Brasil. O contrato foi assinado dia 27 de dezembro de 2012 e nessa mesma data o Banco do Brasil quitou o meu saldo devedor junto ao Santander. Porém, o contrato só foi levado a registro no cartório de imóveis em janeiro de 2013 e somente após esta data eu recebi o valor remanescente da venda descontado do meu saldo devedor que havia sido quitado.
Minhas dúvidas são: Devo declarar a venda do imóvel na declaração do IR neste ano ou somente no ano que vem, já que recebi o dinheiro em 2013.
Com relação à quitação do meu financiamento que se deu em 2012 por meio do banco que financiou o imóvel da adquirente, como devo fazer essa declaração?
Meu raciocínio é o seguinte: Lanço o valor da quitação do imóvel, da mesma forma como eu fazia anteriormente (acresecentando as parcelas pagas) e acrescento a informação de que o imóvel foi levado a registro em 2013,data da liberação do dinheiro. E somente no ano que vem lanço a venda do imóvel na declaração do IR.
Agradeço a ajuda.

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 17:44

Rafael,
Mesmo que o registro tenha sido feito em 2013, a venda e o contrato entre você e o comprador foi feito em 2012, você deve informar a venda em 2012 e deixar um direito de crédito a receber em 2013.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 12:57

Boa tarde! Tenho um cliente que possue mais de um imovel, vendeu um dos imoveis e com o valor recebido adquiriu uma casa velha fez a demolição e construiu um novo imovel, o gasto na construção entra como valor de aquisição para o calculo do ganho de capital, se houver a base legal agradeço. obrigado!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 09:03

Rosana, bom dia

O gasto na construção entra para fins de custo e devem ser informados junto com os bens

“Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa: Dos bens imóveis: a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes; b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação; d) as despesas de corretagem referentes à aquisição ou alienação do imóvel, desde que suportado o ônus pelo alienante; e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel; f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel; g) o valor da contribuição de melhoria; h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção; i) os juros e
demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel. (IN SRF nº 84, de 2001, art. 17)“



Heloisa Motoki

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