Vanessa Moreno
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Olá!!!
Estamos fazendo o encerramento de uma empresa a qual sua última movimentação foi em 15/10/2012. Preenchemos a DIPJ de extinção (01/01/2012 á 15/10/2012) e agora gerou uma dúvida...
A empresa é tributada pelo lucro real trimestral e teve movimento fiscal, contabil e folha de pagamento o ano todo, deverei entregar a DIRF ano calendário 2012 refente ao periodo em que ela estava ativa? E o SPED ECD e SPED FCONT?
Desde já agradeço.
Att,
Vanessa Moreno