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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mary Elza Fontana de Castro

Mary Elza Fontana de Castro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 09:03

Bom dia,

Tenho uma cliente com um consultório de fisioterapia, a atividade que consta no alvará é de serviços de fisioterapia,porém ela presta serviços e emite nota fiscal de serviços estéticos.
A DMED deve ser entregue nesse caso? Será que alguém pode me ajudar?


Atenciosamente,



Mary Castro

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 09:09

Mary,
Bom dia!

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e os controles para entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos.

São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, são considerados serviços de saúde para fins legais.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mary Elza Fontana de Castro

Mary Elza Fontana de Castro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 14:37

A dúvida ainda persiste pois a cliente tem um centro de fisioterapia e estética,as notas fiscais emitidas foram de serviços tais como: drenagem linfática,limpeza de pele, etc. Não solicitou de nenhum dos clientes o CPF e demais dados e insiste que por se tratar de serviços estéticos não esta obrigada a prencher a Dmed.
Na minha opinião, embora serviços estéticos não sejam dedutíveis, as notas fiscais emitidas sendo de um centro de fisioterapia acho melhor que a Dmed seja informada.


Atenciosamente,

Mary Castro

Ricardo Cavalcante luna

Ricardo Cavalcante Luna

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 13:28

Tem um cliente que é Pessoa Física e que possue CEI como dentista, ele só trabalha para um plano de saúde (unimed) e para pacientes como pessoa física, e possue duas funcionárias registradas (CTPS assinadas)como recepcionista e outra como auxiliar de atendimento bucal, este dentista está obrigado a entregar a DMED?
Agradeço pela atenção.

Ricardo

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