Boa Tarde!
Estou com um dúvida sobre como proceder para realizara a alteração em meu software, e gostaria da opinião de vocês sobre a minha interpretação da lei.
Baseado no seguinte trecho
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Cheguei a seguinte conclusão: Os impostos devem ser totalizados no final do cupom junto as mensagens promocionais de costuma sair impresso, muito dizem que devem ser destacado o valor do imposto em cada item no cupom, mas pelo entendi no § 1º é a apuração do imposto que deve ser feita individualmente e não o destaque das informações, ou seja apuro o imposto item a item somo tudo e mostro no final do cupom.
Estou certo nessa interpretação?
Desde já agradeço.