x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.100

acessos 259.327

Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 14:47

Em entrevista para o blog Acrítica.com ('Lei será uma dor de cabeça', diz titular da Sefaz sobre novo processo da nota fiscal), o secretário de Estado de Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, disse:

"Eu acho que é uma dor de cabeça a mais pro contribuinte, uma burocracia, não tem muita utilidade prática. Já que entenderam (o governo federal) que é uma medida pratica, paciência!"


Disse ainda:

"Nós fiscalizamos o ICMS. O contribuinte que vai cobrar a nota enquanto consumidor. Será uma trabalheira a mais cobrar das empresas que já têm custo muito elevado. Tem muitos tributos e alíquotas diferenciadas. Quando você emite uma nota, nem todos os tributos tem a mesma alíquota. Por exemplo, a carga tributária da bebida alcoólica no Amazonas é de 30%, e da carne 5%. Vai ter toda uma preocupação para especificar isso",


A matéria do blog finaliza da seguinte maneira:

Segundo o especialista em direito tributário Milton Fontes, sócio do Peixoto e Cury Advogados, a complexidade do sistema tributário nacional dificulta a aplicação da referida lei e trará mais desinformação ao consumidor. “A melhor saída seria simplificar nossas regras tributárias para depois adotar esta lei”, afirmou.


Como se eu já não soubesse que era melhor simplificar o sistema tributário antes de aplicar a lei 12.741/12.

Se uma autoridade já prevê dor-de-cabeça para os contribuintes, então por que não se manifestou antes? Talvez porque não seja a pele dele que esteja em risco... nós contribuintes que se f... !

EVELYN VIANNA

Evelyn Vianna

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 15:27

boa tarde, alguém sabe onde encontro o valor aproximado do imposto na nota fiscal, para os serviços contábeis ?? Pois todo mundo só fala do varejo, mas nós contabilistas também teremos de destacar os impostos. já procurei em vários locais e não achei em lugar nenhum. Quando for emitir a minha nota de serviços contábeis, o que ponho ?

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 15:37

Evelyn Vianna escreveu:
boa tarde, alguém sabe onde encontro o valor aproximado do imposto na nota fiscal, para os serviços contábeis ?? Pois todo mundo só fala do varejo, mas nós contabilistas também teremos de destacar os impostos. já procurei em vários locais e não achei em lugar nenhum. Quando for emitir a minha nota de serviços contábeis, o que ponho ?


Evelyn,

Eu respondo a sua pergunta com outra pergunta: "Voces estão obrigados a seguir o Código de Defesa do Consumidor"? Em caso negativo, então esqueça a lei 12.741/12. Se a resposta for afirmativa, então "o bicho pegou"!

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 15:40

No Manual de Olho no Imposto, lá também tem as alíquotas para serviços. PORÉM, todas são 4.2 e 4.8%.

Só que está incorreto, pois existem serviços em que só a alíquota de ISS é 5%, e aí como fica?

E referente aos restaurante, onde tem buffet, qual a alíquota?

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 15:45

Tem sim a alíquota Alexandre, porém, está incorreta. Ela está a partir da linha 11508.

Onde na coluna C, o código é 1.

Todos os serviços são alíquotas iguais nesta tabela.

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:06

Pessoal.

Encaminhei a pergunta sobre os serviços ao IBPT, e eles me mandaram um arquivo de perguntas e respostas frequentes, onde uma das questões é a seguinte:

"c) Eu não estou encontrando o NBS(serviços) da minha empresa na tabela ou os que encontrei estão com o mesmo percentual. Isso será corrigido?

R: Na verdade, para a Versão 1 da tabela nós não temos os serviços e mesmo que haja algum na tabela não deve ser usado.
Nós iriamos disponibilizar uma tabela essa semana com os serviços, porém, em virtude de possíveis alterações que serão trazidas por um decreto regulamentador da Lei e que provavelmente entrará em vigor no dia 10/06, optamos por aguardar, pois se isso acontecer teremos que mudar o layout da nossa tabela. Mas fique tranquilo, pois será algo simples. Ressalto que os serviços serão classificados na nossa nova versão pela Lei Complementar 116."

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:11

Sim Alexandre, assim como outros produtos também não se encontram! Não sei como proceder desta maneira.

Acabei de receber um e-mail da Mayara da IBPT, que segue abaixo, o material que ela me encaminhou, não sei como disponibilizar aqui no site:


Olá,



Em virtude da grande quantidade de e-mail´s encaminhados, nós formulamos um arquivo com perguntas e respostas para agilizarmos o atendimento.



Infelizmente não temos condições de prestar atendimento personalizado. Peço desculpas.



Estou encaminhando anexo à esse e-mail o arquivo com perguntas e respostas e algumas considerações, o nosso material (manual de integração e Tabela com alíquotas dos produtos por NCM) e um comunicado importante sobre uma possível mudança que ocorrerá em virtude de um Decreto que regulamentará a Lei e está em fase de apreciação para promulgação.



Atenciosamente,





Mayara Cristina de Mello Lobo
Secretária Executiva

IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

Telefone Oculto

Núcleo Tributário: Av. Cândido Hartmann, 50, CEP 86730-440, Bigorrilho, Curitiba-PR, fone Oculto

Núcleo de Tecnologia Rua General Aristides Athayde Junior, 350, CEP 80.730-370, Bigorrilho, Curitiba-PR, Telefone Oculto

Núcleo de Contabilidade: Av. Tiradentes, 501, Sala 1501, Torre 1, Shangri-lá A, CEP 86070-545, Londrina-PR Telefone Oculto


Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:13

Pessoal,

Estou confuso. Tenho algumas perguntas, Alguém pode me ajudar?

Qual tabela é essa que vocês estão falando que tem os códigos do serviços? Mesmo que incorreta , nem esta eu tenho.

Como vocês pretendem passar estas alterações para o seus clientes?
É só mandar a tabela para eles, e o pessoal do TI deles que farão os ajustes?

Obrigado desde já.

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:18

Esta tabela é do IBPT, que elaborou e está autorizado pelo artº da Lei 12.741/2012.


Aqui iremos enviar um comunicado aos clientes informando como funcionará a lei, e para eles lerem o Manual do IBPT. Como informar isso no sistema é problema do TI. Nós iremos auxiliar na questão das alíquotas somente

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:19

Alice Verdi, boa tarde.

Qual foi o "...comunicado importante sobre uma possível mudança que ocorrerá em virtude de um Decreto que regulamentará a Lei..."

Grata

Fernanda Richartz
MARCIO JUNIOR SILVA DUTRA

Marcio Junior Silva Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:19

Uma duvida diferente:

As nf com as informacoes de Impostos deverao ser emitidas para o consumidor final (Art 1º). e se o consumidor final for um orgao publico (Prefeitura, tribunal de justica,...) devera aparacer o imposto Tambem.

"Pouca pessoas realmente vivem, a maioria apenas sobrevivem."
"Cuidado com o que você deseja, você pode conseguir"
"Fale Devagar, mas pense Rapido"
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:23

A tabela de serviços se chama NBS...portanto não é a mesma.

Não fiquem contando com prorrogação da lei, pois não deve acontecer.

Fernanda Richartz...esse comunicado diz respeito a não autuações nos primeiros 12 meses da lei, está para ser votado ainda essa semana o decreto...pelo menos foi o que disseram.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:26

Fernanda Richartz, segue cópia do arquivo recebido:



REGULAMENTAÇÃO DA LEI 12.741/2012

Olá,

O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, a FACESP, ACSP, AFRAC e outras 107 entidades tem participado ativamente de todo o processo para entrada em vigor da Lei 12.741, que trata da transparência sobre a carga tributária que nós, contribuintes, pagamos. Nem sempre conseguirmos que o texto seja claro, pois há muitas partes envolvidas.

Informamos que já está em análise no ministério da Justiça um decreto que irá regulamentar a lei. Possivelmente seja publicado nesta semana.

O decreto deverá trazer novidades em relação à lei. A mais relevante, permitindo que as empresas não sejam autuadas nos próximos doze meses a partir da vigência do decreto, já que alguns Estados exigem a homologação do software, cujo prazo demora até seis meses.

As empresas que já se adequaram à lei saíram na frente.

Existe outro artigo no decreto que prevê a exibição totalidade dos tributos, mas com separação entre os totais pertencentes ao Municipio, Estado e União. Caso seja aprovado, haverá mudança no layout do arquivo disponibilizado pelo IBPT, que é destinado à automação do software, com criação de coluna para distinguir os percentuais de cada ente federado.

De um modo geral, não haverá grandes mudanças, já que as informações permanecerão relacionadas com a NCM.

Em relação aos serviços, o IBPT adotará os itens da lei complementar 116 para indicar a carga tributária. Não vamos disponibilizar hoje em virtude das possíveis modificações via decreto.

Uma novidade é que na próxima semana o IBPT disponibilizará em seu site meios para identificar a correta NCM para cada produto, com a finalidade de permitir ao contribuinte que descubra as NCMs revogadas e encontre as NCMs vigentes para atualização cadastral.

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:42

Então Marcos, recebi via e-mail, mas você deve se cadastrar no site do IBPT para receber junto com o Manual

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
DIOGO S .GUERRA

Diogo s .guerra

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 17:59

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel

Boa a ideia é, mas que vai deixar boa parte da população indignada isso vai, imagina uma pessoa que compra um produto por 100 Reais, descobrir que entre 30 e 45% +/- são impostos

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 18:31

Alexandra, a Lei fala em venda ao CONSUMIDOR FINAL, se o seu revendedor em alguma operação efetuar venda para o consumidor final esta obrigado a informar a carga tributária.

Att,

MARCIO JUNIOR SILVA DUTRA

Marcio Junior Silva Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:38

Uma duvida diferente:

As nf com as informacoes de Impostos deverao ser emitidas para o consumidor final (Art 1º). e se o consumidor final for um orgao publico (Prefeitura, tribunal de justica,...) devera aparacer o imposto Tambem.

"Pouca pessoas realmente vivem, a maioria apenas sobrevivem."
"Cuidado com o que você deseja, você pode conseguir"
"Fale Devagar, mas pense Rapido"
Página 10 de 37

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.