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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:47

Estou tão confusa que não estou nem conseguindo elaborar a pergunta...se alguém entender, pode me auxiliar por favor.

Uma empresa do Lucro real, vende veiculos novos e usados ...
os veículos novos tem substituição tributaria de icms e tb de pis cofins, os veiculos usados tem redução do icms em 95% e tem pis e cofins 0,65% e 3%.Como faço para detalhar na nota fiscal? ?...Seria o mesmo percentual para os dois usados e novos?
O percentual que irei utilizar e o percentual, aquele primeiro, que a fabrica calculou para vender para a concessionaria, que por ser st foi cobrado no custo,ou seja agora quando vender os veiculos o percentual e o que a fabrica calculou tanto para novos quanto para usados??

ou em novos calculo o da fabrica pois e st e sai com st tb cobrando no custo do veiculo e o usados com icms+ pis+cofins ( 5%+3+0,65%) dos impostos que a concessionaria irá cobrar?

obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
LUIS ROGERIO FARIA ROSA

Luis Rogerio Faria Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 14:35

Então Tita, vou usar a mesma linha de raciocinio que usei para elaborar as alíquotas sobre serviços. Eu acredito que tenha de usar as alíquotas dos impostos que irão incidir sobre a venda do usado. Não há como usar a tabela do ncm com os percentuais. É um produto usado/depreciado, que está entrando na cadeia produtiva novamente.


Sobre o serviço eu acredito que seria a alíquota do regime em que você está enquadrado. Simples nacional, começa com 6%, Presumido (pis ,cofins, iss) 8,65%, pois o serviço está sendo executado agora, não tem cadeia de impostos anterior para formar o preço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 15:35

Maria Clara Nazario
Boa tarde

Esta planilha já está anexada e disponível para download neste tópico.

Veja em: "Tópico com arquivo(s) para download" no canto superior direito da sua tela de mensagem postada.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
LETICIA SOARES

Leticia Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 15:38

Maria Clara,
Logo abaixo de cada post deste fórum tem anexos.
Este tópico contém anexo(s)
Clique no disquete ao lado do arquivo com o nome:
AcspDeOlhoNoImpostoIbptV.0.0.1.csv Manual IBPT
Esta é a tabela, em formato excel.

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 15:41

lembre-se:

caso você decida efetuar o cálculo das alíquotas, deverá guardar a memória de cálculo, pois numa possível futura fiscalização por exemplo, eles pedirão como foi feito o cálculo.

caso utilizar as alíquotas do ibpt, deve ser informado a fonte para que se isente da responsabilidade do cálculo.

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
ROGER ZACARIN CALDERARO

Roger Zacarin Calderaro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 16:00

Caros colegas, em uma busca rápida no fórum sobre este assunto, encontrei algo falando que tal obrigação não seria exigida de micro empresas (Faturamento Bruto de 360.000,00 anual) e dos MEI, alguém sabe mais a respeito?

"Ninguém é tão grande que não possa aprender e ninguém é tão pequeno que não possa ensinar" (Esopo) https://www.zccontabil.com.br
MARIA DOLORES

Maria Dolores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 16:01

Gente do céu...pirei!

Como faremos em uma nota fical, com vários produtos de ncm's diferentes? Teremos que calcular 1 a 1 de depois colocar o valor aproximado? Me ajudem por favor!

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 16:49

Boa Tarde Prezados (as),

Quanto a problemática ref. aos Prestadores de Serviço, conforme:

§ 11. A indicação relativa ao PIS e à Cofins (incisos VII e VIII do § 5º), limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de VENDA AO CONSUMIDOR.

As empresas RPA, orientei a não fazerem o cálculo de PIS/COFINS, apenas do ISS (5%), conforme entendimento deste paragrafo.

No entanto as empresas optantes pelo Simples nacional, não pagam ISS (5%) como as RPA, então seria correto passar somente o percentual do ISS sobre a tabela do Simples Nacional,( ex: 3,84%) ou passar o percentual do Simples Completo, que engloba todos os impostos?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 21:23

Roger Zacarin Calderaro escreveu:
Caros colegas, em uma busca rápida no fórum sobre este assunto, encontrei algo falando que tal obrigação não seria exigida de micro empresas (Faturamento Bruto de 360.000,00 anual) e dos MEI, alguém sabe mais a respeito?


Caro Roger,

Isto que voce comentou faz parte do texto do Projeto de Lei 4970/13. O senador João Capiberibe (PSB-AP) apresentou a proposta no Senado em março de 2012, antes de a Lei 12.741/12 ter sido sancionada.


Maria Clara Nazario escreveu:
Como faremos em uma nota fical, com vários produtos de ncm's diferentes? Teremos que calcular 1 a 1 de depois colocar o valor aproximado? Me ajudem por favor!


Maria Clara, se formos seguir o texto da lei 12.741/12, sim é preciso apurar produto por produto, serviço por serviço. O meu entendimento, assim como da Procon-SC, é que se faça para cada produto/serviço.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 21:26

Encontrei outro porto seguro, novamente no simpático estado de Santa Catarina. A fonte é o site da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis.

--> Procon (SC) tranquiliza lojistas sobre cumprimento da lei 12.741

========================================

05/06/2013
Procon tranquiliza lojistas sobre cumprimento da lei 12.741

Órgão de defesa do consumidor garante que não haverá fiscalização antes de o Ministério da Justiça orientar sobre os procedimentos


No encontro na CDL, empresários lojistas e especialistas deram sugestões que foram enviadas ao Procon estadual.
A diretora do Procon estadual, Elizabete Luiza Fernandes Baesso, tranquilizou empresários que estão preocupados com possíveis notificações por descumprimento da lei 12.741/2012, que entra em vigor na próxima segunda-feira. A lei determina que a nota fiscal ao consumidor explicite todos os impostos embutidos no preço dos produtos, mas a falta de regulamentação ainda causa muitas dúvidas entre lojistas.

“O Ministério da Justiça está colhendo sugestões e não se posicionou a respeito desta lei, e nenhuma fiscalização vai ser feita antes desta orientação”, garantiu a diretora. Ela informou que o ministério deve fazer ainda esta semana uma reunião para tratar do assunto, e que empresários e consumidores serão avisados assim que houver uma decisão.

O empresário João Batista Lohn, presidente da CDL de Florianópolis, destacou que os lojistas são favoráveis à lei e à transparência que ela proporciona, mas fez uma ressalva. “Ainda é preciso encontrar a melhor forma de colocar esta situação em prática”, afirmou.

Alíquotas não estão claras

A necessidade de consultar a diretora do Procon surgiu durante encontro, na sede da CDL de Florianópolis, entre empresários varejistas e especialistas convidados pela entidade para esclarecer a nova lei. A conversa – que contou com a presença do contabilista e bacharel em Direito Sérgio Faraco e os advogados Fernando de Campos Lobo, Anderson Ramos Augusto e Gabriel Faraco de Oliveira – mostrou que ainda pairam dúvidas que impedem o cumprimento integral da lei.

Um dos pontos que têm gerado mais questionamentos é o que trata do percentual que deve constar da nota ao consumidor final. Não está claro se o imposto a ser declarado é o embutido apenas naquela operação ou em toda a cadeia produtiva. Outra dúvida está relacionada às máquinas emissoras de cupom fiscal (ECF) com homologação em vigor. Máquinas homologadas, por exemplo, até 2014, não podem ter o software alterado – condição essencial para que as informações a respeito dos impostos sejam impressas automaticamente.

No encontro na CDL, empresários lojistas e especialistas deram sugestões que foram enviadas ao Procon estadual. A entidade vai aguardar a devida regulamentação da lei e comprometeu-se a informar seus associados assim que receber alguma orientação.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 08:39

Roger Zacarin Calderaro,

Bom dia!


(...)resumindo a questão foi apenas um projeto, não tendo valores legais.

Como assim "não tendo valores legais"??
Pergunto isto porque, o Art. 5º da referida legislação (valor legal) determina que "O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078, de 1990".
Agora, se a fiscalização vai ou não fazer cumprir a lei, é outra história...


Sendo assim a lei base por não ter evidenciado sua abrangência é pra todos.

Não entendi esta sua posição.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 08:51

Caro Wilson Fernando de A. Fortunato,

...
Como assim "não tendo valores legais"??


O comentário do Roger Zacarin Calderaro é a respeito do Projeto de Lei 4970/13 e não sobre a lei 12.741/12, que embora tenha sido sancionada em dezembro passado, o Estado pouco fez para esclarecer o contribuinte que precisa segui-la em poucos dias.

LUCIVANIA RUBIN ROCHA

Lucivania Rubin Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:36

Ola, bom dia a todos.
Em meio a tantas discussões a cerca da referia lei, e como as empresas enquadradas no Simples Nacional deverão destacar esses tributos, me deparei com um exemplo prático e gostaria de saber se é válido: Fiz uma compra num hipermercado (Carrefour) e rodapé do cupom fiscal veio descriminado a seguinte frase: ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional.
Essa redação esta correta?

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:48

Bom dia a todos, materia retira do site Fenacon


Imposto na nota já vale segunda-feira

Escrito por Sílvia Pimentel

A lei que determina a discriminação do valor dos tributos nas notas fiscais – nº 12.741, de dezembro de 2012 – deve entrar em vigor na próxima segunda-feira, mas o comércio terá prazo de um ano para se adaptar às regras e, ao longo desse período, não será autuado. Um decreto e uma medida provisória em gestação no Ministério da Fazenda – que ficaram delineados em uma quinta-feira de reuniões intensas em Brasília – devem ser publicados até amanhã. A MP modifica pontos importantes da legislação, que, conforme a formatação final, poderá perder a sua finalidade principal da transparência tributária.

"O Ministério da Fazenda está querendo fatiar a lei para esconder a efetiva carga tributária que o consumidor paga na aquisição de produtos e serviços, criando novas exigências e burocracias", afirma Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). De acordo com ele, uma das mudanças propostas pela Receita Federal é a exclusão do cálculo dos impostos de importação e das contribuições previdenciárias. Além disso, está exigindo a identificação dos tributos de forma separada por competências federal, estadual e municipal, quando a lei sancionada previa a informação da totalidade dos tributos. "Com essa exigência, será necessário de mudar todo um sistema já implantado no emissor de cupom fiscal e o parque de software", explicou Amaral.

A demora na regulamentação da legislação esbarra na complexidade do sistema tributário brasileiro, também responsável pelo atraso de mais de cinco anos na aprovação do projeto de lei pelo Congresso. O projeto foi o coroamento da campanha De Olho no Imposto, promovida por várias entidades sob a liderança da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O movimento logrou reunir mais de 1,5 milhão de assinaturas.

Em todas as discussões realizadas em Brasília em audiências públicas, a Receita Federal se mostrou a mais resistente à ideia da transparência tributária, embora a proposta seja vista com bons olhos pelos brasileiros. Pesquisa encomendada pela ACSP ao Ibope neste ano mostrou que 90% da população quer saber o valor dos impostos embutidos nos preços que paga por produtos e serviços. De acordo com o levantamento, 65% dos entrevistados concordam com a tese de que, sabendo o quanto pagam de impostos de forma indireta, as pessoas passarão a cobrar do governo o melhor uso do dinheiro público. Têm, portanto, consciência de que esta é uma expressão da cidadania.

A Lei nº 12.741 tal qual foi publicada determina a exposição de valores aproximados dos seguintes tributos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ; Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) . Os estabelecimentos comerciais também têm a opção de afixar cartazes com os valores dos tributos.

As Lojas Renner, Riachuelo e Telhanorte já informam de forma experimental os consumidores sobre a parcela paga de impostos nas compras em algumas de suas lojas a partir de um aplicativo desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Os cálculos são baseados na abertura de dados sobre todos os tributos que deverão ser informados e a incidência de cada um em milhares de mercadorias.

De acordo com Gilberto Amaral, os cálculos foram feitos individualmente, produto por produto, com base no NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada mercadoria, com o objetivo de permitir o cálculo aproximado sobre o total dos tributos em porcentual e em valores, como determina a legislação. O IBPT, em parceria com a ACSP e a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), também está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil.

Diário do Comércio - SP


Sergio de Abreu

Sergio de Abreu

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 10:04

Bom dia a todos,

Por tudo que li até agora creio que devo fazer da seguinte forma:

Notas de vendas (D1,1, NF-e) devo usar a tabela de alíquotas disponibilizada pelo IBPT (calculando produto por produto) independente do regime trib. da empresa...

Notas de serviços: Se for Simples Nacional uso a tabela a partir dos 6%... Se for Presumido uso 8,65% (Pis, Cof e Iss)

É isso mesmo???

E mais uma duvida, por que não somar o IR e CSLL na nota de serviço??

Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 10:04

Lucivania Rubin Rocha ... Conforme perguntas e respostas na apostila do IBPT teremos que informar o que consta na planilha deles pois presumimos a carga do inicio ao fim da cadeia.
Segue texto retirado da apostila:

c) Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?

R: Sim, deve informar a alíquota que está na tabela IBPTax, do movimento De Olho no Imposto.

As empresas do Simples Nacional não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa pagou na etapa anterior 18% de ICMS + 15% de IPI, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutida no preço.

Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga, ainda é acrescido, o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre o consumidor.

Entretanto, o IBPT leva em conta fatores de redução e ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI é descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela IBPTax do movimento De Olho no Imposto não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com o seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no item “7 – Padrão Técnico” deste manual.

Duda Donella
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 10:25

Bom dia a todos,



Para efeito de exemplo:


Fiz uma compra numa loja de peças e acessorios para motocicletas e motononeta, optante do simples, no valor total de R$ 347,40 e no cupom fiscal veio da seguinte maneira:


Val. Aprox. Impostos R$ 153,57 (44,21%) Font e:IBPT





Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 10:26

Bom dia!


A tabela do IBPT possui os seguintes valores:

0 para código NCM (mercadorias)
1 para código NBS (serviços)

Sendo assim, pelo meu entendimento as notas de serviços também deverão utilizar a tabela com calculo do NBS.(no final da tabela)Ex. 4,20%

Abçs

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 10:39

José Carlos dos Santos escreveu:
A tabela do IBPT possui os seguintes valores:

0 para código NCM (mercadorias)
1 para código NBS (serviços)

Sendo assim, pelo meu entendimento as notas de serviços também deverão utilizar a tabela com calculo do NBS.(no final da tabela)Ex. 4,20%


José Carlos dos Santos, o próprio IBPT já assumiu que na tabela atual, as aliquotas da carga tributária para serviços está INCORRETA. Só irão liberar outra tabela (atualizada) depois que o governo publicar regulamentação, decreto ou MP esclarecendo alguns pontos obscuros.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 14:07

Roberson de Medeiros,


Boa tarde!

De acordo com a Lei nº 12.741/2012, em seu § 5º do Artigo 1º, "Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:

I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ;

II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

V - (VETADO);

VI - (VETADO);

VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);

VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;

IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide)
".

Veja que não estão neste "listagem de impostos" o IRPJ e nem a CSLL, que foram vetados pela seguinte razão:
""A apuração dos tributos que incidem indiretamente na formação do preço é de difícil implementação, e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final".

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***CCB
Jacqueline Jenifer dos Santos

Jacqueline Jenifer dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 14:14

Olá,

Minha maior dúvida é com relação aos serviços, como as aliquotas passadas pelo IBPT não estão corretas, como devemos proceder já que segunda feira já temos que emitir as primeiras notas com essa informação?
Devemos informar errado mesmo e aguardar a nova tabela ou não informamos nada?
A dificuldade será se tivermos que fazer os calculos manualmente pois como contabilidade temos empresas do Simples Nacional, lucro presumido e real e com o curto prazo de tempo isso se torna impossível.

Se alguém tiver a resposta eu agradeço.

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