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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 14:14

Pessoal, boa tarde!

Leiam a Lei:

§ 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:

I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ;

II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
(IOF);

V - (VETADO);

VI - (VETADO);

VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);

VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;

IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização
de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide)




Ou seja, deverá informar somente os 7 impostos na lei. Esqueçam IRPJ e CSLL.

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Jacqueline Jenifer dos Santos

Jacqueline Jenifer dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 14:21

Olá,

Minha maior dúvida é com relação aos serviços, como as aliquotas passadas pelo IBPT não estão corretas, como devemos proceder já que segunda feira já temos que emitir as primeiras notas com essa informação?
Devemos informar errado mesmo e aguardar a nova tabela ou não informamos nada?
A dificuldade será se tivermos que fazer os calculos manualmente pois como contabilidade temos empresas do Simples Nacional, lucro presumido e real e com o curto prazo de tempo isso se torna impossível.

Se alguém tiver a resposta eu agradeço.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 14:22

Boa tarde, amigos vejam se podem me ajudar
Emissão de NFe (vendas de veículos usados)
NCM 87032310 devo seguir a tabela IBPT, mais não estou entendendo, pois neste NCM tem duas alíquotas diferentes, conforme abaixo, qual usar e pq existem as duas?

87032310 0 43,06 78,66
87032310 1 0 37,79 73,39
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 14:25

Boa Tarde Jacqueline,

Apesar de ter que colocar os impostos na nota a partir de segunda, durante o primeiro ano serão feitos testes e não haverá autuação.
Apesar de eu ser contabilidade também, estamos instruindo os clientes a fazerem seus próprios custos e nos casos em que a empresa é do Simples Nacional, é só informar a alíquota principal da faixa em que esta.

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 14:59

Gente do céu, to maluca com tudo isto... me ajudem por favor! , alguem ja chegou a alguma soluçao final, qual imposto colocar ? Somente o imposto incidente na saída ? ou tudo inclusive os do meu fornecedor?

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
PATRICIA DA SILVA FLORES DE SOUZA

Patricia da Silva Flores de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 15:05

Caros colegas,

Chegamos ao tão esperado prazo, apartir de 10/06/2013 a Lei 12.741 entra em vigor...

Estou com algumas dúvidas alguém pode me ajudar???

Uma empresa Lucro Real, Transportadora de carga intermunicipal e municipal emite CT-e e NFS-e, deve informar nas notas os impostos que incidiram sobre determinado serviços???

E os créditos adquiridos que abatem dos impostos não informaremos???

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 15:23

Inês perguntou:
Boa tarde, amigos vejam se podem me ajudar
Emissão de NFe (vendas de veículos usados)
NCM 87032310 devo seguir a tabela IBPT, mais não estou entendendo, pois neste NCM tem duas alíquotas diferentes, conforme abaixo, qual usar e pq existem as duas?

87032310 0 43,06 78,66
87032310 1 0 37,79 73,39
No aguardo obrigado


Ines, não se trata de novo ou usado, mas é o código de exceção na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). Indica se um determinado NCM tem tributação diferenciada de IPI.

Pontini

Pontini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 15:54

Mais uma lei para atormentar o nosso já complicado trabalho. E o que é pior. Nenhum beneficio claro para o consumidor.

JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 16:05

Willian Cheng

Realmente ainda não corrigiram a tabela com a alíquota de calculo para notas fiscais de prestadores de serviços, mas mesmo assim como a Lei tá valendo já na segunda-feira , tive que orientar meus clientes a usarem essa tabela por enquanto.
Muito obrigado e abraços

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 16:25

Fernando,

Não esqueça de orientar os clientes a guardar a memória de cálculo, pois é obrigatório!

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 17:05

Jacqueline... to com o mesmo problema que vc...para as empresas de lucro Real, acho que esta errada essa aliquota de 4,20% que esta na tabela do IBPT, como será que chegaram neste calculo?? as minhas notas já estão saindo com o percentual, mas acredito que esteja errado, não sei o que fazer...se alguem por favor puder nos ajudar...obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 17:07

Alice Verdi escreveu:
Não esqueça de orientar os clientes a guardar a memória de cálculo, pois é obrigatório!


Alice, em que parte do texto da referida lei, há tal indicação?

Reli o texto e não a identifiquei.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 17:08

Boa tarde Willian desculpe a insistência , mais não estamos entrando em acordo, talvez eu não esteja formulando a pergunta corretamente, desrespeito jamais, visto que não teria motivo para isso né rs.
Na tabela do IBPT, existe repetidamente 2x o NCM 87032310 e em cada um deles a alíquota esta diferente, conforme demonstrado abaixo, não sei qual o percentual que devo usar é isso.
Obrigado

87032310 43,06 78,66
87032310 1 37,79 73,39 esta exatamente assim.

Inês Zanotti
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 17:36

Inês, é verdade, estamos tendo um pequenino problema de comunicação. ;o)

É culpa deste governo que só joga pressão em cima de nós. Aqui está uma correria danada e aí não deve estar diferente.

Vamos lá. Para o NCM 8703.23.10 temos duas situações, em uma deles a tributação é normal e a outra está prevista exceção (1) na tabela TIPI. A exceção é o segundo campo, logo após o NCM.

É preciso saber se o produto se enquadra ou não na exceção. Sem maiores detalhes fica difícil. A minha sugestão é usar sem exceção, já que a lei é meramente educativa.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 18:02

Inês...tive a mesma duvida sua, porem o sitema que implantou meu softwer esta puxando a aliquota de sem excessão...so que não to conseguindo entender como fazer se o veiculo usado tem redução de base de calculo como mesurar isso? o que esta na tabela já e o que deve sair na nota, no caso e o mesmo percentual que veiculo novo??

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 19:16

Maria Clara Nazario perguntou:
Como faço para saber a aliquota que devo utilizar na prestação de serviços? Por exemplo: Construção Civil como faço para localizar na TIPI?


Maria Clara Nazario, está havendo um equívoco da sua parte.

A TIPI não tem nada a ver com serviços. É abreviatura de Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Se a tabela do IBPT estivesse correta, bastaria voce procurar nela o código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e "puxar" a alíquota, mas o IBPT declarou nesta semana que em virtude de possível decreto ou MP alterando/regulamentando a lei 12.741/12, só irá liberar uma tabela corrigida quando for(em) publicada(s) a(s) alteração(ões).
Enquanto isto o pessoal da área de serviços está entregue a própria sorte.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 8 junho 2013 | 23:18

"Brasília, 07 de Junho de 2013
Fenacon
Lei nº 12.741- Comunicado

A pedido do presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a informação abaixo sobre a Lei nº 12.741 - tributos incidentes sobre os produtos e mercadorias vendidas ou serviços prestados:

A Lei n. 12.741/2012 determinou que as empresas informem a seus consumidores o montante dos tributos incidentes sobre os produtos e mercadorias vendidas ou serviços prestados.

Uma das hipóteses previstas na referida lei é que a informação “poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda”.

No caso dos tributos apurados no simples nacional pelas empresas optantes desse regime, proximamente orientaremos quanto à sugestão de conteúdo do referido painel.

Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional"


Fonte: FENACON

http://www.fenacon.org.br/fenacon-noticias.cshtml







Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 08:19

Tita, bom dia, estou perdida tb rs, olha pelo que nosso amigo Willian me passou entendo que não tem diferença na aliquota do novo ou usado, usa-se a mesma, se eu entendi errado alguem me corrija por favor.
Abraços

Inês Zanotti
Leandro

Leandro

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 08:29

Bom dia Paulo,

Pelo que vi em alguns post's em relação a planilha elaborada (e muito bem feita) pelo César Augusto, conforme se classificava as NBM e/ou NCM, alterava o percentual de busca.

Alterei algumas fórmulas para que isso não ocorra. Muitas NCM's não constam na planilha disponibilizada pelo IBPT, então preferi deixar tudo como 0% (zero).

Como faço para te enviar a planilha corrigida?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 08:45

Leandro de Souza
Bom dia

Poderá enviar o arquivo para o meu e-mail: @Oculto

O documento será analisado, se estiver de acordo com as Regras, será disponibilizado para todos os usuários deste tópico.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
MARIA DOLORES

Maria Dolores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 09:07

Pessoal Bom dia!

Então vamos lá: Alguém sabe me dizer se os impostos devem ser disponibilizados em todas as notas ou apenas as que são para consumidor final? E diante de tanta falta de informação alguém sabe se o Procon vai começar a autuar hoje ou terá um período de orientação?

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