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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 09:11

Alguém sabe me dizer se os impostos devem ser disponibilizados em todas as notas ou apenas as que são para consumidor final?


Somente é obrigado ao destaque do imposto na NF,as venda direcionadas ao consumidor (final) de mercadorias ou de prestação serviços.

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Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 09:28

Maria Clara Nazario perguntou:
...
Então vamos lá: Alguém sabe me dizer se os impostos devem ser disponibilizados em todas as notas ou apenas as que são para consumidor final? E diante de tanta falta de informação alguém sabe se o Procon vai começar a autuar hoje ou terá um período de orientação?


Como já responderam, a lei só será aplicada em documentos fiscais destinadas ao consumidor final.

Quanto ao Procon, vai depender do estado. Em São Paulo e Santa Catarina, o órgão deu a entender que ainda não irá punir, mas o Procon do Distrito Federal deu a entender que aplicará a lei à risca, pois alega que as empresas tiveram mais de 6 meses para se adequar.

Leandro

Leandro

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 09:32

Segue texto publicado em www.contabeis.com.br

"Artigo: Imposto na nota, por que não cumprir?

“Não dará tempo”, “o sistema tributário é muito complexo”, “as empresas não estão preparadas”, “a Lei não foi regulamentada”. Muitos são os argumentos contrários ao cumprimento da Lei 12.741/2012, que obriga a informação dos tributos cobrados nas notas fiscais para os consumidores.

A ideia é demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, da tributação incidente sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Esses valores poderão, a critério das empresas, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição reconhecidamente idônea. Na prática, a maior parte dos comerciantes irá utilizar percentuais já calculados por instituições especializadas.

A informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, bem como em qualquer outro meio eletrônico ou impresso. Os varejistas poderão exibir o total dos impostos no cupom fiscal, em cartazes, painéis, sites, boletins eletrônicos etc.

Um dos motivos defendidos pelos que não concordam com a transparência é que os impostos não representarão a realidade; que o sistema tributário brasileiro é muito complexo. De fato, mas quem sabe calcular o peso dos impostos nos produtos com precisão? Nem mesmo as autoridades conseguem tal proeza. Por isso a Lei diz "valor aproximado".

Outros partem “em defesa” dos empreendedores, afirmam que haverá custos e que as empresas não estão preparadas. Grande falácia: desconhecem o fato de que o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (AFRAC) já apresentaram um aplicativo simples e de fácil utilização, voltado para smartphones que fornece essas informações, gratuitamente.

Pouco foi comentado, mas o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Receita Federal, por intermédio do Ajuste 7/2013, publicado em 5 de abril, regulamentaram a inserção das informações nas Notas Fiscais eletrônicas, cupons fiscais e demais documentos.

Assim, o programa emissor gratuito da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), já adaptado à Lei 12.741/2012, poderá ser utilizado pelas 967.733 empresas emissoras, caso seus sistemas não estejam adaptados.

Outro ponto pouco divulgado é que o descumprimento do disposto na nova legislação sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, na prática, quem deverá fiscalizar o cumprimento da Lei é o Procon e não a Receita ou a Secretaria de Fazenda.

Claro que a lei não é perfeita. Mas nosso sistema eleitoral, muito menos, e nem por isso deixamos de realizar eleições. Tanto é que somente 8% da população são contra ela, conforme dados do Ibope. Afinal, somente os sanguessugas da favela tributária sentem-se ameaçados pela luz da transparência.

Enfim, explicações para o atraso na adequação existem (assim como para as obras de estádios). O que falta mesmo é uma boa justificativa para não cumprir a lei."

Autor: Roberto Dias Duarte

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 09:36

Prezados

Foi anexo a este tópico Simulador de Olho no Imposto (corrigido) em 10.06.2013 pelo Sr. Leandro de Souza.

Para ter acesso ao novo arquivo, basta pesquisar na opção: Tópico com arquivo(s) para download.

Foram realizados alguns ajustes, sendo este o arquivo mais recente e atualizado até então.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 09:37

Apenas para ilustrar o que eu comentei acima sobre o Procon do Distrito Federal:


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Regra | 09/06/2013 13:52
A partir de amanhã, comércio deve informar tributos na nota

Exigência entra em vigor nesta segunda-feira mas ainda não foi regulamentada, e empresas afirmam que não estão preparadas


Daniel Lima, da Agencia Brasil

Tânia Rego/ABr



Brasília – A partir de amanhã (10), os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Embora a lei estabeleça para esta segunda-feira a data em que a exigência entra em vigor, muitos empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.

O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, foi enfático ao dizer que o setor que representa não está preparando para as mudanças. “O Ministério da Justiça tem de regulamentar a lei. Só a partir da regulamentação teremos a noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente os impostos nas notas”, disse Pellizzaro à Agência Brasil.

Segundo ele, as companhias de pequeno porte terão muita dificuldade porque as empresas que fornecem os programas de computador para elas não sabem ainda como adequar os sistemas. Pellizzaro também acredita que as entidades de defesa do consumidor não autuarão as empresas antes da regulamentação. Para ele, depois de publicada a regulamentação da lei, é possível que seja dado um prazo para que as empresas ajustem os sistemas informatizados.

Até a última sexta-feira (7), o Procon do Distrito Federal manifestava disposição de cumprir a lei. Ao ser consultado, um dos supervisores, que preferiu não se identificar, informou que a orientação era cumprir a lei, já que as empresas tiveram, desde dezembro, data da publicação da lei, prazo suficiente para se adequar.

À Agência Brasil, o Ministério da Justiça não informou quando a regulamentação será publicada, mas o presidente da CNDL acredita que isso ocorra nesta semana.

Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço,, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Pela lei, têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) .

fonte: Exame.com

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Os grifos acima são meus.

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 11:09

Bom dia!

Tenho uma empresa que é um comércio de armarinhos.
Meu cliente ainda utiliza a NF D1 (balcão) feita manualmente.
Minha pergunta: A demonstração dos impostos deverá ser feita também manualmente ou preciso fazer um carimbo?

PATRICIA DA SILVA FLORES DE SOUZA

Patricia da Silva Flores de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 11:20

Bom dia.

Como fica para prestação de serviços a informação na NFS-e?
Pois coloquei o serviço na tabela e alíquota informada é 4,20%, mas na real será pago de imposto sobre este serviço, 5% de ISS, 0,65 de Pis/Pasep e 3,00 de Cofins (fora os impostos que não será necessário a descrição no documento).

Estou quase maluca...

Orientamos nossos clientes utilizar a tabela por enquanto...

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 11:40

Bom Dia Prezados (as),
Gostaria da opinião de vcs, pois orientei meu clientes da seguinte forma:
•Empresas com venda via balcão – Mandei um cartaz com a alíquota correspondente aos impostos.

•Empresas prestadores de serviço (RPA) orientei colocar apenas o 5% de ISS. (conforme § 11)

•Prestadores de serviço Simples, passei a alíquota total do DAS (fiquei com dúvida nisso, pois o percentual do DAS engloba todos os impostos e pela Lei somente o ISS entraria no caso de prestação de serviço, bom foi qo entendi pelo § 11, mas passei a aliquota total)

•Demais empresas comerciais(RPA/REAL)pedi para usarem as alíquotas do IBPT.

•Empresas comerciais optantes do simples nacional, também passei a alíquota total do DAS, se a empresa tiver duas alíquotas ex: ST e IND, passei a maior.

Oque mais complica é a questão da alíquota total do DAS, pois engloba todos os impostos até os que não estão regulamentados na lei ,IRPJ / CSLL (...)

GOSTARIA DE SABER COMO VCS ESTÃO ORIENTANDO SEUS CLIENTES....

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 12:03

Quanto a carga tributária na tabela criada pelo IBPT, o mesmo já informou que NÃO está correta, mas que só iriam liberar outra depois de regulamentarem alguns ponto obscuros.

Quanto a aplicação da lei em documentos fiscais de preenchimento manual, siga o ajuste do SINIEF 7 de 2013:

AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013
...
Cláusula terceira Nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo “Informações Complementares” ou equivalente.


A carga tributária deve ser informada como valor e indivualmente, produto por produto ou serviço por serviço, logo um carimbo não vai atender a referida lei.

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 12:06

Orientei meus clientes para providenciarem um quadro com as aliguotas praticadas (pis, cofins e iss)e- quando do simples -de acordo com as aliquotas dos anexos e se houver. Não será informado na nota fiscal, baseado no ajuste SINief 07/2013. Esse foi o procedimento adotado e somente haverá mudança caso necessidade depois da regulamentação.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 13:57

Boa tarde, por favor vejam se estou correta, se eu faço uma venda de um veículo usado a alíquota que devo usar é 41,98%?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 14:06

Boa Tarde Prezados,

De acordo com a informação da Fenacon:

Uma das hipóteses previstas na referida lei é que a informação “poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda”.
No caso dos tributos apurados no simples nacional pelas empresas optantes desse regime, proximamente orientaremos quanto à sugestão de conteúdo do referido painel.


Quais impostos colocar nesse painel, seria a aliquota total do anexo do Simples Nacional? agradeço se alguem puder me ajuar.

Grato
Wilson

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 14:31

Aline, boa tarde!
Não entendi direito o cartaz que vc enviou para os seus clientes anexarem.
Minha dúvida é: Vc fez um cartaz relacionando todas as mercadorias? Uma vez que o valor do imposto deve ser baseado no NCM de cada produto.
Isso está uma confusão não é mesmo?

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 15:28

Prezados, materia no site da Receita

CONFAZ regula emissão de documentos fiscais ao consumidor com detalhamento da carga tributária na operação

Entrou em vigor, hoje (10/6), a Lei nº 12.741/2012, que determina que a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, incidentes nos preços de venda de mercadorias e serviços, deve constar dos documentos fiscais ou equivalentes.
Segundo a Lei, compete ao vendedor o fornecimento dessa informação, que poderá ser prestada por meio de painel afixado no estabelecimento ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
Os procedimentos relacionados à emissão de documentos fiscais para cumprimento do dispositivo legal foram regulados pelos estados e Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Ajuste SINIEF 7, de 5 de abril de 2013.

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 15:33

Boa Tarde Claudia,

todos meus clientes com venda balcao são optantes pelo simples nacional, a aliquota é ref ao que é pago pelo DAS, que engloba todos os impostos.

é um cartaz simples, orientei para que seja anexo ao caixa, balcao, visivel a todos os compradores.

ex cartaz:

ALÍQUOTA DOS TRIBUTOS, CORRESPONDENTE AOS NOSSOS PRODUTOS:

5,47%

LEI 12.741/12

EMPRESA TAL COMERCIO ME





Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 15:38

PessoALL,

Não tem muito mistério neste painel que estão comentando. O texto na referida lei é este:

LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 1º ...
...
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.


Interpretando o parágrafo acima, concluímos que o painel:

- Precisa estar dentro do estabelecimento onde é feita a venda.
- Contém os valores da carga tributária de todos os produtos/serviços ofertados no estabelecimento.
- Só será permitida a divulgação em percentual caso o tributo seja fixado em cima de um valor (ad valorem). Exemplo: em operações de factoring.


MARIA DOLORES

Maria Dolores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 15:40

Paulo, boa tarde!


Falei com uma empresa responsável por programas de emissão de ECF e ela me disse que não irá mexer no programa de emissão porque hoje saiu uma prorrogação de prazo para março/2014 e desta forma eles mexerão nos programas com mais calma! Há algo de verdade nisso? pois não vi nada!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 15:40

Aline Santos Farias
Boa tarde

Seu entendimento não está correto.

Os impostos devem ser considerados durante todas as etapas, e não somente esta ultima onde ocorre a venda para o consumidor final.

Oriento assim, a ler as mensagens já postadas neste tópico, como também a referida Lei.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 15:45

Aline Santos Farias, uma pergunta quanto as informações do cartaz.

ALÍQUOTA DOS TRIBUTOS, CORRESPONDENTE AOS NOSSOS PRODUTOS:

5,47%

LEI 12.741/12

EMPRESA TAL COMERCIO ME


A alíquota informada é a da operação própria?

Eu discordo deste modelo de cartaz ou painel, pois o objetivo da lei (que seria também do movimento "De Olho no Imposto") é de informar a carga tributária em toda cadeia produtiva.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 16:23

Maria Clara Nazario comentou:
...
Falei com uma empresa responsável por programas de emissão de ECF e ela me disse que não irá mexer no programa de emissão porque hoje saiu uma prorrogação de prazo para março/2014 e desta forma eles mexerão nos programas com mais calma! Há algo de verdade nisso? pois não vi nada!


Não há nada de oficial, mas o governo finalmente se mobiliza para regulamentar a referida lei e fala em adiar a adoção de sanções, mas não da entrada em vigor da mesma.

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10/06/2013 15h45 - Atualizado em 10/06/2013 15h52
Governo quer prorrogar por 1 ano início de sanções de lei da nota fiscal

Informação foi divulgada nesta segunda-feira pela Casa Civil da Presidência.
Governo coordenará elaboração da proposta de regulamentação da lei
.

A Casa Civil da Presidência da República informou nesta segunda-feira (10) que encaminhará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas na lei que determina o detalhamento dos tributos na nota fiscal.

Segundo o governo federal, isso se deve a "várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à lei 12.741 e considerando sua complexidade".

Nesse período, acrescentou a Casa Civil, o poder público promoverá "orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria". "A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização", acrescentou o governo.

...

fonte: portal G1
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