x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.100

acessos 259.327

Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 16:27

Maria,

So uma informação, para incluir essa informaçção no ECF, não precisa de intervenção fiscal, e temos clientes varejistas que utilizam ECF, o sistema fez uma atualização, por isso acho que não deve ser tão complicado.

Quanto a prorrogação de prazo não li nada, e posteri acima uma noticia no site da Receita, a Lei esta em vigor.

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 17:00

É bom verificar os percentuais dos tributos na versão 0.0.2 da planilha do IBPT, pois alguns produtos tiveram alterações em relação a versão 0.0.1

Perspectiva Contábil Ltda
VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 17:15

Olá colegas...
Leia abaixo:

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI 12.741/2012– 10/06/2013
10 de junho de 2013

Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.

Assessoria de Comunicação Social
Casa Civil da Presidência da República
Noticia no site:

www.casacivil.gov.br

SANDRO LUIZ DA SILVA

Sandro Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 17:44

Pessoal a empresa que da acessória para nós aqui falaram que com o painel teria muito trabalho por que nós deveríamos por todos os produtos que compramos no painel e a sua alíquota aproximada. O que vocês me dizem disso?

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 17:49

Colegas, boa tarde!

Estou acompanhando o fórum, lendo atentamente todos os comentários, e não consegui entender como será a formação do percentual de impostos, para as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Percebi que o percentual não será a faixa do Simples Nacional, e sim, todas as etapas da comercialização da mercadoria/serviço, deste a indústria até o consumidor final.
Gostaria de saber como se calcula o percentual para as empresas do Simples Nacional.
OBS. todos os meus clientes utilizam, por enquanto, a nota fiscal de balcão, Série D. Estou pensando em sugerir neste primeiro momento, que coloquem um painel eletrônico ou um cartaz informando sobre a nova Lei.
Att.
Marcelo S. Vieira.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 17:55

Maria Clara, devem ser destacados apenas em nota que são para consumidor final.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 17:58

gente.. como vcs fizeram com o percentual de serviços que esta incorreto na tabela ibtp, vcs estão utilizando o tabela mesmo incorreto??

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Rodrigo Correia

Rodrigo Correia

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 17:59

A quem possa interessar...

----------------------------------------------------------------------
Manual de Integração De Olho no Imposto para exibição da carga tributária em cupons e notas fiscais

O IBPT está disponibilizando o “Manual de Integração De Olho no Imposto para exibição da carga tributária em cupons e notas fiscais”, assim como o arquivo IBPTax0.0.2.csv contendo alíquotas para ser utilizado em sistemas automatizados.

O arquivo contém alíquotas de todos os produtos e serviços por NCM (produtos), NBS e itens da LC 116 (no caso de serviço, poderá ser usado o que for mais conveniente).

Importante: Até o dia 14/06/2013 vamos disponibilizar a busca online dentro da sua ferramenta balancos.com do IBPT, onde será possível pesquisar a carga tributária por nome de produtos e serviços, inclusive com NCM.


Na mesma ferramenta também será possível validar as NCMs de produtos e encontrar os códigos válidos para atualizar o cadastro de produtos que estiver desatualizado, tudo a partir do XML da nota fiscal eletrônica de compras ou vendas.

A lista de produtos ficará salva para consulta posterior, mediante senha. O usuário poderá também utilizar o site balancos.com como repositório gratuito de suas notas fiscais eletrônicas e acessar quando quiser para visualizar a DANFE, imprimir ou exportar sua própria lista de produtos. Estes recursos serão gratuitos.


IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
----------------------------------------------------------------------

Att...
Rodrigo Correia

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 18:02

Tita
Boa tarde

Tanto o manual quanto a planilha foram atualizadas no dia de hoje e enviadas para quem se cadastrou através do site do IBPT.

O arquivo contém alíquotas de todos os produtos e serviços por NCM (produtos), NBS e itens da LC 116 (no caso de serviço, poderá ser usado o que for mais conveniente).

Importante: Até o dia o IBPT 14/06/2013 irá disponibilizar a busca online dentro da sua ferramenta balancos.com, onde será possível pesquisar a carga tributária por nome de produtos e serviços, inclusive com NCM.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 20:57

Tita perguntou:
gente.. como vcs fizeram com o percentual de serviços que esta incorreto na tabela ibtp, vcs estão utilizando o tabela mesmo incorreto??


A nova tabela do IBPT já tem as alíquotas corretas para serviços.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 21:03

Nota oficial do governo a respeito da lei 12.741/12:

======================================

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI 12.741/2012 - 10/06/2013
10 de junho de 2013


Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.

Assessoria de Comunicação Social
Casa Civil da Presidência da República

fonte: Casa Civil
======================================

Queria tanto dizer "antes tarde do que nunca", mas não consigo. :o(

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 12:35


Eu penso que é tanto dispêndio de recursos, esforços e tempo para nada.

O que poderia ser somente uma livre iniciativa torna-se uma obrigação com todo seu arcabouço tecnocrata.


Infelizmente, disso não decorrerá o progresso do país.


Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

EMERSON

Emerson

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 13:33

Boa tarde

Adorei as explicações so que nos programas de ecf não a campos pra preencher essas aliquotas .

e na nf-e tambem não a local para inserir esses dados

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 13:40

Emerson, quem utiliza o programa gratuito para emissão de NF (venda) na atualização ja consta esse campo.

Nota Fiscal de serviço eletronica, até o momento as Prefeituras não atualizaram o sistema, a informação deve constar logo apos a descrição do serviço.

ECF, é possivel sim incluir informações, meus clientes ja estão incluindo tais informações.

Abs.

EMERSON

Emerson

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 13:45

Andre meus clientes na maioria utilizam o programa da sweda , voce saberia se o programa deles ja esta adaptado para a lei .

obrigado

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 13:56

Emerson, não sei informar.

Mas a sweda não seria a marca do ECF ? Não sei se é o seu caso, mas tenho uma caso bem "especial" onde o comercio tem somente o ecf ele não tem um software que gerencia as informações é tudo feito no ECF, nesse caso não sei como ele vai fazer.

Abraço

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 13:58

Douglas, onde você viu esse custo ? no e-mail que recebi do IBPT ela fala que estara disponivel não fala se sera gratuito ou tera custo.

Att

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 14:20

PESSOAL, FOI PRORROGADO A OBRIGAÇÃO DE DESTAQUE dos tributos. Lembrando que só vale para MINAS GERAIS, ok?


Governo cede e lojas ganham mais um ano para discriminar impostos (Estado de Minas)


Os comerciantes pediram e o governo cedeu. Nesta semana o Planalto vai enviar ao Congresso Nacional proposta que amplia em um ano o prazo para que os estabelecimentos informem na nota fiscal os impostos incidentes nos produtos e serviços. A decisão, segundo o governo, aconteceu devido à complexidade da medida e aos vários pedidos recebidos de aumento de prazo para adaptação à lei.

Em nota divulgada nessa sexta-feira, a Casa Civil informou que a elaboração da proposta de regulamentação e de fiscalização ficará a cargo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Nesse período, acrescenta o comunicado, o poder público vai promover orientações educativas para esclarecer como as novas regras devem ser cumpridas.

Desde ontem os varejistas e prestadores de serviços são obrigados a exibir na nota fiscal ou em papel afixado em local visível do estabelecimento os tributos embutidos no preço pago pelo consumidor. A Lei 12.741/2012 determina que a nota deverá conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Mas, na prática, entidades do comércio informam que mais de 90% dos lojistas ainda não aderiram à nova legislação, principalmente os de menor porte.

“Podemos entender a decisão do governo como uma prorrogação do prazo. Mas a medida é importante, pois a população precisa estar conscientizada do imposto que paga. É preciso saber do dinheiro que vai para os cofres públicos e cobrar melhor o retorno desses recursos em forma de serviços públicos e melhoria de qualidade de vida”, afirma João Elói Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

Em Belo Horizonte, algumas drogarias, franquias e supermercados já começaram a emitir nota com os impostos incidentes. O consumidor, no entanto, ainda não tem conhecimento da nova legislação. “Como somos franquia, essa atualização já foi feita há cerca de dois meses. Mas a maioria dos consumidores não tem paciência de aguardar a emissão da nota”, diz Bruno Lauar, proprietário da City Shoes, franquia de bolsas e calçados femininos com lojas no Boulevard Shopping e no Shopping Cidade. Ele afirma que costuma guardar o comprovante das compras dos consumidores durante um mês na caixa, pois não há como emitir a segunda via do cupom fiscal.

O grupo Carrefour começou a emitir desde ontem em todas as suas lojas a soma dos impostos incidentes sobre as mercadorias e serviços. A soma está sendo identificada no documento como valor de tributos, logo abaixo do total da compra. A funcionária pública Gisa Ligeiro fez compras ontem no Carrefour e não conferiu o valor total dos impostos na nota. Ela pagou R$ 275,63 na compra de supermercado e R$ 30,90 (11,21%) de imposto. “Acho importante essa discriminação, pois muitas vezes não sabemos qual é o valor a pagar”, afirma Gisa. Na sua avaliação, seria importante discriminar o imposto pago por produto. “Eles colocam o total na nota. Se fosse separado, eu poderia pensar se comprava ou não determinado item”, diz.

Conforme a lei, sete tributos devem ser informados nas notas: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ; Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); Imposto sobre Serviços (ISS); e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) .

A fiscalização do imposto na nota vai ficar por conta do Procon, já que a lei é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, quem não se adaptar às novas regras estará cometendo infrações em relação às normas de defesa do consumidor.

O governo teve seis meses para regulamentar a lei, que foi publicada em dezembro de 2012. De acordo com a assessoria da Casa Civil, os pedidos de esclarecimento de comerciantes só começaram a chegar recentemente, com a proximidade da data em que a nova norma entraria em vigor. Durante toda a semana passada, o governo teve dificuldades para esclarecer o que aconteceria ontem, com a entrada da lei em vigor.

O engenheiro civil Fernando Roberto de Castro pagou ontem R$ 106,41 na sua compra de supermercado. Do total, R$ 17,76 (16,69%) foi de impostos. Ele comprou leite, material de limpeza, queijo e manteiga. “É importante ter essa discriminação. Nunca tive acesso a essas informações e nem sabia onde recorrer”, afirma Castro.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), Bruno Falci, informa que há vários pedidos de prorrogação do prazo da nova legislação. “As empresas de software tiveram que desenvolver sistema para gerar o imposto e isso é um custo. Ressaltamos, no entanto, que somos a favor da nova legislação”, diz.

Em Belo Horizonte, nem 10% dos comerciantes estão preparados para executar o proposto pela nova legislação, afirma Nadim Donato Filho, presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas-BH), que representa cerca de 31 mil estabelecimentos comerciais na capital. “As pequenas empresas têm mais dificuldades do que as grandes, que geralmente têm equipe especializada em tecnologia da informação”, diz Filho.

Na empresa de automação comercial Aliar Sistemas, a procura por softwares de gestão para a emissão fiscal cresceu cerca de 30% nos últimos meses. “Tivemos que fazer ajuste para poder adequar o sistema à nova operação. Mas eu diria que 90% das empresas não estão preparadas para emitir a nota, inclusive as de grande porte”, diz Antônio Chaves, sócio da empresa. (GC)

fonte:

Magali

Magali

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 14:22

Entrei no site do IBPT e baixei a tabela com as alíquotas. Mas afinal uma empresa tributada pelo Simples Nacional deve informar o quanto paga de tributos pela faixa de faturamento ou os impostos embutidos naquele preço desde o início?

Obrigada!

Magali Arantes Contabilidade

"Lembre-se que na volta, a descida vira subida."
DIOGO S .GUERRA

Diogo s .guerra

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 14:27

E ai pessoal leiam esta notícia..




Governo cede e lojas ganham mais um ano para discriminar impostos Comerciantes e prestadores de serviços vão ter prazo para se adaptarem à nova lei que obriga a descrição dos tributos


www.em.com.br

Magali

Magali

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 14:30

Pois é Philip eu entendo assim tb, mas cada um fala de um jeito.

Obrigada!

Magali Arantes Contabilidade

"Lembre-se que na volta, a descida vira subida."
Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 14:35

Magali,

eu entrei em contato com os fiscais do estado. Eles informaram para seguir o IBPT, porque o valor é uma aproximação do tributo, em fase inicial antes de chegar para sua empresa.

Eu mesmo ia destacar no do simples para empresas enquadradas, e até posso fazer, sem a fonte do IBPT. Mas prefiro usar pela fonte que me resguarda.

O bom que em MG, ganhou mais um ano.

Magali

Magali

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 14:42

Philip são tantos produtos que é melhor fixar a tabela em local visível para consulta dos clientes...
Imagine se o proprietário da loja tiver que procurar e destacar cada produto na nota fiscal de talão?

Obrigada!

Magali Arantes Contabilidade

"Lembre-se que na volta, a descida vira subida."
Página 14 de 37

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.