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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 14:49

Colegas, boa tarde!

Sou do estado de Minas Gerais, e estou orientando meus clientes que coloquem de três a quatro cartazes no estabelecimento comercial. OBS. todos meus clientes são optantes pelo Simples Nacional, e que por enquanto, só emitem a nota fiscal de balcão - Série D.

Olhem como ficou o cartaz:
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
EM ATENDIMENTO A LEI 12.741 de DEZ/2012, NAS COMPRAS EFETUADAS NESTE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, O PERCENTUAL DE IMPOSTOS FICA EM APROXIMADAMENTE 35%.
Nome da Empresa
CNPJ: 11.111.111/0000-00
IE: 111111111.00-00

Sugestões são bem vindas.
Marcelo.

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 15:03

Alguém poderia me explicar como conseguir a tabela no site do IBPT? Pois já me cadastrei 3 vezes e não recebi esta tabela!


Outra coisa, no site e segundo foi comentado aqui, a ferramenta para busca do NCM será gratuito, porém ainda não está disponível.

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Sergio de Abreu

Sergio de Abreu

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 15:12

Pessoal...

Não estou conseguindo visualizar o Simulador de Olho no Imposto (corrigido). nos arquivos para download. Foi deletado?


Alice Verdi,

Basta pesquisar na opção: Tópico com arquivo(s) para download. Vc encontrará a planilha

André Fiorin Frazatti

André Fiorin Frazatti

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 15:21

Welbert Andrade,
Pelo que andei lendo a respeito e pelo que ouvi num curso semana passada, a lei diz que pode ser utilizado cartaz, porém ela não especifica que tipo de cartaz. Eu sei que pode ser utilizada uma tabela, uma apostila, tipo a do 'Código do Consumidor' que fica a disposição dos consumidores. Essas informações devem ser claras e de fácil acesso para o consumidor.
O cartaz torna-se inviável para um mercado, por exemplo, devido a enorme quantidade de itens que o mesmo possui. Para esse, a melhor opção é a demonstração na nota fiscal/cupom fiscal.

Outro detalhe é que o cartaz, folheto, apostila ou qualquer coisa do tipo pode ser realizado por qualquer tipo de empresa e não somente as empresas do simples.

espero ter ajudado.

André Fiorin Frazatti
e-mail: [email protected]
EMERSON

Emerson

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 15:23

acho que a alice esta querendo a planilha IBPTax.0.0.2.csv,
e nos aruivos para download se encontra a IBPTax.0.0.1.csv.
Tambem não estou conseguindo encontrar esse planilha

MARIA DOLORES

Maria Dolores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 15:24

Boa tarde!

Percebi que as alíquotas que constam no simulador que fiz o download no dia 07/06 estão diferentes das alíquotas da planilha que o IBPT enviou ontem para meu e-mail juntamente com o manual. Então o simulador não dá certo. Alguém tem alguma sugestão mais simples para eu chegar em um valor final em uma nota fiscal com diversos produtos com diversas NCM's?

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 15:25

Segio de Abreu,

O arquivo que possui aqui no tópico é a tabela antiga, eu estou tentando baixar a tabela nova versão 0.0.2



Acredito que o cartaz também não é uma boa opção, pois conforme foi questionado aqui no escritório, E se um dia a fiscalização bater, como você irá provar que o cartaz está na loja desde o dia 10/06/2013?

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
André Fiorin Frazatti

André Fiorin Frazatti

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 15:26

Alice,

A tabela com NCM E NBS está disponibilizada nesse forum mesmo.
Repare no alto de cada mensagem postada. Existe uma mensagem com a data de postagem e horário e logo ao lado direito existe um link 'Tópico com arquivos para download'.

Clique nesse link e abrirá uma outra tela com dois arquivos, sendo eles a tabela com ncm e nbs e o manual De olho no imposto.
Ao lado dos nomes, existe a figura de um DISQUETE. Clique na mesma e salve os arquivos em sua máquina.

Pronto, ninguém mais precisa se cadastrar no site do IBPT.

Espero ter ajudado.

André Fiorin Frazatti
e-mail: [email protected]
ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 15:30

André Fiorin Frazatti,

Conforme dito acima, a tabela que consta aqui neste forum está DESATUALIZADA, existe uma nova tabela versão IBPTax.0.0.2.csv

Aqui possui somente a IBPTax.0.0.1.csv

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 18:29

Marcelo Soares Vieira escreveu:
Colegas, boa tarde!

Sou do estado de Minas Gerais, e estou orientando meus clientes que coloquem de três a quatro cartazes no estabelecimento comercial. OBS. todos meus clientes são optantes pelo Simples Nacional, e que por enquanto, só emitem a nota fiscal de balcão - Série D.

Olhem como ficou o cartaz:
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
EM ATENDIMENTO A LEI 12.741 de DEZ/2012, NAS COMPRAS EFETUADAS NESTE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, O PERCENTUAL DE IMPOSTOS FICA EM APROXIMADAMENTE 35%.
Nome da Empresa
CNPJ: 11.111.111/0000-00
IE: 111111111.00-00

...


Desconheço o que seus clientes vendem, mas no meu entendimento o cartaz NÃO atende a referida lei.

O texto original é:

LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 1º ...
...
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.


Os grifos são meus e com base neles, eu entendo que não se pode colocar um cartaz como o do seu exemplo. O painel precisa conter o valor da carga tributária de todos os produtos/serviços à venda. O percentual é apenas para caso de tributos ad valorem, como por exemplo seguro de carga. Não se pode generalizar um percentual para todos os produtos, a não ser que o estabelecimento trabalhe apenas com uma classe de produtos.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 18:58

Boa noite a todos.

Por favor;
Como destacar os impostos de dois ou mais produtos em uma Nota Fiscal "Modelo 2" (talão de balcão)?
a) Deve-se destacar para cada produto?
b) Calcula-se todos os valores e destaca-se uma única vez, no corpo da Nota Fiscal?

Agradeço antecipadamente.
Marcelo.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 19:11

Emerson perguntou:
Andre meus clientes na maioria utilizam o programa da sweda , voce saberia se o programa deles ja esta adaptado para a lei .


Emerson, nesta semana eu vi equipamentos da Sweda imprimindo o total de tributos ao final do cupom, como no exemplo do IBPT.

imagem de cupom fiscal

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 19:22

Marcelo perguntou:
Por favor;
Como destacar os impostos de dois ou mais produtos em uma Nota Fiscal "Modelo 2" (talão de balcão)?
a) Deve-se destacar para cada produto?


Sim, o texto atual da lei 12.741/12 pede que seja produto por produto, serviço por serviço. Conforme a trecho abaixo:

§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.



Marcelo perguntou:
b) Calcula-se todos os valores e destaca-se uma única vez, no corpo da Nota Fiscal?

Sim. O valor total dos tributos informado em algum campo do tipo "Informações Complementares", assim como a carga tributária individual que deve ser destacada após a descrição de cada produto/serviço. Conforme o ajuste do SINIEF 7/2013:

Cláusula terceira Nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo "Informações
Complementares"
ou equivalente.

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 19:29

A Casa Civil emitiu nota de esclarecimento sobre a Lei 12.741/2012,que encaminhará ao Congresso Nacional, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas.

Fonte:
www.casacivil.gov.br

A Descrição devera constar:

Cupon Fiscal:

No campo destinado as informações ao cliente(Obrigado, volte sempre, etc..)

Notas Fiscais em papel:

No campo observações, ou quando este não existir, na linha seguinte ao produto.

Notas Fiscais Eletrônicas:

Em princípio seguira o mesmo das nota em papel, mas posteriormente devera ser item a item, conforme atos a serem regulados pela CONFAZ.

Sobre os percentuais:

Corresponderão a carga tributaria(um totalizador de todos os impostos) de toda cadeia produtiva, não se limitando tão somente aquela ultima operação ao consumidor final, e nem a ultima empresa que vendeu.

Quem faz esses percentuais:

Qualquer pessoa pode seu calculo , mas é bom que tenha conhecimentos sobre o assunto e guardar a memoria de calculo, pois pode precisar apresentar, ou pode contar com o auxilio de associações ou institutos, que é o caso do IBPT, que é uma instituição responsável por esses calculos, e citar a fonte deles.

O que deve ser discriminado nas notas:

Val. aprox. do Tributos R$ 99999,99 (99,99%) Fonte: IBPT

Onde encontro os percentuais:

O IBPT disponhe uma planilha com diversos NCM's e seus respectivos percentuais para mercadoria em geral, so não existe atualmente para serviços (NBS).

Sobre a Placa:

Em meu entendimento, a discriminação na nota seria a obrigação principal(sem exceção), e a placa seria assessória e para os casos que não existe nota fiscal como acontece com as instituições financeiras.

Maior dificuldade:

A maior dificuldade esta em se fazer o calculo, tendo em vista os diversos produtos comercializados,o que acaba inviabilizando fazer na nota de papel, pois cada produto/NCM possui uma carga % diferente.

Ricardo Cechinel
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 20:00

Ricardo Cechinel vou fazer algumas ressalvas ao seu texto:

Cupon Fiscal:

No campo destinado as informações ao cliente(Obrigado, volte sempre, etc..)

Notas Fiscais em papel:

No campo observações, ou quando este não existir, na linha seguinte ao produto.

Notas Fiscais Eletrônicas:

Em princípio seguira o mesmo das nota em papel, mas posteriormente devera ser item a item, conforme atos a serem regulados pela CONFAZ.

A lei 12.741/12 é clara no que se refere a carga tributária. A mesma precisa ser informada para cada produto/serviço e não apenas o seu total.

LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 1º
...
§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Os tributos devem ser informados em campos próprios (NF-e) ou logo após a descrição do produto, conforme o ajuste do SINIEF 7/13:

AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013
...
Cláusula segunda Tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE.
Cláusula terceira Nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo "Informações Complementares" ou equivalente.

Para a NF-e foram acrescidos dois campos no layout do XML, segundo a Nota Técnica 2013/003.


Sobre a Placa:

Em meu entendimento, a discriminação na nota seria a obrigação principal(sem exceção), e a placa seria assessória e para os casos que não existe nota fiscal como acontece com as instituições financeiras.

Não é o que se entende pelo ajuste do SINIEF 7/13

AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013
...
Cláusula primeira - O contribuinte que, alternativamente ao disposto no § 2º do art 1º da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, optar por emitir o documento fiscal com a informação do valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, deve atender o disposto neste ajuste.

E também pela referida lei.

LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 1º
...
§ 2º - A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.


Os eventos "documento fiscal" e "painel" não precisam ser simultâneos, mas podem ser alternativos, podendo se OPTAR por um ou por outro.


Maior dificuldade:

A maior dificuldade esta em se fazer o calculo, tendo em vista os diversos produtos comercializados,o que acaba inviabilizando fazer na nota de papel, pois cada produto/NCM possui uma carga % diferente.


CONCORDO! O maior penalizado é o pequeno comerciante que independente do que alegam, será obrigado a assumir um fardo que não precisava. Por mais que falem que uma "calculadorinha" resolverá o problema do pequeno empresário, agora além de vender e "contribuir" com o PIB brasileiro, precisa cumprir outra obrigação deste Governo que não oferece retorno do que lhe é pago como tributo aos contribuintes, já que com eles acaba "enchendo cuecas" e construindo estádios de futebol, entre outras mazelas!

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 22:08

Fique a vontade para discordar Willian Cheng, haverá regulamentação em breve, e creio que a lei ficara mais clara do que já ta, e tenho certeza que a lei e os movimento paralelos vão dar as mãos e chegar num entendimento benéfico a todos.

Ricardo Cechinel
Valdene Silva

Valdene Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 22:49

Boa Noite.

Tenho algumas empresas (optantes do simples) que emitem notas de balcão D1. Nessas empresas basta afixar em painel o valor aproximado dos tributos, de cada item?

Sendo que as outras empresas (optantes do simples) que emitem reduçao Z e cupom fiscal, a opçao é informar num campo especifico, os tributos de cada item? E assim sendo, a empresa pode fazer essa especificaçao direta ou ela precisa entrar em contato com seu programador para que ele faça a atualizaçao do software?

JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 08:33

Ricardo Cechinel,

Onde encontro os percentuais:

O IBPT disponhe uma planilha com diversos NCM's e seus respectivos percentuais para mercadoria em geral, so não existe atualmente para serviços (NBS).


Este tópico está com a tabela desatualizada. O IBPT já enviou um Manual e uma tabela com a versão V.0.0.2.csv, e nela contém por NBS e também os códigos da LC 116.
Achei um blog que está disponibizando esses arquivos e nos dá algumas orientações a respeito.clique aqui

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
Camila_p

Camila_p

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 08:49

Bom dia a todos...

A lei foi PRORROGADA, segue nota de esclarecimento da casa civil:

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI 12.741/2012– 10/06/2013
10 de junho de 2013

Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.

Assessoria de Comunicação Social
Casa Civil da Presidência da República

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 08:55

Willian Cheng, bom dia!

Concordo contigo que cada produto deve ter sua alíquota própria, de acordo com o NCM, desta forma o cartaz contendo as informações resumidas não atende a LEI, vou estar acompanhado o fórum e outras notícias, para melhor informar os meus clientes.

Obrigado pelas informações e orientações.

Marcelo S. Vieira

Camila_p

Camila_p

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:10

Conforme um outro comunicado disponível no IBPT foi prorrogado por 1 ano

link:ibpt

Comunicado:

Governo prorroga prazo para informar impostos na nota fiscal
Comércio terá mais um ano para adaptar-se à exigência legal sem sujeitar-se a multas

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT


10/6/2013 — As penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano. A lei que estabelece as punições entrou em vigor na segunda-feira, 10/6/2013, mas o governo decidiu ampliar o prazo do início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a entrada em vigor da lei.

Para o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, a proposta para ampliação do prazo para que as empresas se adaptem à lei nº12.741/12 é pertinente. "Por se tratar de matéria nova que envolve questões de tecnologia da informação, as empresas, principalmente as que se encontram longe dos grandes centros, têm apresentado muitas dúvidas quanto à sua implantação.”

Segundo a Agência Brasil, a Casa Civil informou hoje que o governo enviará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida provisória, ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas. “Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, diz uma nota emitida pela Casa Civil.

A elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada neste ano pelo governo. Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a várias demandas recebidas e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.

Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Terão de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) .

Sistema de fácil aplicação
O IBPT desenvolveu um sistema de fácil acesso, para possibilitar às empresas informar os tributos na nota fiscal. Grandes empresas varejistas, como a Riachuelo, Renner e Telhanorte participaram do projeto piloto e já estão emitindo cupom fiscal com as informações.

Para ter acesso ao Manual de Integração de Olho no Imposto e o o arquivo IBPTax.0.0.2.csv, contendo alíquotas para ser utilizado em sistemas automatizados, basta fazer o cadastro no site do IBPT.

Texto: Costábile Nicoletta

Edição: Lenilde De León

Assessoria de Comunicação do IBPT

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:23

Luana de Souza Barbosa perguntou:
...

A informação que deve contar na NF á só de alíquota ou valores também?
E deverão ser discriminados somente os tributos diretos, certo?


A lei não é tão confusa assim, mas a sua aplicação é complicada devido ao complexo sistema tributário brasileiro. Enquanto não houver uma regulamentação que esclareça alguns pontos obscuros a minha interpretação as suas duvidas é:

A informação que deve contar na NF á só de alíquota ou valores também?

A lei 12.741/12 pede que sejam informados o valor e não o percentual. O percentual é para tributos ad valorem.

LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.



E deverão ser discriminados somente os tributos diretos, certo?

Conforme os grifos meus no texto acima, são os tributos que compõem o preço de venda. A lista esta no texto da lei, parágrafo 5º.

PessoALL, está na hora de desestressar. A lei já está em vigor, mas o governo pode adiar as punições (deve ser aprovado nesta semana), o que na prática significa o adiamento da lei. Além disto a lei é puramente informativa, a precisão nos valores informados não tem muita importância. No meu entendimento a referida lei é inócua, só serve para complicar ainda mais a vida do contribuinte.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:30

Marcelo perguntou:
Por favor, alguém poderia me informar qual a NBS para serviço de "Lava-Jato"?


Na tabela do IBPT não tem nada específico, mas talvez o que mais se aproxime é o NBS abaixo:

118033000 - Serviços especializados de limpeza


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