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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

André Fiorin Frazatti

André Fiorin Frazatti

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:37

Diogo,
Existe sim campos específicos para a demonstração de tais tributos. Isso tudo consta no Manual De Olho No Imposto, disponibilizado pelo IBPT e que está nesse fórum para Download.

O próprio IBPT disse que existem um campo no cupom fiscal que é para se colocar informações ao consumidor. Muitos comerciantes colocam lá um FELIZ NATAL, VOLTE SEMPRE, enfim... segundo o IBPT esse é o jeito mais fácil de demonstrar no cupom fiscal por que não precisar mexer muito na estrutura do arquivo.
Já na NFE - DANFE essas informações devem constar nas 'Informações Complementares' ou 'Dados Adicionais'.
Nas NFS-e (Notas fiscais de serviços) o imposto deve ser expresso no corpo da nota, juntamente com a descrição dos serviço e possíveis retenções.

Mais uma vez eu digo, quem ainda não tem a tabela do IBPT (2ª Versão)e também o manual.

André Fiorin Frazatti
e-mail: [email protected]
PATRICIA DA SILVA FLORES DE SOUZA

Patricia da Silva Flores de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:38

Bom dia a todos,

Pessoal, ao emitir uma NFSe nesta manhã me deparei com a seguinte situação:

A empresa é optante pelo Simples Nacional e presta serviços de reformas na Construção Civil, sua NCM conforme tabela IBPTax 0 0 2 é 702, aliqImp
17.99, mas na Legislação encontramos em seu Art. 1º "§ 11. A indicação relativa ao PIS e à Cofins (incisos VII e VIII do § 5º), limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor. ", portanto entende-se que na prestação de serviço não vai a informação dos outros tributos somente o ISS, correto? Como que na tabela encontramos 17.99?

Na simulação de cálculo no arquivo pego aqui no fórum, feito por um colega nosso para nos auxiliar, informei o NCM do Serviço e o cálculo foi somente sobre o ISS (4,20%), e agora o que faço????

Alguém poderia me ajudar, tô quase ficando maluca...

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:42

Bom dia!

Vamos esclarecer o seguinte:

A LEI NÃO FOI PRORROGADA.

O que a Casa Civil divulgou, foi que eles ESTARÃO ENCAMINHANDO (ou seja, ainda não foi encaminhado) uma PROPOSTA para prorrogação. Vale lembrar também que nem todas propostas são aceitas.

Não podemos contar com o ovo ainda na galinha.

Em meu entendimento, apesar de haver muitas dúvidas a serem esclarecidas, se caso algum Procon vier a fiscalizar e querer multar com base na legislação, a empresa não terá como se defender, pois a lei está em vigor, "até segunda ordem" e todos estão sujeitos as penalidades. Apesar do Procon dizer que não irá multar.

Vi uma matéria também, onde o Procon do DF divulgou que estará fiscalizando e aplicando multas, se esta notícia é verdadeira não sei dizer, ou se é apenas coisa da mídia. Aqui em SC o Procon diz que não aplicará multas por enquanto.

Se alguém discordar, peço que se manifeste, pois pelas notícias e comunicados, foi isto que entendi.

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:45

André Fiorin Frazatti

A orientação anterior, é que mesmo que tivesse la, não deveria ser seguida,pois haveriam ajustes, nos ncms e nbs

Bom essa deve ser a nova tabela então ?

Ricardo Cechinel
André Fiorin Frazatti

André Fiorin Frazatti

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:45

Patricia,
No meu humilde entendimento devemos seguir a tabela IBPT ou então fazer os cálculos manualmente.
Como fazer os cálculos manualmente de um serviço se ele não tem cadeia?
Como alguém conseguiu chegar nesses valores?

Isso ainda tá muito complexo, muito amplo. Mas se fosse eu, optaria por seguir a tabela do IBPT Versão 2, por que se alguém questionar, quem fez os cálculos foram eles.

André Fiorin Frazatti
e-mail: [email protected]
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:48

Bom dia Alice Verdi.

Exatamente, a Lei não Foi "prorrogada" a Casa civil apenas divulgou que não haverá cobrança de Multa no período de 1 anos,no primeiro ano, quem descumprir as regras não será multado, apenas orientado pelos Procon.

..

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Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:55

Patricia da Silva Flores de Souza questionou:
A empresa é optante pelo Simples Nacional e presta serviços de reformas na Construção Civil, sua NCM conforme tabela IBPTax 0 0 2 é 702, aliqImp
17.99, mas na Legislação encontramos em seu Art. 1º "§ 11. A indicação relativa ao PIS e à Cofins (incisos VII e VIII do § 5º), limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor. ", portanto entende-se que na prestação de serviço não vai a informação dos outros tributos somente o ISS, correto? Como que na tabela encontramos 17.99?

Na simulação de cálculo no arquivo pego aqui no fórum, feito por um colega nosso para nos auxiliar, informei o NCM do Serviço e o cálculo foi somente sobre o ISS (4,20%), e agora o que faço????

Alguém poderia me ajudar, tô quase ficando maluca...


Patrícia, antes de tudo esqueça o simulador, pois apesar de muito bem elaborada, a mesma está desatualizada. É culpa do IBPT e não do autor da planilha. Então siga a alíquota que voce encontrou na tabela mais recente, usando a aliqNac.

Quanto ao § 11 do artigo 1º, o termo "venda ao consumidor" também se aplica a serviços, pois a sua oferta também é uma venda, mas uma venda de serviços.

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:57

Bom Dia, uma dúvida para mim que ainda não ficou claro,

Empresas Optantes pelo Simples, que ainda utilizam a NF em Talão D1 no caso, como deve ser feito para se adequar a Lei ?

Grato.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:04

Alice Verdi escreveu:
...
Vamos esclarecer o seguinte:

A LEI NÃO FOI PRORROGADA.

O que a Casa Civil divulgou, foi que eles ESTARÃO ENCAMINHANDO (ou seja, ainda não foi encaminhado) uma PROPOSTA para prorrogação. Vale lembrar também que nem todas propostas são aceitas.

Não podemos contar com o ovo ainda na galinha.

Em meu entendimento, apesar de haver muitas dúvidas a serem esclarecidas, se caso algum Procon vier a fiscalizar e querer multar com base na legislação, a empresa não terá como se defender, pois a lei está em vigor, "até segunda ordem" e todos estão sujeitos as penalidades. Apesar do Procon dizer que não irá multar.

Vi uma matéria também, onde o Procon do DF divulgou que estará fiscalizando e aplicando multas, se esta notícia é verdadeira não sei dizer, ou se é apenas coisa da mídia. Aqui em SC o Procon diz que não aplicará multas por enquanto.

Se alguém discordar, peço que se manifeste, pois pelas notícias e comunicados, foi isto que entendi.


Concordo, a lei realmente não foi prorrogada, ainda há apenas intenção de que adiem as punições pelo não cumprimento na lei, e isto ainda é uma proposta. Se aprovada, a lei continua em vigor, só será adiada a aplicação de punições, apesar de que na prática significará uma prorrogação na lei.

Alguns Procons já se manifestaram pela não aplicação de multas no período inicial. O Procon do Distrito Federal foi o mais prepotente ao manifestar que vai seguir a lei a risca e o comércio teve tempo mais do que suficiente para se adequar.

Tudo que está escrito acima está registrado neste tópico em posts anteriores. Sei que é muita coisa, mas não custa nada ler um pouco.

André Fiorin Frazatti

André Fiorin Frazatti

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:06

Manoel,

Logo após a descrição do produto na Nota D1, é necessário que se escreva o percentual de impostos de cada produto.
Talvez pela nota D1 não ter campo específico, você deve informar desta maneira de acordo com a versão mais recente da tabela do IBPT.

Espero ter ajudado.

André Fiorin Frazatti
e-mail: [email protected]
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:14

Bom dia pessoal,

Segundo a nova tabela da IBPT versão 0.02, o ncm 19022000 a aliquota é de 16,11%, e esta muito diferente da versão 0.01 que era de 26,33%. Alguém me confirma por gentileza se procede essa informação?


Muita obrigada,

Eliane

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
DIOGO S .GUERRA

Diogo s .guerra

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:17

Bom dia,

Essa lei, vai ser que nem o Sped Fiscal , vai ser prorrogado, pois somente foi definido o manual e o layout em cima do "laço" como sempre, mas ainda bem que deu tempo para ser desenvolvido aqui na empresa esta funcionalidade.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:18

Manoel Tiago Vieira perguntou:
...
Empresas Optantes pelo Simples, que ainda utilizam a NF em Talão D1 no caso, como deve ser feito para se adequar a Lei ?
...


Manoel, independente do regime de tributação, a regulamentação para notas fiscais de preenchimento manual está no ajuste SINIEF 7/13:

AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013
...
Cláusula terceira Nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo "Informações Complementares" ou equivalente.


Lembrando que para se adequar a lei, o que precisa ser informado é o VALOR da carga tributária de cada produto/serviço.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:19

Bom dia Tita qual a alíquota que você esta usando para a venda de veículos usados 41,98%??
Alguem pode me ajudar se esta correto?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:28

RICARDO CECHINEL e ANDRÉ FIORIN FRAZATTI;

Por favor;
A NBS mais indicada para o caso de "Lava-Jato" não seria 1.2001.21.00 (Serviço de manutenção e reparação de veículos automotores), pois se trata de veículos?

Pois o que vocês me passaram se refere a Serviços de Apoio a Atividades Empresarias?

Agradeço antecipadamente.
Marcelo.

Aline Ribeiro

Aline Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:34

Bom Dia

Pessoal !

Estou com dúvida sobre essa nova lei .

As compras de mercadoria de meu cliente incidem IPI 10% OU 15% e o ICMS a 4% ..

Segundo a lei é necessário informar o percentual que influência no preço final ,mas a minha dúvida é se devemos informar sobre o preço de compra ou se temos que adicionar o imposto que também recolhemos qdo emitimos a NF..

Exemplo : informar IPI a 15% e o ICMS é de 8% ? (4% da compra + 4% de venda) ? ..

Muito Obrigada !

ANDRESSA OLIVEIRA

Andressa Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:37

Bom dia ,
Tenho uma dúvida quanto a esse parágrafo:

Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

Alguém poderia me explicar?
Desde já agradeço;

Att: Andressa Oliveira
Jorge Luiz Adorno da Silva

Jorge Luiz Adorno da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:37

Bom Dia,


Empresas Optantes pelo Simples, que são serviços "conhecimento de transporte" e utilizam o talão CTRC manual como deve proceder e em qual porcentagem ele utilizara?

Desde já Agradeço.

Jorge

Jorge Luiz Adorno da Silva
André Fiorin Frazatti

André Fiorin Frazatti

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:39

Marcelo,
No meu entendimento o NBS que você citou não serve para a situação pois você não está fazendo manutenção e nem reparação nos veículos.
Acredito que o NBS citado acima pelo Ricardo Cechinel é o mais viável mesmo.
Até por que na nova tabela disponibilizada esse NBS não consta.

André Fiorin Frazatti
e-mail: [email protected]
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:52

Aline Ribeiro perguntou:
...

Estou com dúvida sobre essa nova lei .

As compras de mercadoria de meu cliente incidem IPI 10% OU 15% e o ICMS a 4% ..

Segundo a lei é necessário informar o percentual que influência no preço final ,mas a minha dúvida é se devemos informar sobre o preço de compra ou se temos que adicionar o imposto que também recolhemos qdo emitimos a NF..

Exemplo : informar IPI a 15% e o ICMS é de 8% ? (4% da compra + 4% de venda) ? ..

...


Sei que o tópico está ficando gigantesco, mas tem muitas respostas em posts anteriores.

Vamos lá... a lei é clara:

LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
...
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.


Com base no texto acima, deve-se destacar o valor (único) que seria a soma dos impostos (com exceção dos vetos) recolhidos ao longo de toda cadeia produtiva.

Elisangela Fersan

Elisangela Fersan

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 11:08

Galera, estou com uma duvida referente a nota fiscal de servico, vi no manual que o codigo 1.0127.10.00 é de Serviços de tubulação para fornecimento de água, mas nao encontrei toda essa numeracao na tabela que esta anexo em excel.

Elisangela

william munhoz da silva

William Munhoz da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 11:09

bom dia caros colegas,

Me ajudem por favor.
Estou fazendo alguns testes de NBS, procuro na tabela de NBS e verifico junto a tabela IBPT e não encontro alguém pode me ajudar segue um exemplo abaixo:

120013100 Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários

Não consigo visualisar este na tabela

Agradeço as respostas

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