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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 11:10

Andressa Oliveira perrguntou:
...
Tenho uma dúvida quanto a esse parágrafo:

Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

...


Acho que já dei este exemplo antes, mas vamos lá:

Por exemplo: uma marcenaria vende móveis planejados e faz a instalação, sendo que na instalação a empresa paga por hora para que funcionários instalem os móveis, neste caso, o custo envolvido no pagamento deles faz parte do preço final do serviço de montagem/instalação dos móveis.

Foi apenas um exemplo, há muitos outros sobre o mesmo tema.

André Fiorin Frazatti

André Fiorin Frazatti

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 11:13

Pessoal,
Se não usarem a nova versão da tabela disponibilizada pelo IBPT não vão encontrar esses NBS citados acima.
A primeira tabela estava muito precária de informações, estava muito complicado encontrar os percentuais, mas a nova tabela já consta de informações mais detalhadas e de mais fácil acesso.

André Fiorin Frazatti
e-mail: [email protected]
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 11:16

Elisangela Santos perguntou:
Galera, estou com uma duvida referente a nota fiscal de servico, vi no manual que o codigo 1.0127.10.00 é de Serviços de tubulação para fornecimento de água, mas nao encontrei toda essa numeracao na tabela que esta anexo em excel.


Elisangela, não sei na tabela antiga, mas na nova tabela consta o referido NBS.

linha 10766 : 1.0127.10.00 - Serviços de tubulação para fornecimento de água - aligNac=17,90% - aliqImp=18,50%

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 11:19

William Munhoz da Silva

Na segunda tabela encontrei esse serviço, linha 11452

AliqNac 18.05
AliqImp 18.65

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 11:39

William Munhoz da Silva escreveu:
...
Estranho as duas que tenho:
Uma atualizada 10/06/2013 e esta que esta em csv no site só vão até a linha 11442.

...


A tabela que está em anexo a este tópico é a versão 0.0.1 e a que foi liberada no dia 10 pelo IBPT é a versão 0.0.2, entendeu?

André Fiorin Frazatti

André Fiorin Frazatti

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 12:04

William Munhoz,

Você deve entrar no site do IBPT e logo na primeira tela do site tem um link com o nome 'Manual De Olho no Imposto'. Clique nele e abrirá uma tela de cadastro. Após o seu cadastro vai abrir um link para você fazer o download do arquivo.

Espero ter ajudado.

André Fiorin Frazatti
e-mail: [email protected]
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 12:06

William Munhoz da Silva peguntou:
Para ter acesso a esta nova tabela preciso de algum cadastro ou lá no site da IBPT está disponível?



William, tem alguns sites que oferecem os arquivos para download, mas eu sugiro que voce se cadastre no IBPT, pois assim voce recebe todas atualizações.

Leandro

Leandro

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 12:10

Bom dia,

Eu tenho a tabela do IBPT e o manual do De Olho no Imposto.

Caso alguém precisar, informe seu email.

OBS: Observe se o email do Movimento de Olho no Imposto não está indo para sua caixa de SPAM ou o servidor de email está bloqueando.

Att,

André Fiorin Frazatti

André Fiorin Frazatti

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 13:23

Andressa Oliveira,

Em todos os documentos é necessário que se façam os cálculos item a item. Somente a demonstração é que deve ser de maneira totalizada.
Você não precisa demonstrar o cálculo de cada item, mas precisa saber que o valor indicado com o total é da soma de todos eles.
Isso é o que fala na Lei, embora o ajuste SINIEF 07/2013 mude um pouco isso dizendo o seguinte:
Cláusula segunda Tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE.

Deste trecho, cada um pode ter um entendimento e eu entendi que de acordo com o Ajuste é necessário demonstrar item a item e também o total.

As empresas piloto (Renner, Riachuelo etc) que já aderiram isso, estão fazendo conforme a Lei.

É a mesma forma que eu estou aconselhando meus clientes.

Espero ter sido claro.

André Fiorin Frazatti
e-mail: [email protected]
william munhoz da silva

William Munhoz da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 15:16

Texto retirado do informativo da IOB:
De acordo com a nota de esclarecimento publicada dia 10.06.2013, no site da Casa Civil da Presidência da República na Internet, será ampliado em 1 ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei nº 12.741/2012, que exige a indicação, nos documentos fiscais, da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes nas vendas e prestações de serviços ao consumidor, em vigor desde 10.06.2013.

Até o momento não foi publicada a respectiva legislação (medida provisória) nesse sentido, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

Reproduzimos a seguir a íntegra da Nota de Esclarecimento:

"Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.

Assessoria de Comunicação Social

Casa Civil da Presidência da República"

(Nota de Esclarecimento sobre a Lei nº 12.741/2012. Disponível em: www.casacivil.gov.br)

Fonte: Editorial IOB

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 15:44

Boa tarde à todos.

Por favor; alguém poderia me informar qual a NBS para "Centro de Formação de Condutores"?

Agradeço antecipadamente.
Marcelo.

LARISSA NEVES

Larissa Neves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 15:57


Olá, boa tarde pessoal...

Gostaria de saber se as alíquotas a serem usadas para a obtenção do total aproximado do imposto pago pelo consumidor, deve ser aquele fixado pelo IBPTax (do Movimento de Olho no Imposto, través da ncm), ou as alíquotas específicas que cada empresa já possui.

Aguardo resposta.

ANDRESSA OLIVEIRA

Andressa Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 16:25

Estou emitindo uma nota fiscal eletronica de venda , a empresa é enquadrada no Simples Naiconal.
Porém nao estou conseguindo emitir pois aparece o Seguinte Erro: Total do valor aproximado dos tributos difere do somatório dos itens.

Essa lei está me deixando de cabelo branco..rs

Att: Andressa Oliveira
André Fiorin Frazatti

André Fiorin Frazatti

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 16:46

Andressa,

Você está calculando o valor dos tributos sobre o valor da venda de cada produto dessa nota?

Está informando um valor total?

Eu tentei emitir uma nota de teste pelo emissor de nota fiscal da secretaria da fazenda e nesse emissor não tem a opção de colocar os tributos, pelo menos eu não achei.
Se for algum software pago, ai eu já não tenho como te falar!
A única coisa que eu sei é que os tributos devem ser informados em valor e em alíquota média nas 'Informações Complementares'.

Espero ter ajudado.

André Fiorin Frazatti
e-mail: [email protected]
leni reis

Leni Reis

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 17:05

Caros,
Na NF Serviços. havíamos, a principio, entendido que o correto seria trabalhar com 8,65%. A tabela do IBPT fala em 18,45, para o NBS 3101. qual usar?

André Fiorin Frazatti

André Fiorin Frazatti

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 17:21

Maria Clara,

O NCM de Roupa de Cama é o 6302.10.00 e o percentual a ser demonstrado é de 30.75%. Fonte: IBPT

Espero ter ajudado.


OBS: PESSOAL, se cadastrem no site do IBPT e recebam a tabela. Fica muito mais fácil e rápido para consultar itens, códigos e percentuais.
Se já se cadastraram e não tiveram resposta, tentem se cadastrar novamente ou peçam para outra pessoa se cadastrar que eles disponibilizam o link para download automático no mesmo instante após efetuado o cadastro.

André Fiorin Frazatti
e-mail: [email protected]
MARIA DOLORES

Maria Dolores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 17:22

Olá Andre, muito obrigada! Pode me chamar de Clara!

Então o kit é assim: meu cliente compra as peças em separado e monta kits de enxoval. Será que posso usar esta classificação?

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