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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

André Fiorin Frazatti

André Fiorin Frazatti

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 17:30

Andressa,

Eu não emito nota fiscal eletrônica aqui. Só tentei fazer um teste com o emissor teste e não aparecia campo nenhum. Então quanto a isso eu fico te devendo uma explicação mais concreta.

Referente a segunda pergunta, não há custo nenhum para se cadastrar no IBPT. Basta entrar no site, clicar no link 'Manual de Olho no Imposto' que irá abrir uma tela de cadastro. Após preencher os dados, você vai clicar para se cadastrar e vai ser encaminhada para uma nova tela onde aparecerá uma mensagem mais ou menos assim 'O conteúdo para download está no link abaixo, bla bla bla'. Você clica nesse link e faz o download do arquivo zipado. dentro deste arquivo estará a tabela e o manual.

Clara,

Na tabela do IBPT não consta nada de KIT. Se esse caso fosse meu, eu usaria esse mesmo ncm e percentual.

André Fiorin Frazatti
e-mail: [email protected]
SANDRO LUIZ DA SILVA

Sandro Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 17:39

Boa tarde Andressa!
Se você já tinha o emissor de NFe versão de Produção no seu PC ele já deve ter atualizado automaticamente, desde o dia 1º de Junho este campo para os tributos já está aparecendo. Se você não tinha é só entrar lá e baixar a versão de Produção que este campo já vai estar disponível.

Att,
Sandro

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 18:21

Boa noite a todos!


Com a contribuição do nosso colega André Fiorin Frazatti, foi anexado à este tópico as atualizações do IBPT dos seguintes documentos:

=> Tabela Impostos. Foi atualizada para a versão 0.0.2
=> Manual de Olho no Imposto. Foi atualizado para a versão 0.0.6

Para baixar este documento, basta clicar em "Tópico com arquivo(s) para download".

Qualquer mensagem solicitando o envio do arquivo por e-mail será excluida e, o tópico será trancado.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 22:49

PessoALL,

Vamos relaxar um pouco, pois embora a aplicação da lei seja complexa, a mesma não é tanto assim. Quase todas as dúvidas tem a sua resposta neste tópico, no entanto o mesmo está ficando gigantesco, então é mais fácil pesquisar nos textos oficiais:

-> Lei 12.741/12

A lei já está em vigor desde o último dia 10, mas a aplicação de punições pode ser prorrogada em um ano (NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI 12.741/2012– 10/06/2013), período em que haverá a publicação de mais regulamentação. Até o momemto temos a regulamentação dada pela legislação abaixo:

-> Ajuste do SINIEF 07/13
-> Nota Técnica 2013.003


Como suporte, temos o material do IBPT:

-> MANUAL DE OLHO NO IMPOSTO v0.0.6.pdf
-> Tabela IBPTax.0.0.2.csv

No entanto não se deve levar o manual acima ao pé da letra, pois o que realmente vale é o texto da referida lei e sua regulamentação.

Algumas das dúvidas e suas respostas:

> A lei vale para quem?
- Para aqueles que fornecem produtos/serviços à pessoa física e também para pessoa jurídica cuja compra é para o ativo, consumo ou uso que não seja parte de industrialização.

LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, ...

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.


> A carga tributária deve ser informada no seu total ou individualmente?
- Deve se informar item por item.
LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 1º ...
§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

--NF-e/ECF
AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013
Cláusula segunda Tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE.

Nota Técnica 2013.003 - página 3
Criação do campo vTotTrib_M02: (valor total dos impostos por item), campo de ocorrência 0-1, não sendo um campo obrigatório. Atendimento à Lei nº 12.741/12.
Criação do campo vTotTrib_W16a: (valor total dos impostos, total da NF-e), campo de ocorrência 0-1, não sendo um campo obrigatório. Atendimento à Lei nº 12.741/12.
Obs.: já em uso na versão atual do software emissor gratuito de NF-e.

--Nota manual
b]AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013
Cláusula terceira Nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo "Informações Complementares" ou equivalente.


> A carga tributária deve ser informada como valor ou percentual?
- Na maioria das vezes como valor, e como percentual, para tributos ad valorem.
LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
...
§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.

Imposto ad valorem - Wikipédia
O Imposto Ad Valorem é um imposto fixado em percentagem do valor da transação.
Esta taxa pode ser usada por transportadoras para agregar seguro na mercadoria que não está assegurada quando não está em tráfego. Neste caso, o ad valorem é calculado em cima do valor da carga.
Sua forma de cobrança é determinado quanto ao peso ou volume da carga a ser transportada. Em geral é um imposto agregado pelas transportadoras
.



> A carga tributária é apenas da venda?
- Não. É de toda cadeia produtiva, se limitando aos impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. Para produtos com componentes que representem mais de 20% do preço de venda, acrescenta-se o II.
LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
...
§ 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:

I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
V - (VETADO);
VI - (VETADO);
VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide)
.

§ 6º Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.


> Como chegar a carga tributária?
- A empresa pode tentar calcular por conta própria ou pedir ao serviço contabilidade. Na maioria das vezes é melhor usar a tabela do IBPT pois há previsão na lei para tal e o IBPT assume a responsabilidade pelos cálculos.
LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
...
Art. 2º Os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.


> Painel é uma opção?
- Sim. É um meio alternativo, desde que siga a legislação abaixo:
LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 1º
...
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

b]AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013
Cláusula primeira O contribuinte que, alternativamente ao disposto no § 2º do art 1º da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, optar por emitir o documento fiscal com a informação do valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, deve atender o disposto neste ajuste.


> Há diferença de carga tributária entre os diversos regimes de tributação.
- Tecnicamente sim, mas a tabela do IBPT é composta de percentuais médios e não há problemas em usa-los pois a legislação prevê que a informação seja em valores aproximados.
LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Manual de Olho no Imposto 0.0.6 - página 15
c) Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?
Sim, deve informar a alíquota que está na tabela IBPTax do IBPT.
Embora as empresas do SIMPLES Nacional paguem percentual reduzido de tributo sobre a venda, elas não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa do SIMPLES pagou na etapa anterior 18% de ICMS + 15% de IPI, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutida no preço´.
Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga, ainda é acrescido, o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre a venda ao consumidor.
O IBPT já leva em conta diversos fatores de ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI é descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela IBPTax do IBPT não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com o seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no item “7 – Padrão IBPT - Núcleo Tributário Técnico” deste manual e a tributação do optante do SIMPLES será visualizada automaticamente através do software de automação comercial, desde que a NCM esteja adequadamente parametrizada para o produto, e, serviços de acordo com a NBS ou LC116
.


> No caso de veículos usados, a alíquota é a mesma que a de um veículo novo?
Manual de Olho no Imposto 0.0.6 - página 17
Sim. Aquele veículo já foi objeto de tributação. Neste caso o veículo que já foi
tributado na primeira vez, será tributado de novo. Quanto mais vezes o veículo for
negociado, mais tributo será pago pelo mesmo veículo.
Neste caso, a alíquota apresentada que já é alta, será a tributação média
aproximada da primeira compra que ora está sendo repassada ao novo
consumidor, já que não sabemos quantas vezes o veículo foi negociado.
Embora seja menor do que a carga tributária real, o objetivo será cumprido
.


> Para os cálculos eu preciso do NCM (para serviços, NBS)?
- Não necessariamente, mas ajuda bastante.


Por fim, eu volto a dizer, relaxem! A lei já está em vigor e embora seja punitiva, seu objetivo primordial é ser informativo e não há necessidade de que a informação seja extremamente precisa. Além disto, há grande possibilidade de adiamento das punições (NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI 12.741/2012– 10/06/2013) e haverá mais regulamentação a caminho para nos guiar.

Bola pra frente, pois todos temos coisas mais importantes para fazer
.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 08:22

Boa tarde à todos.

Por favor; alguém poderia me informar qual a NBS para "Centro de Formação de Condutores" (Auto-Escola)?

Agradeço antecipadamente.
Marcelo.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 08:46

Marcelo perguntou:
Por favor; alguém poderia me informar qual a NBS para "Centro de Formação de Condutores" (Auto-Escola)?


Marcelo, veja a legislação abaixo:

DECRETO Nº 7.708, DE 2 DE ABRIL DE 2012
...
4 - Serviços de apoio aos serviços educacionais, que se classificam na subposição 1.2206.20.

1.2206.19 Outros serviços de educação e treinamento não classificados em outra posição

Nota Explicativa

Aqui se classificam os serviços de educação e treinamento não classificados em outra posição, como por exemplo:

- Treinamentos em auto-escolas para obtenção de carteiras de motorista;

...

André Fiorin Frazatti

André Fiorin Frazatti

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 11:20

Andressa,

Curso online eu não sei, mas existem cursos que o FISCONET e o SESCON dão. Eu fiz no SESCON e me esclareceu muitas dúvidas a respeito desse imenso assunto.

Procure algo na internet que possa te ajudar ou então entre em contato com esses órgãos para ver o que eles tem a oferecer!

OBS: Fazer o cálculo manualmente é simplesmente IMPOSSÍVEL! FICA A DICA!

André Fiorin Frazatti
e-mail: [email protected]
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 11:34

PessoALL,

Agora é oficial, as sanções por infração à referida lei só irão acontecer a partir de 10 de junho de 2014. Foi publicado no DOU de ontem, em edição extra:

=====================================

MEDIDA PROVISÓRIA No- 620, DE 12 DE JUNHO DE 2013
Altera a Lei no 12.793, de 2 de abril de
2013, para dispor sobre o financiamento de
bens de consumo duráveis a beneficiários
do Programa Minha Casa Minha Vida,
constitui fonte adicional de recursos para a
Caixa Econômica Federal, altera a Lei no
12.741, de 8 de dezembro de 2012, que
dispõe sobre as medidas de esclarecimento
ao consumidor, para prever prazo de aplicação
das sanções previstas na Lei no
8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá
outras providências.
...
Art. 4o A Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5o Decorrido o prazo de doze meses, contado do início
de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições
sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título
I da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990." (NR)
...

=====================================

Camila_p

Camila_p

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 13:32

Pessoal

No DOU de edição extra publicado ontem, dia 12/06/2013 consta a Medida provisória que PRORROGA Lei 12.741/2012 oficialmente para daqui 1 ano. Segue trecho:

Por meio da Medida Provisória nº 620/2013 - DOU 1 de 12.06.2013 - Edição Extra , foi alterado o art. 5º da Lei nº 12.741/2012, que exige a indicação, nos documentos fiscais, da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes nas vendas e prestações de serviços ao consumidor, em vigor desde 10.06.2013, para prever que as multas e penalidades pelo seu descumprimento somente serão aplicadas depois de decorrido o prazo de 12 meses do início de sua vigência.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 16:56

Camila,

A Lei esta em vigor sim, o que esta previsto para junho/2014 é a penalidade, as fiscalizações terão carater informativo e não punitivo.

Att,

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 17:01

Boa tarde Maria!


O NCM seria 19022000 para pizza.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
fernanda carosio

Fernanda Carosio

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 17:18

boa tarde a todos, acabei de ver a seguinte atualização referente a lei 12.741/12.

Brasília, 10 de junho de 2013

Casa Civil emite nota de esclarecimento sobre a Lei 12.741/2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO

10 de junho de 2013
Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.

Assessoria de Comunicação Social
Casa Civil da Presidência da República

www.casacivil.gov.br

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 17:28

Maria,

Pesquisando o ncm para lanches é mesmo ncm 19022000-Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo).

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 09:31

Bom dia à todos.

Por favor; alguém poderia me informar a NBS para a atividade de "Representação Comercial"?

Agradeço antecipadamente.
Marcelo.

Francisco Melo Jr

Francisco Melo Jr

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 09:41

Bom dia,

o Governo Federal, através da Medida Provisória 620, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 12-6, que altera a Lei 12.741/2012, estabelece que as sanções pela falta de informação dos tributos que compõem o preço dos bens e serviços, no documentário fiscal, somente serão aplicadas após decorrido o prazo de 12 meses, contado do início de vigência da referida Lei.

Francisco Melo Jr
Contador Consultor (Contabilidade Digital Consultiva)
Contador Perito Judicial
[email protected]
GABRIELE NEGOCIA

Gabriele Negocia

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 09:49

Bom dia!

Preciso de uma ajuda.
Não sei oque devo seguir. Pois temos uma empresa do simples nacional que vende direto para o consumidor final, tenho duvida em relação qual tabela de alíquotas é a correta, porque tem o manual de olho no imposto da IBPT ou alíquota da tabela do simples nacional.

se alguém poder ajudar fico muito agradecida!

Gabriele.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 09:58

Marcelo perguntou:
Por favor; alguém poderia me informar a NBS para a atividade de "Representação Comercial"?


Marcelo, acho que deve ser :

1.0201.00.00 - Serviços de agentes de distribuição de mercadorias

Dentre os serviços que se classificam na posição 1.0201 estão incluídos:

- Serviços envolvidos na compra, em nome de terceiros, no atacado para venda, em lotes menores, para outras empresas. Não raramente essa venda requer o fracionamento da mercadoria. Dentre essas mercadorias citam-se: cereais; oleaginosas; forragens; fibras; temperos; preparações destinadas à alimentação animal; plantas utilizadas nas indústrias de perfumaria e farmacêutica; tabaco e seus produtos; animais vivos, inclusive peixes; couros e peles; borracha natural; produtos comestíveis de origem animal; vegetais; carnes e subprodutos; óleos comestíveis; produtos de confeitaria; açúcar; cacau; bebidas, inclusive as espirituosas; café e chá; têxteis, roupas e calçados; metais; madeiras, móveis e máquinas, inclusive as elétricas; equipamentos eletro-eletrônicos; cutelaria; papel e seus produtos; instrumentos óticos, relógios e artigos de joalharia; ferramentas; material de construção e cimento; fertilizantes e pesticidas; produtos químicos, medicamentos, sabões, detergentes e preparações para limpeza; e aviões e barcos. Tais serviços são executados sob comissão ou contrato;

- Serviços efetuados por agentes comissionados, remunerados por comissão ou contrato, em transações comerciais atacadistas, inclusive de produtos eletrônicos;

- Serviços de corretores em transações atacadistas;

- Serviços efetuados por casas de leilão, atacadistas e varejistas, desde que o agente não tenha a propriedade das mercadorias adquiridas;

- Vendas efetuadas pelos correios, catálogos ou pela rede mundial de computadores, por agentes que agem em nome de comerciantes, atacadistas ou varejistas. Esses agentes efetuam a venda e encaminham o pedido aos comerciantes, os quais remetem ao cliente os produtos solicitados;

- Vendas de produtos por máquinas automáticas de propriedade dos agentes que trabalham, por comissão ou contrato, para fabricantes ou comerciantes, atacadistas ou varejistas;

- Vendas, no varejo, de produtos em pontos de supermercados e outros estabelecimentos comerciais de propriedades dos agentes que trabalham, por comissão ou contrato, para fabricantes ou comerciantes atacadistas;

- Venda, no varejo, “de porta em porta”, mediante agentes independentes que recebam remuneração por suas vendas;

- Serviços prestados por agentes que intermedeiam transações comerciais realizadas no varejo; e

- Serviços de leilões eletrônicos.



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