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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 10:03

Gabriele Negocia indagou:
...
Não sei oque devo seguir. Pois temos uma empresa do simples nacional que vende direto para o consumidor final, tenho duvida em relação qual tabela de alíquotas é a correta, porque tem o manual de olho no imposto da IBPT ou alíquota da tabela do simples nacional.
...


Gabriele leia o meu post no link.

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 10:13

Bom dia Gabriele Negocia.

aqui mesmo no site tem a tabela disponível para download, basta apenas clicar em ( Tópico com arquivo(s) para download ) e selecionar o arquivo que desejar baixar.

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MARCIA OLIVEIRA MENDES

Marcia Oliveira Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 11:29

Bom dia,

A empresa em que eu trabalho não emite notas fiscais, emite apenas fatura, pois o seu ramo de atividade, locação de veículos sem condutor e não tem obrigatoriedade de emitir notas. Nesse caso, a Lei 12.741 se aplicará a esta empresa? Terei que destacar os impostos na fatura?

André Fiorin Frazatti

André Fiorin Frazatti

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 11:45

Marcia, bom dia.

Essa informação é encontrada logo abaixo:
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Não tenho nenhum cliente aqui que emita fatura, mas a lei é pra todos.
Portanto, você deve consultar o NBS desse serviço, verificar a alíquota do mesmo e destacar em tal documento.

André Fiorin Frazatti
e-mail: [email protected]
Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:16

Bom dia..
pago 6% de impostos 4% cpp e 2% iss
devo mencionar na nota de peças automotivas 4% ? lembrando a nota é feita manual empresa do simples nacional
e na minha nota de serviço menciono de manutenção automoveis 2%

devo mencionar na nota de serviço que pago 6% de imposto pro governo?
ou somente 2% para prefeitura.

isso tem que ser afixado os impostos a vista do cliente ?
onde pego esta tabela no caso de impostos de peças automotivas
a empresa é uma oficina de manutenção de carros.

grata

André Fiorin Frazatti

André Fiorin Frazatti

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:48

Tania,

Você deve informar o percentual do serviço que você presta ou do produto que você vende de acordo com a Tabela IBPTax 0.0.2, disponível para download no link 'Tópico com arquivo para download' localizado no canto superior direito de cada mensagem deixada aqui no fórum.
Nessa tabela, você vai encontrar códigos NCM de diversos produtos e códigos NBS de diversos serviços. Para cada código existe um percentual a ser informado por você. Empresas do simples não vão informar os valores do simples e sim os percentuais da carga tributária que constam nessa tabela.
Essa tabela foi desenvolvida e disponibilizada pelo IBPT, portanto, atualmente, é a única forma que temos de saber o percentual de tributos dos produtos e serviços. Claro que você pode calcular isso manualmente, mas como isso pode ser feito ninguém sabe. Então siga esses percentuais que você não terá problemas.

Espero ter ajudado.

André Fiorin Frazatti
e-mail: [email protected]
André Fiorin Frazatti

André Fiorin Frazatti

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:51

Gabriele,

A exposição dos percentuais fica a critério de cada um. Pelo fato de ser um mini mercado e conter vários produtos, acho que ficaria um tanto quanto complicado a exibição por meio de painel ou até mesmo um 'livro' (tipo o CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR).
Neste caso, embora seja trabalhoso, a melhor forma de demonstrar isso é colocando os percentuais na nota mesmo.

Espero ter ajudado.

André Fiorin Frazatti
e-mail: [email protected]
GABRIELE NEGOCIA

Gabriele Negocia

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 14:09

André Fiorin Frazatti

você teria um exemplo para qual eu poderia verificar,
no temos uma gráfica ela vende etiqueta de segurança NCM 48211000 valor total 10.560,00 devo aplicar 31,45% = 3.321,12 esse seria meu valor aproximado do imposto?

Desde já agradeço!

André Fiorin Frazatti

André Fiorin Frazatti

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 14:39

Hoje eu não tenho nenhum exemplo para te mostrar, mas sei que é exatamente dessa forma que você deverá demonstrar.

Esse é o valor e percentual que você vai ter que destacar na nota como:

'Impostos Federais, Estaduais e Municipais aproximados: R$ 3321,12 (31.45%)'

Caso tenha outro produto na nota, você vai ter que colocar o total dos impostos (calculados separadamente) e uma média do percentual.

André Fiorin Frazatti
e-mail: [email protected]
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 15:56

PessoALL,

Tomem muito cuidado, pois o manual criado pelo IBPT é apenas uma orientação e não uma legislação, logo nem sempre está correto e nem pode ser usado como argumento perante uma autoridade fiscal. O que vale até o momento é a legislação citada neste post, acrescido da MP 620/13 que adia por um ano as sanções por infração da lei 12.741/12.

Ainda há vários pontos ainda obscuros, por isto devem publicar mais legislação para regulamentar a referida lei.

MARCIA OLIVEIRA MENDES

Marcia Oliveira Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 15:05

Não consegui localizar o serviço de locação de veículos na tabela IBPTax 0.0.2.csv... Alguém sabe como posso fazer o destaque dos impostos, sendo que a empresa emite apenas faturas e não tem incidência de ISS?

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 15:36

Marcia Oliveira Mendes perguntou:
Não consegui localizar o serviço de locação de veículos na tabela IBPTax 0.0.2.csv... Alguém sabe como posso fazer o destaque dos impostos, sendo que a empresa emite apenas faturas e não tem incidência de ISS?


Marcia, se for locação de veículos de passageiros, então o código NBS é:

1.1101.11.00 - Arrendamento mercantil operacional ou locação de veículos rodoviários automotores para o transporte de até oito passageiros, sem operador

aliqNac = 17,85%
aliqImp = 18,45%
(segundo a versão 0.0.2 da tabela do IBPT


Não conheço os detalhes da tributação nos serviços de locação de veículos, mas simplesmente aplique o percentual fornecido pelo IBPT sobre os valores praticados pela locadora para se chegar ao valor da carga tributária.

Uma dica; se forem poucas categorias de veículo e o preço da diária for independente do período contratado, a empresa pode simplesmente divulgar a informação solicitada pela Lei 12.741/12 através de um painel onde constem as categorias e a carga tributária por diária, sempre citando o IBPT como fonte.

MARCIA OLIVEIRA MENDES

Marcia Oliveira Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 16:35

Willian Cheng, obrigada!

São feitas locações de frotas de veículos por contratos, que são pagos mensalmente... Penso que posso aplicar a sua dica. Mais uma vez, obrigada pela atenção.

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 17:48

Boa tarde amigos,

Na tabela IBPTax 0.0.2.csv, não consegui identificar a prestação serviço relacionado a segurança do trabalho, tenho um cliente que presta serviço de assessoria nessa área, qual percentual devo usar?

Grato
Wilson

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 20:00

Wilson Ribeiro perguntou:
Na tabela IBPTax 0.0.2.csv, não consegui identificar a prestação serviço relacionado a segurança do trabalho, tenho um cliente que presta serviço de assessoria nessa área, qual percentual devo usar?


Wilson, eu fiz uma pesquisa rápida e encontrei alguns códigos NBS relacionados à segurança no trabalho, mas como voce citou especificamente "assessoria em segurança no trabalho" então o que melhor casou foi este:

DECRETO Nº 7.708, DE 2 DE ABRIL DE 2012
...
1.1401.15 Serviços de consultoria gerencial operacional

Nota Explicativa

Aqui se classificam os serviços de consultoria gerencial das operações da organização, como ocorre, por exemplo, no:

- Planejamento do fluxo de trabalho e dos padrões mínimos aceitáveis do trabalho executado;
- Automatização dos escritórios e das unidades fabris;
- Planejamento de interiores (leiaute) de escritórios, almoxarifados e unidades fabris;
- Desenvolvimento de produtos;
- Implementação de procedimentos para o controle de qualidade e gerenciamento da produção; e
- Segurança do trabalho.
...


Neste caso a alíquota levantada pelo IBPT é 18,32%.

Apenas uma ressalva, não tome a minha pesquisa como verdade final, pois o meu conhecimento na área de serviços é bem parco. Então pesquise melhor.

Serginho Ott

Serginho Ott

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 09:56

Olá Contadores, gostaria de saber como vai ser feito o cálculo para o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) com relação a lei da transparência, na NFe já sei que é com relação ao NCM e aliquotas em cima disso, porém a dúvida está no CTe, como calcular o valor a ser informado no campo vTotTrib no CTe, alguém sabe informar isso? Obrigado pela ajuda

MARIA DOLORES

Maria Dolores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 18:03

Pessoal boa noite!

Tenho um cliente que confecciona roupas de malhas, cotton, etc! Alguém saberia me informar a NCM correta destes produtos? pois a que tenho acredito estar errada! Me ajudem por favor

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