x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.100

acessos 259.574

Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 09:12

Maria Clara Nazario perguntou:
Tenho um cliente que confecciona roupas de malhas, cotton, etc! Alguém saberia me informar a NCM correta destes produtos? pois a que tenho acredito estar errada! Me ajudem por favor


Maria Clara Nazario, a classificação no NCM de peças de confecção é muito extensa. Infelizmente, sem mais detalhes será difícil chegar ao NCM correto.

MARIA DOLORES

Maria Dolores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 10:14

Oi Willian, obrigada por ter respondido querido!

Então Willian é assim: Ele confeccionada roupas do Vestuário Masculino e Feminino, todos de malha, cotton o microfibra e malha, por exemplo: - - BERMUDA DE COTTON SENHORA
BERMUDA MASCULINA
BLUSA CURTA C/ MANGA
Como faço para identificar a NCM?
Desde já agradeço sua ajuda! Obrigada!

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 11:10

Maria Clara Nazario, me desculpe pela minha precipitação. Acabei de conferir a tabela do IBPT e todos os produtos na categoria CONFECÇÃO possuem a mesma carga tributária, independente do NCM.

CONFECÇÃO
aliqNac = 30,75%
aliqImp = 45,90%


Se quiser mais detalhes sobre todos os NCM's dos produtos de confecção, siga o link abaixo:

-> NCM - confecção

MARIA DOLORES

Maria Dolores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 11:26

Willian, muito...muito obrigada! Nossa me ajudou muito com esta planilha de NCM de confecção! Nossa eu passo cada sufoco com este negocio de NCM! muito obrigada mesmo! Grande abraço!

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 11:42

Serginho Ott, perguntou:
Olá Contadores, gostaria de saber como vai ser feito o cálculo para o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) com relação a lei da transparência, na NFe já sei que é com relação ao NCM e aliquotas em cima disso, porém a dúvida está no CTe, como calcular o valor a ser informado no campo vTotTrib no CTe, alguém sabe informar isso? Obrigado pela ajuda


Serginho Ott, já que ninguém se prontificou em ajuda-lo, tentarei lhe dar uma luz.

A minha interpretação é de que transporte de cargas (é isso não?) é serviço, então a pesquisa precisa ser feita no NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e não no NCM. Independente do NBS exato, na tabela do IBPT o transporte de cargas tem uma carga tributária de 16,06%.

Espero ter ajudado.

MARIA DOLORES

Maria Dolores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 15:13

Willian, boa tarde!

Vc sabe me dizer porque alguns produtos na tabela do Instituto aparecem assim: #NOME? Será que é meu computador que não está baixando a tabela corretamente?

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 22 junho 2013 | 11:17

Maria Clara Nazario perguntou:
Vc sabe me dizer porque alguns produtos na tabela do Instituto aparecem assim: #NOME? Será que é meu computador que não está baixando a tabela corretamente?


Maria Clara Nazario, não se preocupe, não é problema do seu computador.

Realmente para alguns NCM's não há descrição do produto. Pode ser alguma falha ou pode ser que a descrição seja muito extensa ou outra coisa, mas não atrapalha em nada o seu uso, já que para a consulta vale o NCM. Concorda?

Daiane Peixoto Ribeiro

Daiane Peixoto Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 10:34

Bom dia pessoal.

Acabei de ler sobre essa nova lei, e estou com dúvidas a respeito do painel que irá conter o impostos.

A empresa que trabalho é do ramo de farmácia e é do simples nacional, tenho que discriminar produto por produto ou posso colocar o total ?

Se for produto por produto, alguém pode me dar algum exemplo de como deve ser feito ?

Grata.

Fred

Fred

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 10:37

Como pesquisar nesta tabela do IBPT feita no excel, pois a lista é enorme.
Como faço pra pesquisar a alíquota de um produto específico por exemplo, alguém pode me dizer?

Leandro

Leandro

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 10:40

Bom dia Fred,

Há no fórum disponível para donwload uma planilha que busca os percentuais por NBS/NCM.

Pela descrição do serviço/produto a pesquisa fica complicada pois, nem sempre a descrição que as empresas utilizam é a mesma utilizada pela RFB.

att,

Fred

Fred

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 10:47

Obrigado Inês!

Leandro pode me dizer onde se encontra esta planilha?
Não seria essa mesma planilha do site do IBPT onde a pesquisa é feita pela NCM?

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 11:36

Inicialmente havia orientado meus clientes a constarem nas notas as aliquotas proprias e após diversas leituras e interpretações da lei e do que foi aqui falado, voltei atrás pois entendi que deve ser de toda a cadeia produtiva. A orientação agora é para aguardar até que seja regulamentado, baseado na nota de esclarecimento da casa civil e da MP 620/2013.
Particularmente acho essa questão sem qualquer tipo de beneficio para o contribuinte e apenas mais um serviço que teremos que prestar gratuitamete ao governo onde seria muito mais simples eles próprios divulgarem através de alguma pagina oficial ou até mesmo considerarem como oficial os indices divulgados pelo IBPT, já que de uma forma ou de outra serão esses valores que estarão sendo informados nas notas fiscais e ainda mais se levarmos em conta o fato de que a propria empresa pode utilizar sua pagina da internet para tal divulgação, ou isso não é um "qualquer meio eletronico" como diz a lei?

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 12:26

Roberto Sergio Pinto, concordo com seus comentários, principalmente quanto ao fato de termos que prestar serviço gratuito ao Estado, como se já não bastasse o tanto de tributos que já pagamos. Dessa vez o Estado penaliza o varejista, obrigando-o a informar aquilo que muitas vezes desconhece, como os tributos ao longo de toda cadeia produtiva.

Quanto ao "meio eletrônico", o meu entendimento não é igual ao seu. Vejamos a referida lei.

...
§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.


Segundo os grifos meus, o painel mesmo eletrônico deve estar dentro da empresa, portanto inviabiliza o uso de páginas na Internet, pelo menos por enquanto.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 12:45

Daiane Peixoto Ribeiro perguntou:
Acabei de ler sobre essa nova lei, e estou com dúvidas a respeito do painel que irá conter o impostos.

A empresa que trabalho é do ramo de farmácia e é do simples nacional, tenho que discriminar produto por produto ou posso colocar o total ?

Se for produto por produto, alguém pode me dar algum exemplo de como deve ser feito ?


Daiane Peixoto Ribeiro, voce terá mais informações e algumas interpretações minhas no post abaixo:

-> LINK

Segundo a referida lei, não há tratamento diferenciado devido ao regime de tributação, logo até posterior regulamentação, com exceção da aplicação de sanções (Art. 5º), a lei ainda vale.

LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 1º
...
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.


Portanto se a empresa optar por painel, o mesmo deve conter todos os produtos individualmente junto com os respectivos valores da carga tributária. O painel impresso é algo inviável numa farmácia, a não ser que seja do porte de uma lista telefônica. No entanto, como eu já disse anteriormente, é melhor aguardar por mais regulamentação e mesmo com a lei já em vigor, as punições só serão efetivas a partir de 11 de junho de 2014 (MP 620/13).

Fred

Fred

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 13:42

LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 1º ...
§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Segundo compreendi, deverá ser apurado os tributos de cada produto na nota, certo?
Como isso poderá ocorrer numa nota fiscal contendo uma grande quantidade de produtos, pois o campo de informações complementares não é suficiente?

leni reis

Leni Reis

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 14:04

no emissor de nfe gratuito, para cada ítem, voce deverá informar o total de tributos incidentes, já existe campo específico. Na nfe, estes valores aparecem logo abaixo de cada item.
No campo de informações adicionais, aparece apenas o valor total de tributos de todos os itens contantes da nf.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 14:14

Fred Maxlima perguntou:
Segundo compreendi, deverá ser apurado os tributos de cada produto na nota, certo?
Como isso poderá ocorrer numa nota fiscal contendo uma grande quantidade de produtos, pois o campo de informações complementares não é suficiente?


Vai depender de cada caso. Vou transcrever parte do meu post.

--NF-e/ECF
AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013
...
Cláusula segunda Tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE.

Nota Técnica 2013.003 - página 3
Criação do campo vTotTrib_M02: (valor total dos impostos por item), campo de ocorrência 0-1, não sendo um campo obrigatório. Atendimento à Lei nº 12.741/12.
Criação do campo vTotTrib_W16a: (valor total dos impostos, total da NF-e), campo de ocorrência 0-1, não sendo um campo obrigatório. Atendimento à Lei nº 12.741/12.
Obs.: já em uso na versão atual do software emissor gratuito de NF-e.

--Nota manual
AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013
...
Cláusula terceira Nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo "Informações Complementares" ou equivalente.


Como se percebe, o campo destinado para informações complementares é destinado apenas a soma dos tributos individuais.

Muitos alegam a inviabilidade de apresentar os tributos individuais no ECF, pois não existe campo específico para tal e realmente ainda não existe, mas uma pequena rede de supermercados conseguiu tal façanha (desde antes de 10 junho). Bastou incorporar o valor dos tributos ao final da descrição do produto. Segue um exemplo.


Fred Maxlima perguntou:
Leandro pode me dizer onde se encontra esta planilha?
Não seria essa mesma planilha do site do IBPT onde a pesquisa é feita pela NCM?

Sim, é a mesma planilha. Hoje o NCM de um produto é informação obrigatória na NF-e, muito embora muitas vezes seja informada incorretamente.

Daiane Peixoto Ribeiro

Daiane Peixoto Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 15:16

Obrigada Willian Cheng, irei ficar a espera de novas informações.

No meu caso, acho mais vantajoso discriminar o imposto no Cupom fiscal,
vendo que são mais de 500 tipos de produtos.

Agora tenho que ver como farei isso com o sistema do meu cliente.




Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 13:52

Prezados, boa tarde.
Alguém poderia me dizer se existe algum manual de consulta de NCM e NBS por ordem alfabética (tipo de serviço ou produto) ?

Obrigado.

Andreia Piardi

Andreia Piardi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 17:14

Olá pessoal, estou na dúvida. Me disseram que o IBPT não é um órgão reconhecido pela Legislação, então não deveria usar a planilha deles para a Lei da Transparencia. Me instruiram a fazer assim:
Simples Nacional - faixa de aliquota do comercio de 10,23%. Dentro dessa aliquota Pis é 0,34%, Cofins 1,42% e icms 3,48%, dando um total de 5,24%. Então fazer a conta em cima dessa aliquota.
No caso de Lucro Presumido no comercio onde pis é 0,65%, cofins 3% e icms 18%, dá 21,65% e fazer o calculo em cima dessa aliquota.
Tá tudo tão confuso, na verdade uso essa linha de pensamento dessas aliquotas ou a tabela IBPT?

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 22:19

Boa noite Andreia Piardi.

Assim dispõe o artigo 2° da Lei n° 12.741/2012: "Os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos."

Assim sendo, a meu ver, o aconselhável é utilizar a tabela do IBPT, por se tratar de uma instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea e que se responsabiliza pelos cálculos dos percentuais constantes do arquivo IBPTax.

Andreia Piardi

Andreia Piardi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 08:01

Olá Geraldo!
Obrigada pela resposta. Digamos que utilizando a planilha do IBPT é bem mais "fácil", do ficar explicando ao cliente o que são essas aliquotas do simples e como utilizá-las. De inicio passei a todos os meus clientes o arquivo IBPT, mas fui aconselhada a não utilizá-la, pelos motivos já descritos acima e a interpretação da Lei aqui onde trabalho foi de fazermos da outra maneira descrita.
Acho que ainda está bem confuso, tudo isso, na minha cidade ninguem tem uma resposta concreta, nem mesmo o Procon sabe o que dizer ao certo. Já passamos várias informações ao clientes que ficam irritados, pois percebem que mesmo a gente que trabalha na área, estamos confusos.

Marcelino

Marcelino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 09:56

Alguma notícia do projeto da casa civil para a prorrogação do prazo, e talvez até a isenção para Micro Empresas?

Casa Civil emite nota de esclarecimento sobre a Lei 12.741/2012
NOTA DE ESCLARECIMENTO

10 de junho de 2013
Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.

Assessoria de Comunicação Social
Casa Civil da Presidência da República

www.casacivil.gov.br

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 10:19

Marcelino perguntou:
Alguma notícia do projeto da casa civil para a prorrogação do prazo, e talvez até a isenção para Micro Empresas?


No dia 12 de junho foi publicado no DOU a seguinte medida provisória:

Medida Provisória nº 620, de 12 de junho de 2013

Altera a Lei no 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.
...
Art. 4o A Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990."

...


A medida prorroga as sanções, mas na prática equivale adiar por um ano a entrada em vigor da lei 12.741/12.

Até o presente momento é a única coisa oficial no que diz respeito a referida lei.

Quanto ao IBPT ser uma instituição reconhecida ou não pelo governo, não tenho nada que confirme, mas a entidade já tem mais de 20 anos "de casa" e foi a única que se propôs a oferecer os cálculos, pelo menos de maneira gratuita. Também é a única alternativa para os pequenos empreendedores que querem já seguir a referida lei, já que para eles é praticamente impossível efetuar o cálculo da carga tributária de mercadorias, devido ao labirinto tributário.

Andreia Piardi

Andreia Piardi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 12:07

Fernanda, na minha pouca experiencia, mas levando em consideração a ajuda dos colegas acima, eu consultaria a NCM ou o NBS para ver a porcentagem referente a cada produto. Agora pra vc saber qual a NCM, vc pode ver nas notas de entrada e no caso do escritório onde trabalho, temos a ajuda da ECONET, um site que necessita de login e senha, mas é muito completo.

Página 20 de 37

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.