Fred Maxlima perguntou:
Segundo compreendi, deverá ser apurado os tributos de cada produto na nota, certo?
Como isso poderá ocorrer numa nota fiscal contendo uma grande quantidade de produtos, pois o campo de informações complementares não é suficiente? Vai depender de cada caso. Vou transcrever parte do meu
post.
--NF-e/ECFAJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013
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Cláusula segunda Tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE.
Nota Técnica 2013.003 - página 3
Criação do campo vTotTrib_M02: (valor total dos impostos por item), campo de ocorrência 0-1, não sendo um campo obrigatório. Atendimento à Lei nº 12.741/12.
Criação do campo vTotTrib_W16a: (valor total dos impostos, total da NF-e), campo de ocorrência 0-1, não sendo um campo obrigatório. Atendimento à Lei nº 12.741/12.
Obs.: já em uso na versão atual do software emissor gratuito de NF-e.
--Nota manualAJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013
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Cláusula terceira Nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo "Informações Complementares" ou equivalente.
Como se percebe, o campo destinado para informações complementares é destinado apenas a soma dos tributos individuais.
Muitos alegam a inviabilidade de apresentar os tributos individuais no ECF, pois não existe campo específico para tal e realmente ainda não existe, mas uma pequena rede de supermercados conseguiu tal façanha (desde antes de 10 junho). Bastou incorporar o valor dos tributos ao final da descrição do produto. Segue um
exemplo.
Fred Maxlima perguntou:
Leandro pode me dizer onde se encontra esta planilha?
Não seria essa mesma planilha do site do IBPT onde a pesquisa é feita pela NCM?
Sim, é a mesma planilha. Hoje o NCM de um produto é informação obrigatória na NF-e, muito embora muitas vezes seja informada incorretamente.