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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

DIOGO S .GUERRA

Diogo s .guerra

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 13:50

Pelo que verifiquei, as grandes redes de supermercados estão utilizando a tabela do IBPT, e não se tem notícias que o governo não ter reconhecido as informações fornecidas por ela.

Na minha empresa adaptamos o nosso sistema para seguir esta tabela, e com diversos clientes já utilizando ela.

Recomendo sim utilizar ela...

Fred

Fred

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 16:18

Com essa lei o que pode ser feito em relação a uma lotérica, sendo que ela não emite notas fiscais para o consumidor e sim para a própria caixa econômica. Mesmo assim devo colocar o valor do imposto na nota fiscal? Ou algum cartaz no estabelecimento?

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 16:58

Fred Maxlima, eu não tenho familiaridade com o funcionamento de casas lotéricas, mas estas devem ser um capítulo totalmente a parte, não?

Será mercadoria? Será serviço? Quais são os tributos pagos pelo consumidor? Acho melhor averiguar a aplicação da lei 12.741/12 junto à Caixa Econômica, se é que saberão lhe responder.

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 11:43

Com essa nova lei, o tomador de serviços é obrigado a fiscalizar a Nota Fiscal? Caso ele receba sem esta informação estara sujeito a multa? Ou a responsabilidade é apenas do prestador?

Agradeço,
Abs

Thaís Marques
Fred

Fred

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 13:46

Boa Tarde,

Estou com uma empresa Simples Nacional, que é uma indústria que fabrica Apenas tijolos de cerâmica.
A empresa compra algumas matérias primas para a fabricação desses tijolos. Por tanto quanto de imposto o consumidor estará pagando neste caso, já que está comprando direto de uma indústria?

Fred

Fred

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 15:40

Não sabia que serviços possuía código de NCM.
Qual seria o código NCM de servições prestados por um hotel?
E qual alíquota pode ser usado neste caso?

Fred

Fred

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:26

Bom dia,

A empresa pode apenas usar cartilhas impressas com as informações dos impostos e deixar disponível no estabelecimento, ou necessariamente deve também discriminar essas informações no documento fiscal?

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 10:42

Pessoal bom dia
Gostaria de tirar uma duvida
Essa informação dos impostos na NFE (DANFE) é somente para notas faturadas contra CPF (Pessoa Fisica) ou também é obrigatoria para notas emitidas para CNPJ (Pessoa Juridica)?

Aguardo e obrigado!

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 11:09

Rodrigo perguntou:
...
Essa informação dos impostos na NFE (DANFE) é somente para notas faturadas contra CPF (Pessoa Fisica) ou também é obrigatoria para notas emitidas para CNPJ (Pessoa Juridica)?
...


Rodrigo, na sua essência a referida lei obriga a informação dos tributos por ocasião da venda ao consumidor. Se o destinatário for pessoa jurídica (PJ) e os produtos/serviços forem para consumo e não revenda, então aplica-se a referida lei.

Fernanda Nogueira

Fernanda Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 11:35

Sandro Luiz da Silva
Vi sua pergunta nesse tópico mas não achei resposta, você conseguiu se orientar com relação a elas? Pois tenho as mesmas dúvidas!
Se puder me ajudar, meus clientes também são todos simples nacional, só tenho um representante comercial.
Grata
Fernanda Nogueira

Fernanda Nogueira
FLEXA Contabilidade
[email protected]
ROSECLEIA DUBESKI DE OLIVEIRA

Rosecleia Dubeski de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 11:02

Bom Dia!

conforme tenho acompanhado aqui no fórum, tenho orientado meus clientes a utilizar a tabela do IBPT, tenho alguns que ainda utilizam as notas de venda ao consumidor manual, para facilitar, sugeri a eles que fizessem um carimbo com as informações :
VAL. APROX. TRIBUTOS R$ ( %) fONTE IBPT
e os colegas como tem orientado nesse caso de notas fiscal manual?. pois ainda tenho dúvidas se meu entendimento está correto.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 12:28

Rosecleia Dubeski de Oliveira indagou:
...
conforme tenho acompanhado aqui no fórum, tenho orientado meus clientes a utilizar a tabela do IBPT, tenho alguns que ainda utilizam as notas de venda ao consumidor manual, para facilitar, sugeri a eles que fizessem um carimbo com as informações :
VAL. APROX. TRIBUTOS R$ ( %) fONTE IBPT
e os colegas como tem orientado nesse caso de notas fiscal manual?. pois ainda tenho dúvidas se meu entendimento está correto.


Rosecleia, apesar de já ter se tornado rotina e o IBPT anunciar aos quatro ventos, informar apenas o valor do tributo de todos os itens nas notas fiscais está ERRADO.

A lei 12.741/12 pode deixar margem para dúvidas, mas a Nota Técnica 2013.003 e o Ajuste do SINIEF 7 de 2013 não deixam dúvidas de que o valor dos tributos PRECISAM ser informados produto a produto, serviço a serviço.

Grande parte das dúvidas foram reunidas num post meu (LINK) e de onde eu reproduzo parte dele:

--Nota manual
b]AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013
Cláusula terceira Nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo "Informações Complementares" ou equivalente.


Já externei o meu ponto de vista por várias vezes e embora eu reconheça o esforço do IBPT, se eles acreditam que é correto apenas informar o valor total no rodapé do documento fiscal, então deveriam fazer campanha e pressionar para que o procedimento fosse regulamentado ao invés de prestar um desserviço à população e prejudicar o nosso trabalho.

Por último deixo aqui o meu lema: "se for para fazer errado, então nem faça". Como as punições por não cumprimento da referida lei foram adiadas, então é melhor esperar para ver aonde a maré vai nos levar.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 13:13

Maria Clara Nazario escreveu:
...
Estou conversando com o fornecedor, pois como ele não informa a NCM na Nota Fiscal.
...


Maria Clara, se o fornecedor não informa o NCM no documento fiscal então está infringindo a legislação, salvo se ele não for fabricante ou importador.

AJUSTE SINIEF 07/05

Cláusula terceira ...
V - A identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deverá conter, também, o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, nas operações:

a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal;

b) de comércio exterior.
...

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 13:40

Maria Clara para os demais casos vale o texto abaixo, destacado do mesmo Ajuste:


...
§ 4º Nas operações não alcançadas pelo disposto no inciso V do caput, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.


Ou seja, no minimo precisa ser informado os dois primeiros digitos do NCM (capítulo).

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 16:45

Maria Clara Nazario escreveu:
Nossa Willian, o duro que estou nesta queda de braço com o fornecedor faz uns dias. E não encontro de jeito nenhum acessórios vendidos em PETSHOP como cama, roupas, etc.


Maria Clara, agora voce forneceu informações mais concretas. Então vamos lá.

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Será que agora ajudou?

MARIA DOLORES

Maria Dolores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 17:11

Willian, ajudou e muito! Muito obrigada mais uma vez!

Gostaria de pedir desculpas aos demais colegas por nunca poder ajudar nas dúvidas, porém sou nova na área e ainda estou aprendendo!

Agradeço imensamente a todos que me auxiliam e aos que apresentam questionamentos também, pois também aprendo com as duvidas dos colegas!

Grande abraço a todos!

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 21:50

boa noite!
gostaria de saber, como consulto imposto de serviços, há uma tabela especifica?
quando a lei começou, era permitido colocar no campo adicional da nota, no caso nota manual, vr aprox. do imposto de tal a tal, queria saber se ainda pode fazer isso?
e na nota eletronica de serviço, pode se por valor aprox do imposto?

a empresa não emite nota eletronica, e nem coloca o ncn na nota.
é uma empresa do simples, e a nota é manualmente.

grata

Tania

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 21:57

Tania Aparecida perguntou:
...
gostaria de saber, como consulto imposto de serviços, há uma tabela especifica?
quando a lei começou, era permitido colocar no campo adicional da nota, no caso nota manual, vr aprox. do imposto de tal a tal, queria saber se ainda pode fazer isso?
e na nota eletronica de serviço, pode se por valor aprox do imposto?


Tania, para serviços consulte na mesma tabela em anexo neste tópico, mas procurando pelo NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) do serviço em questão.

Sim, o valor dos tributos pode ser aproximado e assim a legislação manda.

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 16:05

Pessoal,
As duvidas ainda são muitas,
1 - Já saiu a resolução adiando o prazo da obrigatoriedade de informação dos impostos na NF?
2 - Qual a responsabilidade dos Contadores no atendimento pelas Empresas a Lei 12.741/2012?

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 16:45

Luiz Antonio da Silva perguntou:
...


1 - Já saiu a resolução adiando o prazo da obrigatoriedade de informação dos impostos na NF?

1 - O que temos até o momento é uma MP adiando em um ano a aplicação de sanções por infração à referida lei, o que na prática equivale a adiar a obrigatoriedade da mesma.

MEDIDA PROVISÓRIA No- 620, DE 12 DE JUNHO DE 2013
Altera a Lei no 12.793, de 2 de abril de
2013, para dispor sobre o financiamento de
bens de consumo duráveis a beneficiários
do Programa Minha Casa Minha Vida,
constitui fonte adicional de recursos para a
Caixa Econômica Federal, altera a Lei no
12.741, de 8 de dezembro de 2012, que
dispõe sobre as medidas de esclarecimento
ao consumidor, para prever prazo de aplicação
das sanções previstas na Lei no
8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá
outras providências.
...
Art. 4o A Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5o Decorrido o prazo de doze meses, contado do início
de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições
sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título
I da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990." (NR)
...


2 - Qual a responsabilidade dos Contadores no atendimento pelas Empresas a Lei 12.741/2012?

2 - Perante a lei os contadores não tem responsabilidade na aplicação da referida lei, mas na minha humilde opinião é pedir demais que o empresário (principalmente o pequeno empresário) tenha conhecimento suficiente para calcular os valores de todos os tributos que a referida lei obriga a informar. Logo a intervenção do contador contratado pelo empresário não é um mero favor, mas o cumprimento do seu papel como profissional da área.

Na prática, o que eu vejo é diferente. Está todo mundo usando a tabela do IBPT, o que não é nenhum problema, mas apenas informando os tributos do valor total da compra ao invés de informar individualmente para cada item, como manda a referida lei. O Estado mais uma vez se omite do seu papel, publicando uma MP que não ajuda e não regulamenta a aplicação da lei, deixando o contribuinte às cegas. Assim todo mundo vive feliz até que venham com outra lei para atormentar o contribuinte, eterno escravo do Estado.

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