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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

Lucyana Figueira

Lucyana Figueira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 17:29

Boa Tarde Colegas!

Preciso de um auxilio acerca da Lei 12.741/2012 (Lei da Transparência Fiscal)... Uma Clinica Médica emite uma Nota Fiscal Eletrônica da PMSP para um Hospital localizado no mesmo município. No meu entendimento a Lei seria aplicável caso esta prestação fosse para um consumidor final qual "não é" o caso do Hospital. Eu não enxergo o hospital como consumidor final e sim como intermediário.
Em contato com o setor responsável no Hospital, ouvi que eu "não sou a primeira a entrar em contato com eles com a mesma duvida e entendimento divergente do e-mail que fora enviado internamente."

Gostaria de uma ajuda, será que estou interpretando erroneamente a Legislação??


Pela atenção, Obrigada!

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 19:17

Lucyana Figueira indagou:
Preciso de um auxilio acerca da Lei 12.741/2012 (Lei da Transparência Fiscal)... Uma Clinica Médica emite uma Nota Fiscal Eletrônica da PMSP para um Hospital localizado no mesmo município. No meu entendimento a Lei seria aplicável caso esta prestação fosse para um consumidor final qual "não é" o caso do Hospital. Eu não enxergo o hospital como consumidor final e sim como intermediário.
Em contato com o setor responsável no Hospital, ouvi que eu "não sou a primeira a entrar em contato com eles com a mesma duvida e entendimento divergente do e-mail que fora enviado internamente."

Gostaria de uma ajuda, será que estou interpretando erroneamente a Legislação??


Lucyana, tudo é relativo. Irá depender do objeto do documento fiscal e não do destinatário do mesmo. Uma pessoa jurídica pode muito bem ser consumidor final, caso não haja operação subsequente do produto/serviço em questão.

Por exemplo: uma industria não é consumidor final se compra insumos para uso em algum processo de fabricação, mas é consumidor final se esta industria se o produto fizer parte do ativo imobilizado ou for consumido.

Se o hospital utilizou os serviços de uma clínica médica como terceirização de um serviço, então o mesmo não é consumidor final. Caso o serviço não componha uma terceirização e se destinar apenas ao usufruto do hospital, então o mesmo é consumidor final.

De uma maneira simples é que se configura consumo final quando não há operação subsequente do produto/serviço.

Yuri Santos

Yuri Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 16:49

> Boa tarde,

Sou uma empresa que atua no ramo de transporte de cargas (CTRC), sou obrigado a informar os tributos de acordo com a Lei da Transparência?
O CNAE que utilizo é 4930-2/02 - 4930-2/01 - 5212-5/00.

Agradeço á compreensão

At. Yuri Sants"
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Atenciosamente
Yuri Santos
E-mail [email protected]
011 98365-7785 Whatsapp
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 18:03

Yuri,
O artigo 1º da Lei nº12.741/2012, diz que apenas as empresas que vendem ou prestam serviços para consumidores finais, devem informar o imposto na NF. Assim, é preciso que seja verificado qual a destinação do CTRC emitido, se não for para consumidor final, fica afastado assim, a aplicação de referido dispositivo, já que a utilização do CTRC, será embutido no preço DE CUSTO de outroS produtos ou mercadorias para revenda.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Yuri Santos

Yuri Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 11:44

Bom dia,
Luiz,

Verificarei se é consumidor final.
Consegui compreender, tal finalidade da lei da transparência.

Muito Obrigado.

"Abraços Fraternos".

At. Yuri Sants"...

Atenciosamente
Yuri Santos
E-mail [email protected]
011 98365-7785 Whatsapp
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 13:05

PessoALL,

Hoje, 22 de outubro de 2013, foi publicado no Diário do Grande ABC a matéria abaixo:

Regras da lei do detalhamento dos impostos sai em março

A regulamentação da Lei 12.741/2012, que obriga os estabelecimentos a informar ao consumidor os tributos incluídos nos preços de produtos e serviços, será publicada em março. Esta é a previsão do ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos (PSD).

O chefe da Pasta garantiu que a secretaria tem acompanhado os retornos dos empresários, conversando com entidades que representam os setores, para dar o acabamento na regulamentação, que já estaria com o texto pronto e em constante modificação.

“Aguardamos a metabolização do mercado para só então aplicar a regulamentação”, garante o ministro.

Afif explicou que dias após a lei entrar em vigor, em junho, o governo federal publicou medida provisória que promulgou as sanções pertinentes ao descumprimento da regra para um ano depois, ou seja, o sexto mês de 2014.

Como as regras ainda não estão claras, o setor privado se organiza como pode e conta com o auxílio de organizações extraoficiais para assegurar as informações aos consumidores. “Eles estão correndo atrás. Quem não tem o sistema para emitir a nota tem colocado cartazes apresentando o percentual médio dos tributos cobrados”, destaca o presidente da Acisa (Associação Industrial e Comercial de Santo André), Evenson Robles Dotto.

Pela lei, os tributos que deverão ficar visíveis para os consumidores são o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A Fundação Procon-SP explica que ainda não fiscaliza as empresas por respeitar o prazo para aplicar as sanções.

ADEQUAÇÃO

Atualmente, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) disponibiliza, gratuitamente, um arquivo de computador que tem as estimativas dos percentuais de tributos cobrados em 16 mil itens. São 14 mil produtos e 2.000 serviços listados, calcula o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral. “Basta o comerciante baixar o arquivo e passar para o administrador do seu sistema de informática que emite a nota. Ele terá custo se a empresa que contratou cobrar pelo suporte e instalar o arquivo para ser impresso na nota”, orienta Amaral. Ele diz que os empreendedores que ainda não contam com sistemas emissores de notas podem baixar o arquivo para confeccionar seus cartazes.


É mais um pontinho de luz no fim do túnel, mas é incompreensível pelo fato da Secretaria da Micro e Pequena Empresa não se manifestar antes da referida lei ter entrado em vigor e poupar um pouco da saúde mental dos contribuintes. Isso prova que é muito difícil seguir as leis neste país, já que quem tentou se adequar a referida lei, o fez "no escuro" as duras penas e quem não fez nada, foi beneficiado pelo adiamento das sanções.

Por que março de 2014? Poderia muito bem ser março de 2013, tres meses após a sanção da referida lei e 3 meses antes da mesma vigorar.

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 14:23

Boa tarde!
Tenho acompanhado e aprendido muito com esse assunto, mas ainda me resta uma dúvida.

Vou fazer o cálculo produto a produto conf. a tabela do IBPT, mas demonstração também precisa ser produto a produto? Se sim, aonde ficaria essa informação, na frente do próprio produto?

Ou a demonstração basta a soma dos impostos produto a produto nas informações adicionais???

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 14:37

Cláudia Moral Gonçalves
Boa tarde

Os emissores de Notas Fiscais já trazem um campo próprio para cada produto.

Como também, há um outro campo totalizador, com a soma de todos.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
André Fiorin Frazatti

André Fiorin Frazatti

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 09:22

Cláudia Moral Gonçalves
Conforme trecho da Lei:
'§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.'
O cálculo deve ser feito produto a produto, mas a exibição dos mesmo não tem q mesma obrigação. Você pode demonstrar uma única vez, em campo próprio, o valor aproximados dos produtos calculados anteriormente.

Mariza Nascimento
Como em qualquer outra nota fiscal, você pode calcular o valor dos impostos da sua nota e informar na última linha do talão.
Basta colocar o valor aproximado, a média de alíquotas e a não esquecer, de maneira alguma, de colocar a fonte do cálculo, que no caso é o IBPT.

Espero ter ajudado.

André Fiorin Frazatti
e-mail: [email protected]
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 10:10

PessoALL,

De maneira oficial em NENHUM momento ficou estabelecido que os valores referidos pela lei 12.741/12 podem ser resumidos em apenas uma única linha no documento fiscal. Isto é uma invenção do IBPT e nem os PROCON estaduais e nem as Associações Comerciais no Brasil respaldam tal procedimento.

Já postei a informação ha 5 meses atrás (LINK) e volto a postar abaixo:


> A carga tributária deve ser informada no seu total ou individualmente?
- Deve se informar item por item.

LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 1º ...
§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.


--NF-e/ECF
AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013
Cláusula segunda Tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE.

Nota Técnica 2013.003 - página 3
Criação do campo vTotTrib_M02: (valor total dos impostos por item), campo de ocorrência 0-1, não sendo um campo obrigatório. Atendimento à Lei nº 12.741/12.
Criação do campo vTotTrib_W16a: (valor total dos impostos, total da NF-e), campo de ocorrência 0-1, não sendo um campo obrigatório. Atendimento à Lei nº 12.741/12.
Obs.: já em uso na versão atual do software emissor gratuito de NF-e.

--Nota manual
AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013
Cláusula terceira Nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo "Informações Complementares" ou equivalente.


Obs.: os grifos acima são meus e com o objetivo de facilitar a interpretação.

EMERSON

Emerson

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 10:12

Bom dia .

So uma duvida, o IBPT publicou alguma nova tabela ou modificou .
A que estou utilizando e a segunda que eles publicaram

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 10:18

Emerson perguntou:
So uma duvida, o IBPT publicou alguma nova tabela ou modificou .
A que estou utilizando e a segunda que eles publicaram


Emerson, a última versão é a segunda, nomeada IBPTax.0.0.2.csv. Segundo o cronograma do IBPT, haverá uma nova versão em dezembro.

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 15:20

Parece que foi prorrogado a Lei para 08 de Junho de 2014. (Só para informação )

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 20:44

Alguém pode confirmar se realmente foi prorrogado o prazo?

Sobre o destaque do imposto aproximado, de acordo com a tabela do IBPT, o valor do imposto fica muito alto para um empresa que é optante pelo Simples Nacional. Mesmo assim, devemos considerar essas alíquota dessa tabela?

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 20:56

Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012
[...]
Art. 5º Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (Redação dada pela 12.868, de 15 de outubro de 2013)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.
[...]

Considerando o vigor após 6 meses da publicação, e o período de 12 meses para as sanções, podemos considerar como prazo a data por volta do que o colega Mateus citou.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 12:25

Boa tarde,

A empresa emitente pode informar os impostos aproximados em todas as suas nfs para facilitar o seu trabalho?No site do IBPT ( ajuda online) a atendente me disse que embora a lei obrigue a informação somente para consumidor final, nada impede que destaque em todas as nfs, já uma consultoria não me respondeu se sim ou não, só que o que diz a lei.
É que um cliente quer destacar em todas as nfs, pq muitos compram seus produtos para vários fins e ele acha que será pior ficar consultando cada cliente pra saber o destino que será dado aos produtos.
O que vcs acham?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Renata Soares

Renata Soares

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 08:59

Bom dia

Ainda não entendi muito bem essa nova lei...
O prazo ficou para jun/2014 ou já está em vigor?
E também não entendi a tabela do IBPT, não consigo baixar o manual que está disponível aqui.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 09:48

Renata Soares escreveu :
Ainda não entendi muito bem essa nova lei...
O prazo ficou para jun/2014 ou já está em vigor?
E também não entendi a tabela do IBPT, não consigo baixar o manual que está disponível aqui.


A lei 12.741/12 está em vigor desde junho de 2013, mas multas por infração à mesma só deverão ser aplicadas após 12 meses da sua entrada em vigor, i.e., em junho de 2014.

Para entender a tabela do IBPT é preciso primeiro entender que todo produto tem classificação dentro do NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL ). Sabendo disto, basta confrontar com a tabela do IBPT.

Acabei de baixar (novamente) o manual do IBPT e não encontrei problemas, mas lembre-se que para visualiza-lo é necessário o Adobe Reader (BAIXE AQUI!).

Rose , a aplicação da referida lei é apenas nos documentos fiscais destinadas ao consumo final. Se os produtos da empresa tem duas listas de preço (exemplo: atacado e varejo) então diferencie as NF, caso faça venda apenas para consumidor final destaque os impostos em todas NF.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 10:46

Olá, obrigada Willian .Ele que aplicar a lei em todas as nfs seja pra consumidor final ou não, eu queria saber se existe impedimento para esse procedimento...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 11:05

Rose escreveu:
Olá, obrigada Willian .Ele que aplicar a lei em todas as nfs seja pra consumidor final ou não, eu queria saber se existe impedimento para esse procedimento...


Rose , sendo a lei apenas informativa, então aplica-la em todas os documentos fiscais não trará nenhum prejuízo à empresa. Só é preciso atentar para o fato de que a carga tributária difere entre o preço de varejo e o preço de atacado, pois são etapas diferentes da cadeia produtiva.

Os valores calculados pelo IBPT se referem aos valores de venda ao consumidor final. É lógico que cada empresa pode efetuar o seu cálculo, mas eu acredito que seja tarefa impossúivel dada a complexidade da legislação tributária brasileira.

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 14:02

Olá Pessoal,

Estive lendo algumas notícias e, de fato, há sim brecha, furo, falha (ou outro termo qualquer) na Lei 12.741/12

A lei que determina a discriminação dos impostos na nota fiscal entra efetivamente em vigor daqui a dois meses, mas há risco de o consumidor não conseguir ver o peso dos impostos na nota em cada produto. O parágrafo 2º do primeiro artigo da Lei da Transparência diz que a informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso e está sendo considerado como alternativa para evitar mudanças na nota fiscal.
(continue lendo em Jusbrasil)

Apesar do trabalho (e muito) que a obrigação está gerando, caso as empresas passem a adotar a alternativa do parágrafo 2º, ficará difícil consolidar a informação da carga tributária nos documentos fiscais emitidos no país - Padronização, pra quê?

Fico pensando nas empresas desenvolvedoras de sistemas!

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 16:51

Boa Tarde Moçada, conforme contato com o site do Instituto brasileiro de Planejamento Tributário, a primeira informação é de que já está obrigatório constar nas nfs os tributos, porém, a fiscalização começa pra valer dia 08 de Junho. Minha dúvida: O fisco pode autua os documentos emitidos sem a carga tributária antes do dia 08/06 ? Ou apenas após será de fato, a fiscalização ?

Obrigado.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 17:13

Boa tarde Mateus.

Até 07/06/14 o estabelecimento poderá ser notificado, porém não sofrerá penalidades pela falta de informação em documento fiscal. Após este prazo, o estabelecimento que descumprir a Lei estará sujeito às sanções previstas no Capítulo VII, I da Lei n° 8.078/90, conforme tipifica o art. 5º da referida Lei:

Art. 5° Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990. Alterado pela Lei n° 12.868/2013 (DOU de 16.10.2013)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Att.

Att.

Marcos Braga
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 07:32

Bom dia pessoal.
Quando vamos utilizar a tabela IBPT para classificar uma empresa de serviços, geralmente é pela mesma descrição no CNAE dela correto?
E quando se trata de um comércio de produtos congelados ? Quando fomos emitir a NF, discriminamos produto por produto, como encontro o percentual na tabela IBPT ?

Obrigado pela ajuda.

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