Olá Taise Benedet,
Sim. Também penso da mesma forma que você.
Quanto ao II e IPI,
é complexo. A menos que você trabalhe no IBPT, não aconselho tentar elaborar o cálculo da carga tributária. Em caso de fiscalização poderá se solicitada a memória de cálculo (metodologia).
O art. 2º da Lei 12.741/12 estabeleceu que os valores aproximados serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser
calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea,
voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.
Nesse sentido, o IBTP disponibilizou tabelas com os percentuais de carga tributária que já incluem todos os regime de tributação.A grande vantagem de utilizar as margens do IBPT é que a responsabilidade recai sobre a instituição,
eximindo a empresa de quaisquer prejuízos.
Já vivemos em ambiente demasiado "
embaralhado" pela legislação.
É apenas uma sugestão.
Olá Fausto Ortiz,
A única coisa que não consigo entender é se tenho que consultar cada produto para obter o percentual ( % ), como será discriminado no final da NF se existe % diferentes por produto? Como vai ser este total?Sim, o cálculo é feito por produto. Mas não recomendo que você faça isso manualmente. Sugiro que tente um contato com o suporte dos sistemas que emitem documentos s fiscais para que os mesmos possam automatizar o processo, incluindo campos específicos.
Mais uma vez (risos), apelo para o meu blog. Na orientação
Informação dos Tributos na Nota Fiscal tem um exemplo de como deve ser feito o cálculo com mais de um produto.
Apenas solicito que, caso haja dúvidas, publique-as aqui com o intuito de continuar enriquecendo o fórum.