Denise
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Bom dia, não estou conseguindo localizar a Locação de Guindaste com operador na tabela do IBPT, poderiam me ajudar por gentileza..
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Denise
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Bom dia, não estou conseguindo localizar a Locação de Guindaste com operador na tabela do IBPT, poderiam me ajudar por gentileza..
Taise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Denise,
qual é a NCM?
Denise
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Taise, também não consegui encontrar o NCM/NBS da locação de guindaste com operador, o mais proximo foi 1.1101.29.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos, não classificados em outra posição, sem operador.
O que eu preciso é com operador.
Taise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Denise,
voce esta tentando procurar uma NCM ou NBS para colocar na sua Nota Fiscal?
voce hoje, já não possui uma NCM específica para isso ?
Denise
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Taise,
o que estou procurando é o percentual do valor aproximado do tributo na tabela do IBPT referente a Locação de Guindaste, pois preciso
informar na nota fiscal de serviços a carga tributária da locação.
Taise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Denise, eu sei que voce precisa do % dos tributos para informar na NFe.
mas eu perguntei, qual é a NCM que voce utiliza hoje?
pois voce menciou que na 1.1101.29.00 esta classificado SEM OPERADOR, e voce precisa COM OPERADOR!
mas é esse NCM que voce utiliza hoje?
Denise
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Taise não utilizo NFe para serviços, aqui utilizamos notas fiscais Fatura de serviços em formulários contínuos e tem apenas o campo para a descrição de serviços, por isso não utilizo o NCM/NBS.
Taise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Denise,
nas notas fiscais de serviços que voces emitem não possui a descriminação para informar a NBS, ne?
então terá que verificar qual Serviço se encaixa.
pelo que eu olhei, não há um serviço na planilha do IBPT, COM OPERADOR.
no entanto não conseguirei lhe ajudar Denise :(
não tenho nenhuma empresa aqui no Escritório com operação dessa maneira :\
Denise
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Taise,
mesmo assim, obrigada..
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
Frá
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia a todos,
Poderiam tirar algumas duvidas minhas por favor?
1 -
Quanto ao Artigo 1 § 11 o PIS/COFINS terei que descriminar na nota de serviço ou somente o ISS?
Meu entendimento é que tenho que indicar sim pois na minha formação de preço a respeito da prestação de serviço entra esses tributos, alguem tem algum outro parecer?
Obs: Estarei usando a tabela do IBPT
2-
Quanto ao Artigo 1 § 7 tenho que fornecer ao meu cliente em meio magnetico o II e o IPI no caso de percentual acima de 20% de inportado , mas como farei isso? Como é esse "meio magnetico"? Existe algum leyaut?
Agradeço desde já a ajuda.
att,
Eufrasia
Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia amigos!
A tabela que devemos usar ainda é a 0.2?
Houve alguma mudança em relação a isso, ou algum detalhe?
Desde que o site mudou, eu não consigo visualizar as datas de postagens. Por isso fico sem saber se o tópico esta atualizado ou não. rs
Att;
Taise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) bom dia Kelly,
a tabela ainda é a 0.02.
até o momento não houve nenhuma mudança.
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Frá, vamos aos seus questionamentos:
André Farias de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeTá bem aí o prazo, e precisamos informar (formalizar) aos clientes do escritório sobre a referida obrigatoriedade. O escritório precisa fazer uma carta para se respaldar junto aos clientes, alguém teria um modelo de comunicado para disponibilizar? Saiu uma pesquisa, levantamento do IBPT que somente 19% dos estabelecimentos estão informando o imposto na nota fiscal. Venho acompanhando o desenrolar do projeto e as discussões aqui do fórum, são tantas dúvidas e a nossa presidenta só assinando lei e prometendo trem bala... que legal!
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
André Farias de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeÉ Willian, tudo é muito embaraçoso, temos muitos clientes que ainda emitem nota fiscal manual, então observei que eles não informam no documento. Cupom Fiscal, DANFE a mesma ausência, vou verificar qual a melhor maneira de informá-los sobre a lei (obviamente eles devem saber), porém o escritório precisa fazer sua parte, sei que está em vigor desde junho/2013, mas agora é que vem as penalidades por não informar. Obg. por acrescentar.
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
Adriana Martins
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade boa tarde!
Alguem poderia me explicar como faço para calcular a porcentagem do produtos quando tem mais de um.
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
Frá
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia Willian,
Estou implantando a Lei 12741/2012 aqui na empresa e gostaria de confirmar com vc as seguintes duvidas:
1 - Se eu tenho um único item na nota de venda posso indicar o valor do tributo aproximado apenas no campo observação? Não preciso colocar a porcentagem?
2 - Se eu tenho mais de um item na nota de venda eu tenho que descriminar o valor aproximado do tributo referente a cada item apos a descrição do produto e depois no campo observação mencionar apenas o valor total dos tributo?
Abraço
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Willian Cheng, bela explicação.
Apenas colocando um adendo na parte do ECF, o IBPT em seu manual já fala de como deverá ser impressa essa informação.
No caso deverá conter a escrita "Valor aproximado dos Tributos", e o cálculo será feito mediante média aritmética do total do imposto mediante o total do cupom.
No manual anexo neste tópico, vá na página 8/25, item 4 - Conceito Utilizado para exibição das informações no cupom fiscal.
Dimitry Pedrosa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Frá,
1 - No modelo que o IBPT estabeleceu deve-se informar o Valor Aproximado dos Tributos seguido do percentual da carga tributária. No entanto, a Lei 12.741/12, em relação a documentos fiscais, dispõe apenas sobre o Valor Aproximado. Então, entendo que a escolha é sua.
2 - O cálculo para mais de um produto é realizado assim:
Produto A - Chocolate
Preço - 10,00
Qtd - 1
Valor total - 10,00
Carga Trib. IBPT - 33,60%
Valor Aproximado dos Tributos - 3,36
Produto B - Bolo
Preço - 7,50
Qtd - 2
Valor total - 15,00
Carga Trib. IBPT - 42,36%
Valor Aproximado dos Tributos - 6,35
Agora que você já tem os valores que precisa, deverá fazer o seguinte:
Valor Aproximado Total do Tributos (A+B) - 9,71
Total do documento fiscal - 25,00
Carga Aproximada - 38,84% (9,71 / 25,00)
Finalmente, no documento fiscal aparecerá apenas a seguinte informação:
Valor Apróx. do Tributos R$ 9,71 (38,84%). Fonte: IBPT
Observação: Sistemas fazem esse procedimento de cálculo de forma automática.
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Caros colegas,
Com todo o respeito que o IBPT merece, por seu esforço e iniciativa, mas estão dando ênfase demais no que o instituto prega. Reconheço que sem a intervenção do instituto, estaríamos às cegas e nem tabela para consulta teríamos, mas a entidade só tem função orientadora e não pode ser reconhecida como legisladora.
O manual do IBPT é apenas uma fonte de consulta e é preciso avaliar com bom senso. O que está escrito lá não tem força legal. O que vale é lei, portaria, protocolo, nota técnica e demais textos publicados pelo GOVERNO. Todo o resto, só serve para consulta e/ou ilustrar a aplicação, cabe ao contribuinte ter bom dicernimento para adequar à legislação vigente.
Sendo a referida lei, apenas educativa, as punições podem não ter o devido rigor, logo acho melhor relaxar e deixar a bola seguir em frente. Cada um tome as medidas que achar melhor e mais conveniente, sem se estressar demais.
Frá
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Ola colegas, muito obrigada pelas respostas!!!
Alguém poderia explicar com clareza o que quer dizer o § 12 do Artigo 1 da Lei 12741/2012?
Não sei se entendi, mas em todos os produtos que vendemos (industrializamos e vendemos) e também nos serviços que prestamos tem o custo da mão de obra dos "funcionarios" e tambem dos serviços prestados por terceiros...(não sei se é isso que quer dizer esse §).
Se for isso, e usando a tabela divulgada pelo IBPT, já estão contemplados esses tributos?
abraço
Eufrasia
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
Dimitry Pedrosa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Frá,
Não vou entrar no mérito da sua pergunta. Apenas sugiro que mantenha o processo simples. Note que, utilizando os percentuais do IBPT, você não precisará se preocupar com cálculos para levantar a sua carga tributária e nem explicar a metodologia aplicada para chegar aos resultados. Assim fica mais fácil.
Apesar de gerar um trabalho para nós, o mais importante é mostrar para consumidor o quanto uma uma empresa "sofre" ao emitir um documento fiscal. As pessoas jurídicas geram empregos e são fonte de renda de milhares de famílias, ainda assim, a carga tributária é demasiada excessiva, se comparada ao retorno que esses tributos trazem à população.
A pessoa que percebe no documento fiscal que poderia ter pago R$ 300,00 em compras ao invés de R$ 500,00 cria (automaticamente) de forma inconsciente uma insatisfação e isso pode gerar transformações, mudanças de cultura e a busca de melhorias.
Em resumo, o importante é ser transparente, seja através de cartazes, painéis eletrônicos ou documento fiscal.
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Willian Cheng
Não é o fato de estarmos dando força maior ao IBPT, mas sim utilizar as "armas" que temos para nos isentar ao máximo de ações do Fisco.
Diz o seguinte no Art.2° da lei n°12.741/12:
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.