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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 12:01

Vagner Fernando de Freitas Junior , não estou dizendo para não seguir o manual do IBPT, até porque é o único material prático para seguirmos. Eu digo para não seguir cegamente o manual do IBPT. O texto e a tabela servem para fundamentar nossa prática numa eventual "fiscalização". A tabela é ótima, pois não temos como calcular de maneira correta a carga tributária (se é que é possível), mas devemos procurar atender o que a legislação solicita.

Se algum dia acharem que colocar no documento fiscal somente o percentual total da carga tributária não está correto, quem será multado? O IBPT? Acredito que não. Será o pobre do contribuinte que pagará a conta... mais uma vez.

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 12:07

Willian Cheng

Digo que nesse quesito de "carga tributária declarada errada" estaremos isentos.

Mas no que dizer de outros argumentos para fiscalização, a autuação será lógica.

Quanto menos conseguirmos municiar o fisco, melhor, pois nessa questão perdemos feio.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 12:19

Vagner Fernando de Freitas Junior escreveu:
...
Quanto menos conseguirmos municiar o fisco, melhor, pois nessa questão perdemos feio.


Isso mesmo. Concordo plenamente. ;o)

Michele Mandú

Michele Mandú

Bronze DIVISÃO 4, Secretária Executiva
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 15:29

Prezados(as), boa tarde!

Estamos com dificuldade em 1 ponto:

Somos do ramo de estacionamentos, e nosso lucro é presumido. Emitimos RPS(recibo provisório de serviço) transmitimos via lote os RPSs ao site da prefeitura que o converte em NFe. No entanto, ao ser convertido, as informações que colocamos no campo observação do RPS não aparece na NFe. Podemos informar a alíquota disponibilizada pelo IBPT (LC116 - 11.01 = 18,07%) apenas no RPS e afixarmos placa da alíquota nos estacionamentos e citar que a fonte é do IBPT?

Pois pelo que entendi no manual, poderemos citar que a fonte é IBPT nos casos dos emissores de cupom e Nota fiscal e afixarmos placas, apenas no caso de serviços financeiros.

At.te,

"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará"

João 8:32
Marisa Grillo

Marisa Grillo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 17:40

Já que o tópico foi redirecionado para cá, refaço as minhas dúvidas esperando que alguém posso me orientar.


Bom dia amigos, estive lendo as perguntas e repostas entre elas uma afirma que Pelo projeto, a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual estarão dispensados do cumprimento da exigência e em outra diz que nenhuma empresa foi desobrigada de tal procedimento, alguém poderia me auxiliar nesse sentido? Trabalho apenas para 4 empresas e todas são simples nacional com faturamento inferior a R$ 72.000,00 anuais, ainda com nota fiscal balcão modelo D-1.

Desde já agradeço ,


Katia Marisa

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 10:07

Michele Mandú escreveu:
Estamos com dificuldade em 1 ponto:

Somos do ramo de estacionamentos, e nosso lucro é presumido. Emitimos RPS(recibo provisório de serviço) transmitimos via lote os RPSs ao site da prefeitura que o converte em NFe. No entanto, ao ser convertido, as informações que colocamos no campo observação do RPS não aparece na NFe. Podemos informar a alíquota disponibilizada pelo IBPT (LC116 - 11.01 = 18,07%) apenas no RPS e afixarmos placa da alíquota nos estacionamentos e citar que a fonte é do IBPT?

Pois pelo que entendi no manual, poderemos citar que a fonte é IBPT nos casos dos emissores de cupom e Nota fiscal e afixarmos placas, apenas no caso de serviços financeiros.


Michele, antes de tudo, quando voce cita NFe, voce quer dizer Nota Fiscal de Serviços Eletrônica? Em caso afirmativo, então a denominação correta é NFS-e. Pois a NF-e tem campos próprios para os tributos de cada item e o total geral dos tributos.

A lei 12.741/12 é meramente informativa, logo precisamos cumpri-la para o consumidor final e ninguém mais. Logo está correto mostrar a carga tributária apenas no RPS.

Sim, adote a tabela do IBPT. A única ressalva, da minha humilde opinião, é informar a carga tributária também em valores e não apenas em percentual. O percentual informado na tabela do IBPT é para efeito de cálculo.

Ao contrário do que está no manual do IBPT, para atender a referida lei pode-se optar por painel (placa) ou outro meio impresso ou eletrônico. Vou citar novamente um post publicado por mim há quase um ano atrás. ( >>> LINK <<< )

> Painel é uma opção?
- Sim. É um meio alternativo, desde que siga a legislação abaixo:
LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 1º
...
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013
Cláusula primeira O contribuinte que, alternativamenteao disposto no § 2º do art 1º da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, optar por emitir o documento fiscal com a informação do valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, deve atender o disposto neste ajuste.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 10:26

Marisa Grillo escreveu :
Já que o tópico foi redirecionado para cá, refaço as minhas dúvidas esperando que alguém posso me orientar.

Bom dia amigos, estive lendo as perguntas e repostas entre elas uma afirma que Pelo projeto, a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual estarão dispensados do cumprimento da exigência e em outra diz que nenhuma empresa foi desobrigada de tal procedimento, alguém poderia me auxiliar nesse sentido? Trabalho apenas para 4 empresas e todas são simples nacional com faturamento inferior a R$ 72.000,00 anuais, ainda com nota fiscal balcão modelo D-1.


Marisa, uma pergunta: voce se referiu à lei 12.741/12 que obriga informar a carga tributária ao consumidor final?

Em caso afirmativo, não existe nenhuma exceção para o cumprimento da referida lei. Em se tratando de venda ao consumidor final, é preciso cumpri-la.

Veja o que escrevi em post anterior:

> A lei vale para quem?
- Para aqueles que fornecem produtos/serviços à pessoa física e também para pessoa jurídica cuja compra é para o ativo, consumo ou uso que não seja parte de industrialização.
LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, ...

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Luiz Carlos Behnke Junior

Luiz Carlos Behnke Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 11:25

A respeito da Lei 12741/2012, é necessário informar o percentual de impostos determinados pelo IBPT nas indústrias?

Minha empresa é indústria e vende mercadorias para outras industrias (MP), é necessário?

Pois o art. 1º da Lei 12741/2012 afirma que "ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços", entendo que meus clientes (indústria) pode se equiparar a consumidor, a legislação não cita pessoa jurídica ou física.

"Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda"

Luiz Behnke

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O Sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo - Churchill
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 13:09

Luiz Carlos Behnke Junior perguntou:
A respeito da Lei 12741/2012, é necessário informar o percentual de impostos determinados pelo IBPT nas indústrias?

Minha empresa é indústria e vende mercadorias para outras industrias (MP), é necessário?

Pois o art. 1º da Lei 12741/2012 afirma que "ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços", entendo que meus clientes (indústria) pode se equiparar a consumidor, a legislação não cita pessoa jurídica ou física.


Luiz Carlos, na legislação brasileira existe uma definição para consumidor.
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Se os seus clientes (indústria) ao adquirir produtos/serviços não sujeita-los a operação subsequente, então serão consumidores finais. Caso sejam usados como insumo ou fizer parte de algum processo de industrialização (por exemplo), então NÃO serão considerados consumidores.

Outro detalhe, a referida lei estabelece que sejam informados valores da carga tributária na maioria das vezes e em alguns casos específicos, o seu percentual.

......................................
> A carga tributária deve ser informada como valor ou percentual?
- Na maioria das vezes como valor, e como percentual, para tributos ad valorem.
LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
...
§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.

......................................

Luiz Carlos Behnke Junior

Luiz Carlos Behnke Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 13:31

Willian

Obrigado pela resposta.

Luiz Behnke

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Marisa Grillo

Marisa Grillo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 14:38

Agradeço pelo auxilio Willian Cheng, era exatamente disso que estava falando, só estou tentando me achar agora na tabela do IBPT para
Comércio Varejista de Ferragens, em um primeiro momento achava que colocando a aliquota do simples nacional estaria correto, mas vi que não, então só me resta me achar na tabela!!


Marisa

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 17:28

Boa tarde, Prezados

Realmente essa nova informação tem gerado dores de cabeça, gostaria de indicar o portal no endereço abaixo que contém planilhas e informações sobre o projeto "De olho no imposto", tem sido de grande valia para mim, você se cadastrando tem acesso ao material, e conforme fui informado pelo PROCON você deve colocar a informação na nota e mencionando a fonte da informação no caso o IBPT facilita uma eventual fiscalização.

Atenciosamente!

link*
Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação
https://www.ibpt.org.br/

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 19:15

Marcelo perguntou:
Por favor;
- Alguém poderia me orientar no caso de Casas Lotéricas ?
- Optante pelo Simples Nacional.
- E que emite Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, apenas para a Caixa Econômica Federal.

Marcelo, antes de tudo, a aplicação da referida lei é para todos que vendem/prestam produtos/serviços ao consumidor final INDEPENDENTE do regime tributário. Além disto o cálculo da carga tributária realizado pelo IBPT leva em conta os diversos regimes tributários.

No caso de loteria, eu encontrei na tabela do IBPT o seguinte NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços):

118059030 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

Que segundo a tabela do IBPT tem carga tributária de 18,34%.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 19:34

Marisa Grillo escreveu:
Agradeço pelo auxilio Willian Cheng, era exatamente disso que estava falando, só estou tentando me achar agora na tabela do IBPT para
Comércio Varejista de Ferragens, em um primeiro momento achava que colocando a aliquota do simples nacional estaria correto, mas vi que não, então só me resta me achar na tabela!!


Marisa, o que voce precisa encontrar na tabela do IBPT são os códigos de NCM dos produtos que a empresa vende.

Exemplo:
4417.00.10 - ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira
8201.40.00 - machados
8204.11.00 - chave p/ porcas, não ajustáveis

Não é o tipo de comércio que dita a carga tributária, pois é o NCM de um produto que corresponde a uma determinada carga tributária. Entendeu?

Michele Mandú

Michele Mandú

Bronze DIVISÃO 4, Secretária Executiva
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 08:57

William Cheng, Bom dia!

Como somos prestadores de serviço, quando disse NFe, me referi a NFe de serviços, agradeço pelo apontamento. No entanto, surgiu mais uma dúvida, gerada pela sua atenta e objetiva ressalva, quando diz que além do percentual, devo informar também a carga tributária em valores. Aí que é o problema. No RPS apenas tenho campo para informação fixa, Ex.: "Obrigada, volte sempre". Nosso sistema não tem recursos para realizar cálculos. Seria unica e exclusivamente para informar a alíquota. Pelo menos até a Prefeitura informar Layout e nosso desenvolvedor atualizar o software para que seja calculado sobre cada valor de serviço prestado.

Por esse motivo, tenho dúvidas quanto mencionar a fonte IBPT uma vez que não será realizado cálculos, apenas informaremos a alíquota.

At.te,

Michele Mandú


"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará"

João 8:32
ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 09:22

Bom dia!

Uma dúvida: no caso de transporte, terei que informar também? eu entendo que transporte é para consumidor final (exceto no caso de subcontratação).

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 09:29

Michele Mandú escreveu:
Como somos prestadores de serviço, quando disse NFe, me referi a NFe de serviços, agradeço pelo apontamento. No entanto, surgiu mais uma dúvida, gerada pela sua atenta e objetiva ressalva, quando diz que além do percentual, devo informar também a carga tributária em valores. Aí que é o problema. No RPS apenas tenho campo para informação fixa, Ex.: "Obrigada, volte sempre". Nosso sistema não tem recursos para realizar cálculos. Seria unica e exclusivamente para informar a alíquota. Pelo menos até a Prefeitura informar Layout e nosso desenvolvedor atualizar o software para que seja calculado sobre cada valor de serviço prestado.

Por esse motivo, tenho dúvidas quanto mencionar a fonte IBPT uma vez que não será realizado cálculos, apenas informaremos a alíquota.


Michele, na minha humilde opinião, informe a alíquota no RPS citando o IBPT como sendo a fonte, e relaxem.

Como a empresa é um estacionamento e oferece apenas um único serviço (acredito eu), voces podem informar a carga tributária num painel. Ou melhor ainda: informem a alíquota no RPS e confeccionem (ou adicionem) um cartaz de preços informando a carga tributária (em valores) ao lado de cada preço (exemplo: 1 hora .... R$ 0,00 [0,00]*) e no rodapé do cartaz acrescente:

* conforme a Lei 12.741/2012 e com base em dados do IBPT

A solução é muito mais simples do que aguardar o desenvolvedor atualizar o software ou a Prefeitura normatizar o layout para a referida lei. Se a Prefeitura de SP nem se decidiu sobre ser feriado ou não nos dias de jogos da Copa do Mundo (com exceção do dia 12 de junho, quando será feriado municipal em São Paulo), imaginem se vão perder tempo com outras coisas.

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 09:37

Bom dia Alice Verdi.

Como diz a lei 12.741/2012, artigo 1°:

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Na tabela do IBPT, se for o NBS n° 1.0401 -Serviços de transportes de passageiros... a alíquota é de 16.06%.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 09:37

Alice Verdi perguntou:
...
Uma dúvida: no caso de transporte, terei que informar também? eu entendo que transporte é para consumidor final (exceto no caso de subcontratação).


Alice, isto já foi discutido aqui neste tópico e a conclusão da maioria dos colegas é de que o serviço de transporte também precisa atender à referida lei. Com exceção de casos como o que voce citou.

Para os serviços de transporte há um leque ernorme de NBS's, mas para a maioria deles a alíquota de carga tributária é de 16.06%.

Michele Mandú

Michele Mandú

Bronze DIVISÃO 4, Secretária Executiva
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 09:45

William Cheng,

Mais uma vez agradeço sua importante e esclarecedora contribuição. Foi de grande ajuda.

At.te,

Michele Mandú

"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará"

João 8:32
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 09:48

Alice Verdi.

Gostaria de ressaltar que a lei fala sobre "Emitidos por ocasião de venda ao consumidor de mercadorias e serviços."

Caso seja uma empresa que contrate os serviços de transporte e a nota seja emitida para tomador pessoa jurídica, entende-se não estar abrangido pela referida lei.

Mas sou da seguinte opinião...logo mais incluem além do consumidor final a empresa jurídica também, e é muito melhor deixar padrão para todos seus clientes, sem distinção de pessoa jurídica ou física(consumidor).

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mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 10:22

minha duvida é uma clinica medica ela trabalha fazendo fisioterapia e ortopedia devo usar qual alíquota de carga tributaria pois achei 17,13%serviços hospitalares c ou s internação / 15,72%outros serviços hospitalares / 16,35%outros serviços de saúde humana / 16,79serviços médicos especializados

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 10:45

Mariza Nascimento indagou:
minha duvida é uma clinica medica ela trabalha fazendo fisioterapia e ortopedia devo usar qual alíquota de carga tributaria pois achei 17,13%serviços hospitalares c ou s internação / 15,72%outros serviços hospitalares / 16,35%outros serviços de saúde humana / 16,79serviços médicos especializados


Na tabela do IBPT tem o seguinte:

123019200 - Serviços fisioterapêuticos - 16.33%


Para os serviços e ortopedia, talvez possa possa citar qualquer um dos outros citados por voce.

Apenas relembrando: a referida lei solicita valores aproximados para a carga tributária, logo voce arredondar os valores.

LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 11:08

uso o 403 que é da prefeitura de sjMeriti, onde emito as notas ( hospitais, clinicas, laboratórios, sanatórios, manicómios, casa de saúde, prontos socorros, ambulatório e congeneres)

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