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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 10:44

Willian Cheng,

então, temos que esperar o IBPT atualizar a planilha para podermos nos adequar novamente.
meu, sinceramente, o desespero esta sendo total!
fiquei ligando para todos os clientes para se adequarem, pois tínhamos um prazo. No entanto, logo saiu esse MP que me deixou feliz, mais ao mesmo tempo irritada!

perdi tanto tempo para arrumar isso, e agora terá que ser alterado novamente.

Mas, pelo layout descriminado na Nota Técnica do NFe, ele fala do "Valor aproximado total de tributos, federais, estaduais e municipais, por item". Mas no próprio NFe ele abre somente um unico campo para cada produto, tendo que informar o TOTAL dos tributos e não separadamente (estado, união e município).


o que da vontade é as vezes largar tudo.
Aonde eles querem chegar com tudo isso?

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 11:04

Michele Mandú escreveu:
Willian Cheng, fiquei curiosa, rsrsrs. Fico imaginando sua cara ao contribuir com cada pergunta feita aqui sobre esse assunto. Para completar sua alegria, gostaria que (caso concorde é claro) compartilha-se conosco quais perguntas faria ao referido "FISCAL ORIENTADOR". Estou pensando em deixar algumas preparadas para o fatídico dia, rsrsrsrs.
...

Então fica aqui a minha sugestão aos comerciantes e prestadores de serviço que frequentam este estimado fórum: preparem um QUESTIONÁRIO com todas as perguntas possíveis para que o AGENTE FISCALIZADOR ORIENTADOR as responda. A minha outra sugestão é de que o questionário inicie com a seguinte pergunta:

"O que vem a ser meio magnético? E como e onde podemos adquiri-lo?"

O questionário deve ser exaustivo e amplo, aplicando na mesma maneira o que é cobrado de nós. Se o tal agente achar que o questionário é descabido, basta lembrar que até o final deste ano a função dele, no que se refere à lei 12.741/12, deve ser a de orientador e é para isto que pagamos os tributos que devem constar nos documentos fiscais. Não é só o consumidor que "paga o pato", mas todos da cadeia produtiva pagam uma parcela, que não é pequena.

Michele Mandú

Michele Mandú

Bronze DIVISÃO 4, Secretária Executiva
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 12:42

Boa Willian Cheng! Mais uma vez obrigada. De qualquer maneira não vou mais esquentar minha cabeça com este assunto. Vou esperar a orientação do senhor Agente fiscalizador e transmitir a ele, em forma de pergunta, toda minha indignação com assunto tão descabido, que de transparente não tem nada.

Quem quiser colaborar com meu questionário, por gentileza postem aqui suas perguntas e vamos de uma maneira inteligente protestar. Enchendo o agente com todas nossas dúvidas, que claro, não serão dirimidas.

At.te,

Michele Mandú

"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará"

João 8:32
Sabrina Di Cristi

Sabrina Di Cristi

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 17:53

Olá bom dia,

Tenho a seguinte dúvida, trabalho com produtos médicos hospitalares, a maioria dos nossos produtos (NCM 9021.10.10) são isentos de ICMS e reduzidos a 0% PIS/COFINS, porém quando entro na tabela do IBPT para calcular o valor aproximado dos tributos, o NCM está la disponível. A questão é a seguinte, quando o produto é ISENTO dos impostos não se aplica a LEI?

Fiquei em dúvida, pois o NCM está disponível para ser calculado.



Obrigada

Sabrina Di Cristi

Email: [email protected]
Skype: sabrina.lysconsult
Tel: (11) 98605-7375
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 23:45

Willian Cheng, boa noite.


Eu vivo repetindo: como é difícil fazer o certo e tão facil fazer o errado, aqui no Brasil.

Regina, já colocou o seu "nariz de palhaço" hoje? O meu, depois dos últimos eventos, não sai mais da minha cara. :o[



Estou com a roupa completa amigo!

Enfim, vamos aguardar as boas ou as más novas desse desgoverno.


Abraço!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 08:35

Olá Sabrina Di Cristi,

Olá o cálculo que o IBPT realizou não envolve apenas um tributo ou exclusivamente uma fase de tributação. Na realidade, o cálculo envolve toda a cadeia de tributação até chegar ao consumidor final.

A Lei se aplica ao seu caso se estiver vendendo medicamentos para o consumidor final.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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FERNANDA DANTAS

Fernanda Dantas

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 08:43

Bom dia, caros colegas, eu também tenho uma empresa de hortifruti, muitas frutas isentas, só que não vendem para consumidor e sim para supermercados, neste caso não precisa colocar o valor dos tributos na notas?

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 08:47

Olá Fernanda Dantas,

Como o supermercado, smj, não será considerado consumidor final, tal informação não será necessária.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 13:40

Olá pessoal,

Mais do que ajudar e colaborar, gostaria de afirmar que EU é que estou sendo ajudado (e muito). Portanto, também agradeço (de coração) a participação de cada um neste fórum.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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Raphael

Raphael

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 14:46

Boa tarde,

Caros colega estou com uma dúvida.

Gostaria de saber o valor correto das aliquotas para apuração do imposto sobre prestação de serviço.
Sendo que a empresa esta no Lucro Presumido?

Fiquei sabendo que agora e obrigatório escrever junto a nota fiscal os impostos. Qual forma dos imposto?
A empresa e do ramo Cinematografico - Codigo 06807.?

Obrigado desde já.

Abraço

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 09:14


Olá !

empresa prestadora de serviços, Lucro Presumido, que presta serviços a Pessoas jurídicas (que são os consumidores finais, pois não repassam serviços), também esta obrigada ao destaque dos tributos aprox. em suas NFiscais ?

Se sim, seria ISS, pis, cofins ,inss ( 5%+0,65%+3%+11% = 19,65 % ? )

IRPJ e CSL não entram ?

no caso do INSS seria 11% ou 3,5% -desononeração) ?


muiiiito obrigada !

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 13:00

Caros colegas,

Francamente, este assunto já deu o que tinha que dar. Como a fiscalização é &quot;orientadora&quot; até o final de 2014, então não façam nada enquanto estivermos nesta pocilga de informações, que é o estado atual no que se refere a lei 12.741/12!

Há mais de um ano atrás eu já abordei varias questões sobre a referida lei, que podem ser acessadas pelo &gt;&gt;&gt; LINK&lt;&lt;&lt;.

O restante pode ser acessado nas páginas anteriores, nos posts a partir de 6 de junho.

Para uma MEI, a adoção da referida lei é facultativa. Para os demais é obrigatória a sua adoção nas vendas destinadas ao consumidor final, independente de ser pessoa física ou jurídica, não importando o regime tributário do remetente.

Também esqueçam a tarefa de calcular a carga tributária por conta própria. O IBPT assumiu a tarefa e também arcará com as responsabilidades sobre os dados. Além do mais, a confusão está generalizada, pois a última instrução é de que os tributos devem ser informados separadamente para cada esfera: federal, estadual e municipal.

O melhor mesmo é deixar para lá e aguardar possíveis futuros esclarecimentos, pois a vida segue e nós, contribuintes, precisamos garantir o pão de cada dia.

Talita Silva

Talita Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 11:37

Bom dia,

Preciso de ajuda quanto aos impostos incidentes sobre de botijão de Gás (Vasilhame/Sacaria).

Sei que o Gás em si, é tributado a alíquota &quot;zero&quot;, gostaria de saber se no caso do botijão/vasilhame é tributado a alíquota básica de PIS/COFINS?

Desde já agradeço.

Grata,
Talita Silva.
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 13:29

Talita Silva escreveu:
Preciso de ajuda quanto aos impostos incidentes sobre de botijão de Gás (Vasilhame/Sacaria).

Sei que o Gás em si, é tributado a alíquota &quot;zero&quot;, gostaria de saber se no caso do botijão/vasilhame é tributado a alíquota básica de PIS/COFINS?


Talita, tendo em vista a complexidade do sistema tributário brasileiro, considero de extrema dificuldade o ato de tentar calcular por conta própria a carga tributária de cada produto. Neste caso o melhor é consultar a tabela, de carga tributária, criada pelo IBPT.

O botijão para gás está classificado no NCM como:

7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.

Sendo que para o NCM citado, a tabela do IBPT informa a carga tributária como :
produto nacional = 36,55%
produto importado = 44,04%


Esqueça as eventuais isenções e os diversos regimes tributários, pois conforme postado ha mais de uma ano atrás (&gt;&gt;&gt; LINK &lt;&lt;&lt;) o IBPT afirma:
Manual de Olho no Imposto 0.0.6 - página 15
c) Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?
Sim, deve informar a alíquota que está na tabela IBPTax do IBPT.
Embora as empresas do SIMPLES Nacional paguem percentual reduzido de tributo sobre a venda, elas não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa do SIMPLES pagou na etapa anterior 18% de ICMS + 15% de IPI, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutida no preço´.
Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga, ainda é acrescido, o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre a venda ao consumidor.
O IBPT já leva em conta diversos fatores de ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI é descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela IBPTax do IBPT não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com o seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no item “7 – Padrão IBPT - Núcleo Tributário Técnico” deste manual e a tributação do optante do SIMPLES será visualizada automaticamente através do software de automação comercial, desde que a NCM esteja adequadamente parametrizada para o produto, e, serviços de acordo com a NBS ou LC116.


Apesar da referida lei já estar em vigor, não dispendem tanto tempo em atende-la (tão cedo), pois a fiscalização será orientadora até o final deste ano (segundo a MP 649/14) e ainda haverá mudanças na tabela do IBPT, pois a última instrução é de que os tributos devem ser informados separadamente para cada esfera: federal, estadual e municipal (segundo o artigo 2º do decreto 8264/14 ). Então como eu escrevi em post anterior a este: &quot;O melhor mesmo é deixar para lá e aguardar possíveis futuros esclarecimentos,...&quot;.

Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 15:50

Boa tarde,

Quero saber a respeito do calculo referente a notas de vendas. O produto unitário é R$25,90 Quantidade 400 valor total R$10.360,00 a alíquota eu tenho que colocar em cima do valor total ou do valor unitário ?

Desde já agradeço

Alessandra

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:40

Alessandra perguntou:
Quero saber a respeito do calculo referente a notas de vendas. O produto unitário é R$25,90 Quantidade 400 valor total R$10.360,00 a alíquota eu tenho que colocar em cima do valor total ou do valor unitário ?

Alessandra, desde que o consumidor tenha uma ideia clara da carga tributária, não faz diferença se a informação é referente ao valor total ou individual. O que não pode é ficar confuso.

A minha sugestão é :

- Junto à descrição do item cite a carga tributária referente ao preço unitário, pois estamos no referindo ao item.
- No final do documento fiscal ou no campo &quot;Informações Complementares&quot;, cite a carga tributária referente ao valor total da transação.

Vale alerta-la de que ainda haverá alterações e interpretações diferentes, então se prepare para uma eventuais mudanças. Além disto as punições foram adiadas, por meio da Medida Provisória 649/14.

=============================================================================

PessoALL,

Falando em medida provisória, no último dia 16 foi publicado no Diário Oficial da União o seguinte texto:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL N 29, DE 2014

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 649 , de 5 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2014, que &quot;Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços&quot;, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 15 de julho de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Não me considero tão ignorante assim, mas não entendi muito bem o significado de &quot;tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias&quot;. Se a intenção for de manter a fiscalização orientadora até o dia 31 de março de 2015, ao invés de até o dia 31 de dezembro de 2014, deveriam então introduzir alteração ou retificação na MP 69/14 e não prorrogar a sua vigência. Mais uma confusão neste mar de imbecilidades que estão transformando a lei 12.741/12, que era tão nobre no seu início.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 15:57

Boa tarde colegas.
Me deparei agora com uma dúvida.
Tenho um cliente que é provedor de internet e a ANATEL enviou um e-mail para o cliente informando que:
&quot;porcentagem de tributos que se aplica à Provedores é fixa, qual seja, 13,45%. Assim, sobre o valor de cada nota emitida deverá ser calculada a porcentagem de 13,45%.&quot;
Não entendi como posso calcular o simples nacional com alíquota fixa.

Agradeço a quem me explicar.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:06

Luciana Dias Barros indagou
Me deparei agora com uma dúvida.
Tenho um cliente que é provedor de internet e a ANATEL enviou um e-mail para o cliente informando que:
&quot;porcentagem de tributos que se aplica à Provedores é fixa, qual seja, 13,45%. Assim, sobre o valor de cada nota emitida deverá ser calculada a porcentagem de 13,45%.&quot;
Não entendi como posso calcular o simples nacional com alíquota fixa.

Agradeço a quem me explicar.

Luciana, até gostaria de poder explicar, mas confesso que não consigo e talvez poucas pessoas consigam explicar de maneira verdadeira. Poderia ficar quieto e não responder nada, mas eu &quot;não me aguento&quot; com esta situação absurda que a lei 12.741/12 criou.

Por causa da complexidade sem igual do sistema tributário brasileiro, é extremamente difícil, se não for impossível, que o contribuinte consiga mensurar o tamanho da carga tributária dos produtos/serviços oferecidos ao consumidor final. Pior ainda é exigir que o coitado do contribuinte que é o elo final da cadeia produtiva tenha que informar a carga tributária da cadeia toda, mesmo não tendo como saber.

Reconheço que o IBPT veio &quot;salvar a pátria&quot;, mas mesmo assim estamos ao &quot;Deus dará&quot;, mas se a informação da carga tributária é aproximada, que diferença fará informar, por exemplo, 14,7% ou 14,3% ou 14% ou 15%?
Para dificultar ainda mais, o último decreto referente a lei 12.741/12 estabeleceu que a informação precisa ser divida em 3 esferas: federal, estadual e municipal!
Sinceramente, tanta confusão não ajuda em nada na tarefa de elucidar o consumidor e tampouco ajuda na produtividade dos contribuintes deste país.

Com relação as particularidades do Simples Nacional e demais regimes diferenciados, o posição oficial do IBPT é:

Manual de Olho no Imposto 0.0.6 - página 15
c) Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?

Sim, deve informar a alíquota que está na tabela IBPTax do IBPT.
Embora as empresas do SIMPLES Nacional paguem percentual reduzido de tributo sobre a venda, elas não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa do SIMPLES pagou na etapa anterior 18% de ICMS + 15% de IPI, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutida no preço´.
Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga, ainda é acrescido, o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre a venda ao consumidor.
O IBPT já leva em conta diversos fatores de ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI é descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela IBPTax do IBPT não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com o seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no item “7 – Padrão IBPT - Núcleo Tributário Técnico” deste manual e a tributação do optante do SIMPLES será visualizada automaticamente através do software de automação comercial, desde que a NCM esteja adequadamente parametrizada para o produto, e, serviços de acordo com a NBS ou LC116.


Isso ajuda ou atrapalha mais do que ajuda.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 15:58

Duas visões sobre a lei. Eu concordo com a primeira.

&quot;A falta de nitidez da lei e do seu decreto regulamentar, este que obrigatoriamente deveria ter aclarado a lei, somente aumenta a insegurança jurídica e nada ajuda ao consumidor. O que o Brasil demanda é um sistema tributário transparente e eficiente. Que a carga fiscal se encontra há tempos acima de qualquer limite do aceitável, sobretaxando tudo que se compra, trata-se de constatação que não carece de informação explícita ao consumidor.&quot;
clique aqui

&quot;A lei está em vigor há um ano e os estabelecimentos tiveram esse período para se adaptar. Em princípio, as sanções começariam no dia 9 de junho deste ano, mas uma MP esticou o prazo até janeiro de 2015. Não precisava.&quot;
clique aqui

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 12:38

Boa tarde a todos,

Ato Declaratório CNNº 41 DE 06/10/2014
Publicado no DO em 7 out 2014
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 649, de 5 de junho de 2014, que &quot;Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços&quot;.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 649, de 5 de junho de 2014, que &quot;Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços&quot;, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de outubro do corrente ano.
Congresso Nacional, em 6 de outubro de 2014 Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Att,
Eufrasia

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 13:14

Gente boa tarde,

recebi algumas informações e não consegui achar uma procedência plausível, é verdade que obrigatório a substituição das informações na nota por um cartaz ou algo do gênero no estabelecimento?

No que tange a orientação de fato, fui recomentado a época da sanção da Lei a verificar as informações no site &quot;MANUAL DE OLHO NO IMPOSTO&quot; do IBPT, lá é informado que poderemos utilizar as seguintes frases em nossos documentos fiscais entregues ao consumidor final: “Valor aproximado dos tributos: R$ x,xx (xx,xx%) fonte: IBPT”. Contudo, recebi uma informação que esta descriminação está equivocada, que não posso informar na totalidade, teria que discriminar cada imposto separadamente, isto procede?

Agradeço desde já a atenção dispensada.

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