Alessandra perguntou:
Quero saber a respeito do calculo referente a notas de vendas. O produto unitário é R$25,90 Quantidade 400 valor total R$10.360,00 a alíquota eu tenho que colocar em cima do valor total ou do valor unitário ?
Alessandra, desde que o consumidor tenha uma ideia clara da carga tributária, não faz diferença se a informação é referente ao valor total ou individual. O que não pode é ficar confuso.
A minha sugestão é :
- Junto à descrição do item cite a carga tributária referente ao preço unitário, pois estamos no referindo ao item.
- No final do documento fiscal ou no campo "
Informações Complementares", cite a carga tributária referente ao valor total da transação.
Vale alerta-la de que ainda haverá alterações e interpretações diferentes, então se prepare para uma eventuais mudanças. Além disto as punições foram adiadas, por meio da Medida Provisória
649/14.
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PessoALL,
Falando em medida provisória, no último dia 16 foi publicado no
Diário Oficial da União o seguinte texto:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL N 29, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 649 , de 5 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2014, que "Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 15 de julho de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Não me considero tão ignorante assim, mas não entendi muito bem o significado de "
tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias". Se a intenção for de manter a fiscalização orientadora até o dia 31 de março de 2015, ao invés de até o dia 31 de dezembro de 2014, deveriam então introduzir alteração ou retificação na MP 69/14 e não prorrogar a sua vigência. Mais uma confusão neste mar de imbecilidades que estão transformando a lei
12.741/12, que era tão nobre no seu início.