Roseli
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Olá,
Sobre a tabela da Sebrae, achei bem mais fácil de passar para os clientes, ela pode ser usada normalmente como a do IBPT correto?
Chico Xavier
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Roseli
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Olá,
Sobre a tabela da Sebrae, achei bem mais fácil de passar para os clientes, ela pode ser usada normalmente como a do IBPT correto?
Jaqueline Dias
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Alguém tem as tabelas do IBPT lançadas dia 23/10?
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
Jaqueline Dias
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia Willian Cheng,
Ainda não consegui me acertar com esse cartaz.
Não sei se estou fazendo algo de errado, mas estou achando bem confuso.
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde à todos.
Por favor;
- Solicito ajuda quanto a elaboração do cartaz.
- Primeiramente não consigo baixar o arquivo referente ao cartaz do IBPT.
- Os valores percentuais diferem entre o IBPT e o Sebrae.
- Na ferramenta do Sebrae não existe o item "serviços" para empresas enquadradas no Lucro Presumido.
Agradeço antecipadamente;
Marcelo.
Frá
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde pessoal!!!
Gostaria de saber dos colegas se no caso não quisermos aplicar nas notas fiscais os tributos individualizados posso ser autuada pelo Procon?
Hoje utilizamos a tabela IBPT com os tributos aglutinados (somados).
Sabemos que um Decreto não ter a força de uma Lei, mas....
att,
Eufrásia
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia à todos.
Por favor;
- Quanto a elaboração do cartaz para afixação na empresa.
- Qual o mais indicado a seguir: SEBRAE ou IBPT?
- Após algumas simulações, percebemos algumas diferenças.
Agradeço antecipadamente;
Marcelo.
Jaqueline Dias
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeAqui no escritório optei por utilizar a do Sebrae, achei a do IBPT bem confusa, na verdade.
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde "Jaqueline Dias" e "Willian Cheng".
- Quero agradecer imensamente a ajuda.
- Fornecerei, aos nossos clientes, em um primeiro momento, o cartaz do Sebrae.
Mais uma vez, muito obrigado.
Um forte abraço;
Marcelo.
Taise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde a Todos,
Estou utilizando a nova tabela do IBPT.
para as empresas de Serviços, que estão enquadradas na LC 116/03, não há alíquotas informadas nesta planilha?
Tenho vários clientes que o software deles ainda não se organizou quanto a esta questão.
Sendo assim, estou fazendo cartazes.
Algumas empresas possuem poucas NCM's, então estou fazendo por cada produto.
percebi que a planilha do IBPT assim que selecionamos um "Grupo" de NCM, ele automaticamente faz o cálculo referente a todo o grupo.
Então, desbloqueei a planilha para selecionar somente as NCM's que meus clientes comercializam. Esta certo isso?
Nas demais empresas que possuem várias NCM's, estou colocando a alíquota que estão no SIMPLES NACIONAL, separando por tribtutos Federais, Estaduais e Municipais. Esta certo?
Agradeço.
Luciano Candido
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa tarde amigos contábeis,
O que vocês estão fazendo sobre esta Lei?
Aqui no escritório estamos pensando em fazer carimbos para os nossos clientes (aqueles que utilizam talões), e um comunicado para os clientes que utilizam ECF, sobre os cartazes, nós utilizamos o Cuca Fresca e enviamos uma sugestão para eles implementar no Cuca(Fiscal/Contábil) uma função para a impressão deste cartaz, e vocês, têm alguma ideia para melhorar toda essa burocracia que o governo nos impõe?
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) PessoALL,
Tudo continua muito confuso, até mais do que antes já que a MP 649/14 não foi convertida em lei dentro do prazo legal e o governo nos deixou ao leú, já que há outras prioridades depois da renovação do mandato da Sra. Presidente em exercício.
A única novidade é que o IBPT liberou uma nova versão do "Manual de Integração de Olho no Imposto", a versão 0.0.8 e que pode ser baixada no link abaixo:
->>> LNK <<<- (fonte: blog do Regys Silveira)
Só que ainda persiste um problema: o IBPT insiste na exibição da carga tributária sobre o valor total dos itens, embora desde o início a lei 12.741/12 solicita que a carga tributária seja informada item-a-item.
Camila Campos
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo São tantas informações que acabei ficando perdida.
O IBPT diz para exibir a carga tributária sobre o valor total, já a Lei 12.741/12 diz para informar a carga tributária item a item, então se for item a item a responsabilidade dessas informações é toda da empresa, independente de ser ME ou grande porte, já se for pelo valor total então até o escritório de contabilidade poderá fazer um carimbo ou um cartaz com as alíquotas... ó que dúvida cruel!!!
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
Luciano Candido
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Micro e pequenas empresas emitem notas fiscais com impostos descriminados.
Reportagem na TV Diário (Rede Globo de Mogi das Cruzes) sobre esta Lei.
http://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/diario-tv-2edicao/videos/t/edicoes/v/micro-e-pequenas-empresas-emitem-notas-fiscais-com-impostos-descriminados/3745252/
Foi exibida no dia 05/11/2014.
Thiago Castro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Alguém sabe me dizer se a tabela do IBPT faz atualizações? Se sim, de quanto em quanto elas ocorrem?
Alguém poderia me enviar uma atualizada?
Grato
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde à todos.
Por favor;
- O Sebrae disponibilizou uma ferramenta para auxiliar na elaboração do cartaz.
- Minha dúvida é: Quanto à observação a ser inserida na Nota Fiscal, devemos citar como fonte, neste caso, o Sebrae?
Agradeço antecipadamente;
Marcelo.
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Caríssimo Willian Cheng, boa tarde.
- Mais uma vez, muito obrigado pela orientação.
Um abraço;
Marcelo.
Taise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde Willian Cheng, poderia me ajudar referente as dúvidas abaixo?
Estou utilizando a nova tabela do IBPT.
para as empresas de Serviços, que estão enquadradas na LC 116/03, não há alíquotas informadas nesta planilha?
Tenho vários clientes que o software deles ainda não se organizou quanto a esta questão.
Sendo assim, estou fazendo cartazes.
Algumas empresas possuem poucas NCM's, então estou fazendo por cada produto.
percebi que a planilha do IBPT assim que selecionamos um "Grupo" de NCM, ele automaticamente faz o cálculo referente a todo o grupo.
Então, desbloqueei a planilha para selecionar somente as NCM's que meus clientes comercializam. Esta certo isso?
Nas demais empresas que possuem várias NCM's, estou colocando a alíquota que estão no SIMPLES NACIONAL, separando por tributos Federais, Estaduais e Municipais. Esta certo?
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) PessoALL,
Em diversas ocasiões eu já me expressei sobre a desastrada lei 12.741/12 e fui mal interpretado por alguns. Novamente vou deixar uma opinião pessoal, que não necessariamente vai ao encontro de outras opiniões e tampouco é a verdade absoluta. Não criei a referida lei e nem sequer tenho o poder de altera-la, mas pelo menos como contribuinte, tenho o direito de criticá-la.
A minha opinião (PESSOAL, redundante, já que é "minha") é de que a desastrada lei é ridícula, até mesmo absurda! O objetivo inicial foi nobre, mas o texto original carecia de atualizações e os últimos "remendos" publicados só dificultam ainda mais a sua aplicação na prática. É um verdadeiro ABUSO DE AUTORIDADE por parte do estado, que num gesto covarde transfere a responsabilidade ao já escorraçado contribuinte.
Taise, me desculpe e agora vamos as repostas:
Thiago Castro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde Willian,
Nos arquivos enviados, existem várias planilhas.
No caso devo utilizar sempre somente a de SP? Pois todos emitentes da NF-e´s são de SP. Me confirme por favor.
Sobre o Cartaz, não entendi direito como ele procede. De qual maneira ele seria utilizável?
A planilha do IBPT pode ser utilizada independe do regime tributário da empresa?
Desde já, grato.
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
Thiago Castro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Thiago Castro, o entendimento do IBPT se baseia na Portaria Interministerial 85/14, mas a lei original já previa o uso de painel (impresso ou eletrônico).
Tratarei com mais detalhes em outra hora (por causa da correria de final de ano), mas enquanto isto voce pode consultar o post que escrevi há mais de uma ano atrás:
>>> LINK
Me desculpe pelo mau jeito.
Thiago Castro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Obrigado Willian Cheng, tenho mais duas dúvidas, a primeira é com relação a totalidade que deve ter sobre o percentual no final da NF-e no campo Dados Adicionais. Existem produtos que tem por exemplo uma alíquota de 29,42% e mais outros itens com outra alíquota, por ex.: 26,75%.
Qual percentual devo informar nas totalidades dos impostos aproximados contidos na NF-e no final no campo DADOS ADICIONAIS? Seria a soma deles todos ou devo informar o que tem mais valor? Pois são alíquotas diferentes porque são produtos diferentes.
A outra dúvida é que na nova planilha que é de SP, qual o percentual total que devo utilizar ? Nela tem Nacional, Importado (que não é o caso), Estadual e Municipal. Devo somar todas as alíquotas menos o que tem de informação na coluna importada? Pois os produtos são nacionais.
Desde já, grato.
Matehus
Iniciante DIVISÃO 1, Agente Financeiro Boa tarde, estou com a mesma dúvida que nosso amigo thiago acima, alguém pode me ajudar ?
Na nova planilha que é de SP, qual o percentual total que devo utilizar ? Nela tem Nacional, Importado (que não é o caso), Estadual e Municipal. Devo somar todas as alíquotas menos o que tem de informação na coluna importada? Pois os produtos são nacionais.
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) PessoALL,
Me desculpem pela demora. Esta correria de final de ano me impede em dar atenção a outras coisas e ainda estou as voltas com a implantação do ECF na minha empresa, um estorvo sem tamanho, já que o estado em São Paulo teima em empurrar o SAT-Fiscal goela abaixo, mas ficam adiando indefinidamente porque não nenhuma empresa tem um equipamento homologado e pronto para funcionar a contento. O mais grave é a relutância do estado de São Paulo em adotar a NFC-e.
Voltando ao assunto:
A nova planilha do IBPT segrega a carga tributária em 3 esferas: federal, estadual e municipal, pois um recente decreto assinado pela dona Presidanta criou uma nova obrigação:
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