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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 12:53

Olá,

Sobre a tabela da Sebrae, achei bem mais fácil de passar para os clientes, ela pode ser usada normalmente como a do IBPT correto?



"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 10:47

Jaqueline Dias perguntou:
Alguém tem as tabelas do IBPT lançadas dia 23/10?

Depois de 4 meses, o IBP finalmente divulgou as novas tabelas que cumprem as novas obrigações definidas pelo decreto nº 8.264/14.

As novas tabelas, agora divididas por estado e com os tributos distribuídos em 3 colunas; federal, estadual e municipal, podem ser baixadas neste >>> LINK <<<.

O IBPT também criou uma planilha para gerar cartazes a serem usadas pelas empresas enquadradas no Simples Nacional : >>> LINK <<<

fonte: blog de Regys Silveira

Se já faltava espaço adequado nos documentos fiscais para cumprir a lei 12.741/2012, imaginem agora com a nova obrigação. Tres valores de carga tributária para cada item e venda?! Fica claro que o Brasil está dividido entre duas realidades completamente diferentes: um lado que se corrompe e burla o sistema, e outro lado que tenta seguir a legislação.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:50

Boa tarde à todos.

Por favor;
- Solicito ajuda quanto a elaboração do cartaz.
- Primeiramente não consigo baixar o arquivo referente ao cartaz do IBPT.
- Os valores percentuais diferem entre o IBPT e o Sebrae.
- Na ferramenta do Sebrae não existe o item "serviços" para empresas enquadradas no Lucro Presumido.

Agradeço antecipadamente;
Marcelo.

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 14:59

Boa tarde pessoal!!!

Gostaria de saber dos colegas se no caso não quisermos aplicar nas notas fiscais os tributos individualizados posso ser autuada pelo Procon?
Hoje utilizamos a tabela IBPT com os tributos aglutinados (somados).
Sabemos que um Decreto não ter a força de uma Lei, mas....

att,

Eufrásia

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 10:03

Bom dia à todos.

Por favor;
- Quanto a elaboração do cartaz para afixação na empresa.
- Qual o mais indicado a seguir: SEBRAE ou IBPT?
- Após algumas simulações, percebemos algumas diferenças.

Agradeço antecipadamente;
Marcelo.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 10:53

Marcelo perguntou:
- Qual o mais indicado a seguir: SEBRAE ou IBPT?

Para responder a sua pergunta vamos a premissa básica instituída pela infame lei 12.741/12 que é de garantir ao consumidor o conhecimento da carga tributária incidente sobre cada produto e serviço consumido, direito garantido pela Constituição brasileira, mas cuja responsabilidade foi repassada ao último elo da cadeia produtiva (o varejista, por exemplo).

Além de ser meramente informativa, a referida lei estabelece também que os valores informados são aproximados:

LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
...
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.


Logo apesar das diferenças entre as tabelas do IBPT e do SEBRAE, qualquer uma delas cumpre o que a referida lei estabelece. Indo mais além, somente o Estado (nas 3 esferas) tem noção exata do valor recolhido, já que na maioria das vezes o elo final da cadeia produtiva tem apenas uma noção parcial do que é recolhido a favor do Estado, pois sendo apenas o elo final, desconhece o que já foi recolhido na origem da cadeia produtiva. Na minha opinião o texto original da lei teve intenções nobres, mas peca na sua execução.

O mais estranho disto tudo é que "derrubaram" a Medida Provisória nº 649 de 5 de junho de 2014, sem nem ao menos publicar sequer Nota Técnica referente a inclusão de novos campos no layout da NF-e, já que o Decreto nº 8.264 de 5 de junho de 2014 estabeleceu que a carga tributária deverá informada através de 3 valores referenciando os tributos federais, estaduais e municipais.

Por que tenho a impressão de estar me sentindo qual um palhaço no picadeiro?


Jaqueline Dias escreveu:
Aqui no escritório optei por utilizar a do Sebrae, achei a do IBPT bem confusa, na verdade.


Confusa é a situação que a referida legislação criou! É para chorar.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 13:01

Boa tarde "Jaqueline Dias" e "Willian Cheng".

- Quero agradecer imensamente a ajuda.
- Fornecerei, aos nossos clientes, em um primeiro momento, o cartaz do Sebrae.

Mais uma vez, muito obrigado.
Um forte abraço;
Marcelo.

Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 13:45

Boa tarde a Todos,

Estou utilizando a nova tabela do IBPT.
para as empresas de Serviços, que estão enquadradas na LC 116/03, não há alíquotas informadas nesta planilha?

Tenho vários clientes que o software deles ainda não se organizou quanto a esta questão.
Sendo assim, estou fazendo cartazes.
Algumas empresas possuem poucas NCM's, então estou fazendo por cada produto.
percebi que a planilha do IBPT assim que selecionamos um "Grupo" de NCM, ele automaticamente faz o cálculo referente a todo o grupo.
Então, desbloqueei a planilha para selecionar somente as NCM's que meus clientes comercializam. Esta certo isso?

Nas demais empresas que possuem várias NCM's, estou colocando a alíquota que estão no SIMPLES NACIONAL, separando por tribtutos Federais, Estaduais e Municipais. Esta certo?

Agradeço.

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 15:42

Boa tarde amigos contábeis,
O que vocês estão fazendo sobre esta Lei?
Aqui no escritório estamos pensando em fazer carimbos para os nossos clientes (aqueles que utilizam talões), e um comunicado para os clientes que utilizam ECF, sobre os cartazes, nós utilizamos o Cuca Fresca e enviamos uma sugestão para eles implementar no Cuca(Fiscal/Contábil) uma função para a impressão deste cartaz, e vocês, têm alguma ideia para melhorar toda essa burocracia que o governo nos impõe?


===========================================
                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 14:25

PessoALL,

Tudo continua muito confuso, até mais do que antes já que a MP 649/14 não foi convertida em lei dentro do prazo legal e o governo nos deixou ao leú, já que há outras prioridades depois da renovação do mandato da Sra. Presidente em exercício.

A única novidade é que o IBPT liberou uma nova versão do "Manual de Integração de Olho no Imposto", a versão 0.0.8 e que pode ser baixada no link abaixo:

->>> LNK <<<- (fonte: blog do Regys Silveira)

Só que ainda persiste um problema: o IBPT insiste na exibição da carga tributária sobre o valor total dos itens, embora desde o início a lei 12.741/12 solicita que a carga tributária seja informada item-a-item.

Camila Campos

Camila Campos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 15:49

São tantas informações que acabei ficando perdida.
O IBPT diz para exibir a carga tributária sobre o valor total, já a Lei 12.741/12 diz para informar a carga tributária item a item, então se for item a item a responsabilidade dessas informações é toda da empresa, independente de ser ME ou grande porte, já se for pelo valor total então até o escritório de contabilidade poderá fazer um carimbo ou um cartaz com as alíquotas... ó que dúvida cruel!!!

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 16:27

Camila Campos escreveu:
São tantas informações que acabei ficando perdida.
O IBPT diz para exibir a carga tributária sobre o valor total, já a Lei 12.741/12 diz para informar a carga tributária item a item, então se for item a item a responsabilidade dessas informações é toda da empresa, independente de ser ME ou grande porte, já se for pelo valor total então até o escritório de contabilidade poderá fazer um carimbo ou um cartaz com as alíquotas... ó que dúvida cruel!!!


Camila, o Decreto 8.264/2014 alterou alguns pontos da lei 12.741/12, entre eles:

Art. 8º O disposto neste Decreto é facultativo para o Microempreendedor Individual - MEI a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante do Simples Nacional.

Ou seja, o microempreendedor individual não é obrigado a seguir a lei 12.741/12.

Art. 9º A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

As ME's e os optantes pelo Smples Nacional podem informar apenas a alíquota relativas ao enquadramento, mas desde que seja somado os valores do IPI, ICMS-ST e/ou outras incidências de tributos anteriores. Só que isto não ajuda e nem tampouco simplifica o processo.

Na verdade jogaram os contribuintes numa arena infestada de jacarés e estão assisitindo o que faremos para sobreviver. Pura crueldade!

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 09:58

Micro e pequenas empresas emitem notas fiscais com impostos descriminados.

Reportagem na TV Diário (Rede Globo de Mogi das Cruzes) sobre esta Lei.


http://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/diario-tv-2edicao/videos/t/edicoes/v/micro-e-pequenas-empresas-emitem-notas-fiscais-com-impostos-descriminados/3745252/

Foi exibida no dia 05/11/2014.


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                    J E S U S     T E     A M A
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Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 11:54

Alguém sabe me dizer se a tabela do IBPT faz atualizações? Se sim, de quanto em quanto elas ocorrem?

Alguém poderia me enviar uma atualizada?

Grato

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 12:27

Thiago Castro questionou:
Alguém sabe me dizer se a tabela do IBPT faz atualizações? Se sim, de quanto em quanto elas ocorrem?

Alguém poderia me enviar uma atualizada?


Thiago, o cronograma do IBPT referente à sua tabela, prevê atualização semestral e segundo a última versão do "Manual - De Olho no Imposto" a próxima atualização será divulgada no próximo dia 1° de dezembro (versão 15.1.a).

A última versão foi divulgada na semana passada e está no meu post do dia 27 de outubro, cujo link copio embaixo:

>>> LINK <<< -: fonte: blog do Regys Silveira

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 15:39

Boa tarde à todos.

Por favor;
- O Sebrae disponibilizou uma ferramenta para auxiliar na elaboração do cartaz.
- Minha dúvida é: Quanto à observação a ser inserida na Nota Fiscal, devemos citar como fonte, neste caso, o Sebrae?

Agradeço antecipadamente;
Marcelo.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 17:56

Marcelo indagou:
Por favor;
- O Sebrae disponibilizou uma ferramenta para auxiliar na elaboração do cartaz.
- Minha dúvida é: Quanto à observação a ser inserida na Nota Fiscal, devemos citar como fonte, neste caso, o Sebrae?


Marcelo, sim. "A César o que é de César."

Sempre cite a fonte correta e no caso do IBPT voce pode citar tambéma a versão da tabela. É apenas um preciosismo que ajuda a gerenciar o banco de dados e cobrar as mudanças da produtora do software, se for o caso.

Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 13:26

Boa tarde Willian Cheng, poderia me ajudar referente as dúvidas abaixo?

Estou utilizando a nova tabela do IBPT.
para as empresas de Serviços, que estão enquadradas na LC 116/03, não há alíquotas informadas nesta planilha?

Tenho vários clientes que o software deles ainda não se organizou quanto a esta questão.
Sendo assim, estou fazendo cartazes.
Algumas empresas possuem poucas NCM's, então estou fazendo por cada produto.
percebi que a planilha do IBPT assim que selecionamos um "Grupo" de NCM, ele automaticamente faz o cálculo referente a todo o grupo.
Então, desbloqueei a planilha para selecionar somente as NCM's que meus clientes comercializam. Esta certo isso?

Nas demais empresas que possuem várias NCM's, estou colocando a alíquota que estão no SIMPLES NACIONAL, separando por tributos Federais, Estaduais e Municipais. Esta certo?

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 15:48

PessoALL,

Em diversas ocasiões eu já me expressei sobre a desastrada lei 12.741/12 e fui mal interpretado por alguns. Novamente vou deixar uma opinião pessoal, que não necessariamente vai ao encontro de outras opiniões e tampouco é a verdade absoluta. Não criei a referida lei e nem sequer tenho o poder de altera-la, mas pelo menos como contribuinte, tenho o direito de criticá-la.

A minha opinião (PESSOAL, redundante, já que é "minha") é de que a desastrada lei é ridícula, até mesmo absurda! O objetivo inicial foi nobre, mas o texto original carecia de atualizações e os últimos "remendos" publicados só dificultam ainda mais a sua aplicação na prática. É um verdadeiro ABUSO DE AUTORIDADE por parte do estado, que num gesto covarde transfere a responsabilidade ao já escorraçado contribuinte.

Taise, me desculpe e agora vamos as repostas:

Estou utilizando a nova tabela do IBPT.
para as empresas de Serviços, que estão enquadradas na LC 116/03, não há alíquotas informadas nesta planilha?

Acabei de conferir as novas tabelas e realmente "omitiram" os serviços contemplados pela LC 116/2003.
A minha sugestão é usar a tabela antiga (acho que é a 0.0.2), já que sobre os serviços devem incidir apenas os tributos municipais.


Tenho vários clientes que o software deles ainda não se organizou quanto a esta questão.
Sendo assim, estou fazendo cartazes.
Algumas empresas possuem poucas NCM's, então estou fazendo por cada produto.
percebi que a planilha do IBPT assim que selecionamos um "Grupo" de NCM, ele automaticamente faz o cálculo referente a todo o grupo.
Então, desbloqueei a planilha para selecionar somente as NCM's que meus clientes comercializam. Esta certo isso?

Eu acredito que não há nenhum problema em fazer do seu jeito.
Lembre-se que a referida lei solicita os valores aproximados, então se a média de todo "grupo" não apresentar uma variação muito grande dos itens individuais, então não há problema algum usar os valores para o grupo.

Nas demais empresas que possuem várias NCM's, estou colocando a alíquota que estão no SIMPLES NACIONAL, separando por tributos Federais, Estaduais e Municipais. Esta certo?

Vai depender do regime de tributação da empresa. Se estiverem no Simples Nacional, estaria correto se fosse acrescido os tributos anteriores incidentes (IPI, substituição tributária, etc.). Eu usaria os valores normais, não importando se do IBPT ou da Sebrae, desde que sejam citados como fonte.

Taise, eu sinto muito em não poder ser mais preciso nas minhas respostas, mas o estado atual é de imensa confusão e que foi agravado com pelos últimos "remendos".

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 15:23

Boa tarde Willian,

Nos arquivos enviados, existem várias planilhas.
No caso devo utilizar sempre somente a de SP? Pois todos emitentes da NF-e´s são de SP. Me confirme por favor.

Sobre o Cartaz, não entendi direito como ele procede. De qual maneira ele seria utilizável?

A planilha do IBPT pode ser utilizada independe do regime tributário da empresa?

Desde já, grato.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 15:56

Thiago Castro escreveu:
Nos arquivos enviados, existem várias planilhas.
No caso devo utilizar sempre somente a de SP? Pois todos emitentes da NF-e´s são de SP. Me confirme por favor.

Sobre o Cartaz, não entendi direito como ele procede. De qual maneira ele seria utilizável?

A planilha do IBPT pode ser utilizada independe do regime tributário da empresa?


Thiago Castro, a nova versão da famosa tabela do IBPT apresenta a carga tributária segregada por estados, então escolha a tabela referente ao estado onde será aplicada. No seu caso, use a tabela de São Paulo.

O cartaz é útil para os estabelecimentos que tem uma gama reduzida de produtos. Por exemplo, para restaurantes o cartaz é muito útil.
No Sam's Club, onde a maioria dos clientes não é consumidor final, imprimiram uma versão da tabela do IBPT com uma descrição genérica dos NCM's e a deixaram na entrada das lojas para consulta.

Segundo o IBPT, a tabela deles vale para qualquer regime tributário. Veja o que o IBPT cita a respeito do Simples Nacional:

f) Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?

Sim, deve informar a alíquota que está na tabela IBPTax do IBPT.

Embora as empresas do SIMPLES Nacional paguem percentual reduzido de tributo sobre a venda, elas não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa do SIMPLES pagou na etapa anterior 18% de ICMS + 15% de IPI, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutida no preço´.

Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga, ainda é acrescido, o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre a venda ao consumidor.
O IBPT já leva em conta diversos fatores de ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI é descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela IBPTax do IBPT não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com o seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no item “7 – Padrão Técnico” deste manual e a tributação do optante do SIMPLES será visualizada automaticamente através do software de automação comercial, desde que a NCM estej


Ainda não usei o sistema da SEBRAE, mas ouvi dizer que os valores são separados por regime de tributação. De qualquer maneira eu não me preocuparia tanto com "detalhes" desde que cite a fonte das alíquotas. No que se referida a desastrada lei 12.741/12, os contribuintes estão "ao Deus dará". Isso é deprimente!

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 10:58

Willian Cheng

a nova versão da famosa tabela do IBPT apresenta a carga tributária segregada por estados, então escolha a tabela referente ao estado onde será aplicada. No seu caso, use a tabela de São Paulo.

O cartaz é útil para os estabelecimentos que tem uma gama reduzida de produtos. Por exemplo, para restaurantes o cartaz é muito útil.
No Sam's Club, onde a maioria dos clientes não é consumidor final, imprimiram uma versão da tabela do IBPT com uma descrição genérica dos NCM's e a deixaram na entrada das lojas para consulta.

Segundo o IBPT, a tabela deles vale para qualquer regime tributário. Veja o que o IBPT cita a respeito do Simples Nacional:


Mas li no site do IBPT que o cartaz tem prazo, você sabe me confirmar qual é?

Como é feita a soma dos valores para apresentação do cartaz?

Tenho algumas empresas que a gama de produtos é reduzida.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 11:16

Thiago Castro, o entendimento do IBPT se baseia na Portaria Interministerial 85/14, mas a lei original já previa o uso de painel (impresso ou eletrônico).

Tratarei com mais detalhes em outra hora (por causa da correria de final de ano), mas enquanto isto voce pode consultar o post que escrevi há mais de uma ano atrás:

>>> LINK

Me desculpe pelo mau jeito.

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 17:43

Obrigado Willian Cheng, tenho mais duas dúvidas, a primeira é com relação a totalidade que deve ter sobre o percentual no final da NF-e no campo Dados Adicionais. Existem produtos que tem por exemplo uma alíquota de 29,42% e mais outros itens com outra alíquota, por ex.: 26,75%.
Qual percentual devo informar nas totalidades dos impostos aproximados contidos na NF-e no final no campo DADOS ADICIONAIS? Seria a soma deles todos ou devo informar o que tem mais valor? Pois são alíquotas diferentes porque são produtos diferentes.

A outra dúvida é que na nova planilha que é de SP, qual o percentual total que devo utilizar ? Nela tem Nacional, Importado (que não é o caso), Estadual e Municipal. Devo somar todas as alíquotas menos o que tem de informação na coluna importada? Pois os produtos são nacionais.

Desde já, grato.

matehus

Matehus

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 17:29

Boa tarde, estou com a mesma dúvida que nosso amigo thiago acima, alguém pode me ajudar ?

Na nova planilha que é de SP, qual o percentual total que devo utilizar ? Nela tem Nacional, Importado (que não é o caso), Estadual e Municipal. Devo somar todas as alíquotas menos o que tem de informação na coluna importada? Pois os produtos são nacionais.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 20:06

PessoALL,

Me desculpem pela demora. Esta correria de final de ano me impede em dar atenção a outras coisas e ainda estou as voltas com a implantação do ECF na minha empresa, um estorvo sem tamanho, já que o estado em São Paulo teima em empurrar o SAT-Fiscal goela abaixo, mas ficam adiando indefinidamente porque não nenhuma empresa tem um equipamento homologado e pronto para funcionar a contento. O mais grave é a relutância do estado de São Paulo em adotar a NFC-e.

Voltando ao assunto:

A nova planilha do IBPT segrega a carga tributária em 3 esferas: federal, estadual e municipal, pois um recente decreto assinado pela dona Presidanta criou uma nova obrigação:

Decreto nº 8.264, de 5 de junho de 2014
DOU de 6.6.2014

Regulamenta a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
...
Art. 2º Nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.
...


A legislação original solicita que a divulgação da carga tributária para cada item ou serviço. Se formos aplicar o novo decreto para a legislação referente, irá faltar espaço nos documentos fiscais. Que eu saiba, não ocorreu nenhuma publicação de Nota Técnica alterando o layout da NF-e acrescentando novos campos para a carga tributaria de cada ente tributante.

Quanto a informação a ser demonstrada em DADOS ADICIONAIS, basta fazer a somatória da carga tributária de cada item e calcular seu percentual em relação ao valor total dos produtos/serviços, na verdade equivale à uma média ponderada. Se já era difícil com a legislação origianl, será pior ainda com o último decreto. Não há campos específicos no layout da NF-e e nem espaço suficiente nos cupons fiscais e nos talões de nota ao consumidor.

Voltando ao texto do último decreto:

Decreto nº 8.264, de 5 de junho de 2014
DOU de 6.6.2014

Regulamenta a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
...
Art. 10. O Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República editarão normas complementares para a execução do disposto neste Decreto, no âmbito de suas competências.
...


Um total desrespeito com o contribuinte, já que em 6 meses não publicaram nada! Seremos penalizados sem saber como seguir a legislação de maneira correta. Um absoluto abuso de autoridade, já que o Estado transfere ao contribuinte uma ação que deveria ela mesmo (no caso os entes tributantes referidos no tal decreto) deveriam tomar. Só isto já mereceria um protesto muito maior do que a série de protestos que fizeram em 2013 por meros "20 centavos"!

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