Frá indagou:
Estou com a seguinte duvida:
Recebi uma nota de remessa para industrialização (de um ativo do meu cliente) e agora tenho que emitir a nota de retorno (5902) , material agregado (5124) e mão de obra (5124): pergunto:
Qual será o valor do tributo referente à mão de obra?
Frá, me confirme se eu entendi direito:
Uma empresa
A envia um item
X para uma empresa
B.
A empresa
B utiliza o item
X e fabrica um produto final
Y.
A empresa
B envia para a empresa
A, o produto final
Y.
Como não há operação subsequente, então a empresa
A é consumidor final, logo a empresa
B tem que atender a lei 12.741/12.
Está correta a minha interpretação?
A mão-de-obra
é um serviço, logo deverá se verificar em qual código ela se enquadra na NBS, para então "puxar" a alíquota correspodente na tabela do IBPT ou do SEBRAE.
Procurei algo genérico na tabela da NBS, mas não achei nada, o que me causou estranheza mesmo sendo um fato comum, já que em se tratando de algo vindo do governo, é tudo muito confuso. No entanto eu encontrei no site de uma empresa de
contabilidade (VERITAS) a seguinte tabela:
>>>
LINKNa citada tabela, existe o códuigo abaixo:
1406 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
E informa a carga tributária do referido serviço como sendo
18.45%.