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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:08

Oi Joseli,

Eu já tenho a tabela nova e foi nela que não encontrei o serviço de assistência técnica 14.02 (na anterior tinha mas nessa que entrou em vigor em 01/2015 não encontrei). Encontro alguns tipos de serviço (de acordo com a tabela NBS) mas a descrição Assistencia técnica não encontro, nem o código 14.02 conforme Lei complementar 116.

Alguem saberia me dizer o porque?

att,

Eufrásia

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:29


Bom dia, Frá!


Posso estar enganada, mas não seria o item

111101000 1 Contratos de prestação de serviços de assistência técnica e científica, combinadamente ou não, com qualquer modalidade de transferência de tecnologia


linha 10980 da tabela

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:39

Oi Joseli,

Também achei esse....agora estou verificando na tabela NBS se é esse mesmo o serviço que prestamos....acredito que sim, mas temos que ter certeza né...


Obrigada por tudo!!!!

Abraço

Frá..

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:59

Frá perguntou:
Preciso prestar um serviço de assistência técnica (14.02) e não estou encontrando na tabela nova do IBPT, alguém saberia me dizer como procurar esse serviço?

O código 14.02 é da tabela usada para o Sped e não pertence a NBS. Para encontrar o código na NBS é preciso ser mais específico. Frá, procure na nova tabela do IBPT procure pelos códigos começando por 1200, que compreendem os serviços de manutenção e reparação. Uma vez definido o seguimento do serviço, ficará mais fácil encontrar o código correto na NBS.


Monica Reis indagou:
Trabalho em um empresa enquadrada no Lucro Real, tenho algumas duvidas sobre aliquota que devo colocar na NF.

Na Lei 12741/2012 informa: "Art. 2º Os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos."

Neste artigo e nos comentarios que foram colocados aqui, entendo que devemos buscar estas informações segura por uma Instituição, que no caso IBPT. Estou tendo problemas em explicar para pessoa que emite a NF que deveremos utilizar a planilha do IBPT.
Minha colega de trabalho interpretou neste mesmo artigo "a critério das empresas" que deverá colocar aliquota certa que pagamos na NF, no caso, ICMS+IPI+PIS+COFINS que incide na NF e colocando a informação " fonte Lei Transparencia 12741/12" ou "fonte IBPT".

Senhores, preciso endender melhor este artigo pra montar um procedimento para empresa.
O procedimento que minha colega adotou esta correto?

Monica Reis, é preciso ter muita parcimônia ao interpretar qualquer lei. Geralmente o texto é rebuscado e nada claro para as pessoas comuns.

A referida lei não obriga a utilizar "tal fonte" ou "aquela fonte". A lei obriga a divulgação da carga tributária dentro dos termos regidos por ela. O contribuinte pode adotar qualquer "tabela" elaborada por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea ou optar por calcular por conta própria, mas neste caso não se pode citar " fonte Lei Transparencia 12741/12", pois a o responsável pelo cálculo é o próprio contribuinte.
CUIDADO: a carga tributária se refere aos tributos especificados na referida lei e recolhidos ao longo de TODA cadeia produtiva e não apenas da operação. Logo está errado adotar o procedimento "colocar aliquota certa que pagamos na NF, no caso, ICMS+IPI+PIS+COFINS que incide na NF".

Percebo que muita gente está querendo complicar ainda mais aquilo que já está complicado. Meu conselho: adotem uma fonte (exemplo: IBPT, Sebr, etc.) e sejam felizes, mesmo assim não deixem de manifestar contra e denunciar a maneira ridícula com que a referida lei está sendo aplicada. Quanto mais cedermos, mais a União irá sentar nas nossas cabeças e exigir cada vez mais e mais.

Monica Reis

Monica Reis

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 17:20

Willian Cheng,

Agora estou entendendo melhor.
Teria que colocar toda cadeia que aquele item sofreu anteriormente e não apenas na NF que esta sendo emitida.

Muitas empresa adotaram a planilha IBPT, para não terem dores de cabeça com a fiscalização.

Agora uma duvida, na planilha do IBPT do ano passado o NCM 8536.90.90 estava com aliquota 38,77% e na nova planilha está com 11,77%

Vc consegue me explicar o porque aliquota recaiu tanto? ou eu não estou conseguindo entender.

Obrigada!

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 17:50

Monica Reis indagou:
Agora uma duvida, na planilha do IBPT do ano passado o NCM 8536.90.90 estava com aliquota 38,77% e na nova planilha está com 11,77%

Vc consegue me explicar o porque aliquota recaiu tanto? ou eu não estou conseguindo entender.

Monica, sem a intenção de ser grosseiro, mas se eu conseguisse explicar porque um determinado percentual de carga tributária cai de 39,77% para 11,77% eu não estaria "ralando" como todos daqui deste fórum, talvez eu seria um desses legisladores que estão a margem da realidade brasileira. Pode ser um erro (grosseiro), uma sistemática diferente de cálculo, algum benefício fiscal ou outro fator qualquer que foge da nossa compreensão, mas é como eu disse: adotem uma fonte e creditem à ela a informação da carga tributária e sejam felizes.

Se houvesse um mínimo de respeito por parte da União, já teriam publicado uma norma resolvendo de vez as dúvidas relativas a aplicação da referida lei. Eles mesmos se deram um prazo de 120 dias, vencido no dia 02 de fevereiro e não o cumpriram.

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 18:55

Monica Reis

Leve em conta: nacional "ou" importado + estadual + municipal, neste caso 36,77% nacional, ou 45,37% importado, se for São Paulo.

Código: 85369090
Ex:
Tipo: 0
Descrição: Outros
Nacional: 11.77%
Importado: 20.37%
Estadual: 25.00%
Municipal: 0.00%
Inicio Vigência: 01/01/2015
Fim Vigência: 30/06/2015
Chave: 9oi3aC
Versão: 15.1.B
Fonte: IBPT

se ajudar, compartilho aqui: http://www.cechinel.cnt.br/ibptax

Ricardo Cechinel
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 22:18

Monica Reis, pegando o gancho com a mensagem do Ricardo Cechinel resolvi abrir as planilhas do IBPT, tanto a antiga como a mais recente e descobri o motivo da diferença.

A planilha anterior os percentuais se referiam a carga tributária total, como solicitada pelo texto original. Com a publicação da Medida Provisória 649/14, a exibição da carga tributária passou a ser segregada em 3 resultados independentes referentes aos entes federal, estadual e municipal.

Vejamos, com base nas informações do Ricardo Cechinel os tributos são:

NCM : 8536.90.90
Federal = 11,77%
Estadual = 25%
Municipal = 0%
------------------
carga tributária total = 36,77% (11,77+25+0)

Um resultado não muito diferente da tabela anterior.

A lei esconde por detrás de um ato nobre (de fornecer informação ao consumidor), um labirinto de normas e particularidades tributárias sem igual no mundo e que não traz benefício algum para o cidadão e ainda gera stress desnecessário para o contribuinte.

Monica Reis

Monica Reis

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 08:36

Ricardo Cechinel,

Obrigada por ter entendido e esclarecido a minha duvida.

Willian Cheng, devo ter formulado a pergunta de forma errada. Deveria ter colocado, não estou entendendo a nova planilha.
Não tinha necessidade de responder desta forma no Fórum, toma cuidado com as palavras.

Mesmo assim, muito obrigada pela ajuda de todos e do Fórum.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 09:19

Monica Reis, antes de mais nada me desculpe por voce ter se sentido ofendida por minha resposta. É uma pena que o meu tom irônico tenha se perdido numa sopa de palavras, além disto o alvo da minha ironia foi a situação atual e não a sua pessoa.

Pelo menos eu tento responder com precisão às duvidas dos colega e me corrijo quando necessário, diferente de alguns que frequentam este fórum (e não estou me referindo a voce, Monica).

Voltando ao assunto: ainda não encontrei nenhum estabelecimento informando a carga tributária segregada em 3 valores (federal, estadual e municipal).

DALVA TELES FERREIRA

Dalva Teles Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 11:48

Bom ia, ainda não encontrei nenhum estabelecimento informando a carga tributária segregada em 3 valores (federal, estadual e municipal).
Em se tratando de Empresa do Simples, como posso só apurar o valor pela faixa do Simples e tenho que agregar IPI, ICMS em Subis.Trib. , por favor não entendi.Se alguem puder me esclarecer.

Grata
Dalva

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 12:18

Dalva Teles Ferreira indagou:
Em se tratando de Empresa do Simples, como posso só apurar o valor pela faixa do Simples e tenho que agregar IPI, ICMS em Subis.Trib. , por favor não entendi.Se alguem puder me esclarecer.

Em outubro passado foi oferecida aos optantes do Simples Nacional, uma alternativa para o cumprimento da referida lei.

>>> PORTARIA INTERMINISTERIAL N 85 <<<

PORTARIA INTERMINISTERIAL N 85,

DE 3 DE OUTUBRO DE 2014

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA FAZENDA, E DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 10 do Decreto nº 8.264, de 05 de junho de 2014, bem como considerado o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012, combinado com os arts. 4º e 9º do Decreto nº 8.264, de 2014, resolvem:
...
Art. 2º A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.


No meu humilde entendimento, as empresas do Simples Nacional podem informar por cartazes a alíquota na qual se enquadra, mas neste caso é preciso também informar a carga (em valor ou percentagem) dos tributos:

- IPI
- ICMS-ST
- demais tributos de regime monofásico (exemplo: PIS & COFINS de produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos)

Como nem sempre os tributos acima são conhecidos por todos integrantes da cadeia produtiva, pode haver certa dificuldade no cumprimento do artigo 2º da MP citada acima. Na verdade fica impossível de ser aplicado caso o estabelecimento tenha um leque muito amplo de produtos, quando então eu acho mais viável adotar o procedimento normal, citando a fonte responsável pelo calculo da carga tributária.

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 12:32

Boa tarde pessoal,

Gostaria de saber se na nota de venda tem que ser impresso o valor aproximado de tributos embaixo de cada item e também no dados adicionais o total dos tributos, ou se posso colocar somente nos dados adicionais.

att,

Frá

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 13:11

Frá perguntou:
Gostaria de saber se na nota de venda tem que ser impresso o valor aproximado de tributos embaixo de cada item e também no dados adicionais o total dos tributos, ou se posso colocar somente nos dados adicionais.

Frá, o IBPT orienta a informação da carga tributária no seu total, mas o meu entendimento é diferente (>>> LINK <<<). Alguns PROCON's deixam bem claro que a informação é individual (produto por produto/serviço por serviço), como o PROCON de Santa Catarina:

Comentários à Lei 12.741/2012 :- PROCON-SC

Devem ser especificados os tributos relativos a cada produto ou serviço
As alíquotas dos tributos podem variar de acordo com o produto. Assim, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente.

No caso de um supermercado, por exemplo, em que são diversos os tipos de produto, a nota fiscal fornecida ao consumidor deverá discriminar, de forma separada, o percentual que incide sobre cada mercadoria ou, então, fazer essa divulgação por meio de painéis afixados próximos aos produtos.



Frá, voce encontrou o código correto na NBS, do "serviço de assistência técnica" que voce estava procurando? São os códigos iniciando por 1200.

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 13:46

Boa tarde Willian,

Achei os códigos sim, obrigada!!!

Então, quanto à impressão do tributos cada empresa faz de um jeito né....
Aqui vamos fazer os tributos individuais, porem indicar somente no campo "informação complementar", não vou mencionar embaixo de cada produto....

A Nota técnica 2013/03 trata deste assunto e permite, OPCIONALMENTE, a criação de um campo na DANFE para receber esta informação, em seu item 6, apresentando o seguinte texto:

O “Valor Aproximado dos Tributos” calculado pela empresa, correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, opcionalmente poderá aparecer no DANFE no campo de Informações Adicionais do Produto (tag: infAdProd, id:V01) e/ou no campo de Informações Complementares da NF-e (tag: infCpl, id:Z03).

O “Valor Aproximado dos Tributos”, poderá opcionalmente constar no DANFE em campo próprio, conforme segue:
• Quadro de Cálculo do Imposto: incluir nova coluna com o “Valor Aproximado dos Tributos” (item 7.8.1 e 7.8.2 do MOC);
• Quadro Dados dos Produtos / Serviços: incluir nova coluna com o “Valor Aproximado dos Tributos” (item 7.1.5, 7.8.1 e 7.8.2 do MOC)

E conforme manual do IBPT se vamos utilizar a tabela disponibilizada pelo mesmo temos que colocar a seguinte informação:
FONTE: IBPT

Você conhece alguma empresa que já tenha tido problema por fazer dessa forma?

att,

Fra


Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 14:18

Frá escreveu:
...
Você conhece alguma empresa que já tenha tido problema por fazer dessa forma?

Frá, ainda não tive conhecimento de nenhuma autuação por desrespeito à lei12.741/12. Nem soube de recentes visitas de agentes fiscais aos estabelecimentos neste ano de 2015. Acredito que só veremos algo assim após o Carnaval, que é quando o ano começa pra valer.

As exigências da referida lei são desproporcionais a realidade do país. Muitos ainda usam talões modelo 2 ou série-D e o tamanho deles não comportam a apresentação de mais informações nas linhas de descrição e não possuem o campo "Dados Adicionais".

Com o intuito de deixar as coisas bem claras, o layout atual da NF-e já possui os campos:

- valor total dos impostos por item
- valor total dos impostos

No entanto o seu preenchimento é opcional, pois a NF-e substitui as antigas notas Modelo 1 e Modelo 1-A, que eram destinadas as vendas no atacado ou nas vendas interestaduais, e só é obrigatório adotar a referida lei nas vendas ao consumidor final.

Conteúdo abaixo adicionado no dia 11-fev-2015.
=============================================

PessoALL,

Apenas para manter o assunto atualizado com informações recentes, o estado do Ceará (pelo menos em Fortaleza) já se mobilizou na fiscalização do cumprimento da referida lei.

>>> LINK: Ceará News <<<
Procon apresenta balanço da fiscalização do material escolar em colégios de Fortaleza

Será verificado se os estabelecimentos incluem o valor dos impostos pagos nos documentos fiscais ou equivalentes.

O Procon Fortaleza realizará, a partir desta terça-feira (10/2) até o dia 3 de março, uma ação de transparência fiscal em 100 estabelecimentos comerciais da cidade que efetuem a venda de produtos diversos. Com efetivo de 18 fiscais, a meta é verificar o cumprimento da Lei do Imposto na Nota Fiscal (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012), que determina aos estabelecimentos que vendem diretamente ao consumidor final incluir o valor dos impostos pagos nos documentos fiscais ou equivalentes.

A Lei altera o inciso III do artigo 6º do Código do Consumidor. Para acoordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, a adequação à norma é fundamental para informar o consumidor. “Assim o consumidor saberá claramente exatamente quantos impostos, tributos e demais encargos ele está pagando por aquele serviço ou produto. Transparência fiscal é isso: o consumidor exigindo seu direito legítimo de estar informado”, disse.

Conforme Claúdia Santos, a medida também estimula a exigência da nota fiscal. “Somente com a nota fiscal, temos o direito de reclamar do produto ou serviço caso ele apresente problemas”, apontou.


Anderson Pires
@Oculto


Já em Uberaba (MG):
>>> Jornal de Uberaba (06/02/15) <<<
Lei da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal já está valendo

Agora é lei: omitir o valor dos tributos ao consumidor no ato da venda renderá penalidade aos estabelecimentos comerciais. É a chamada Lei da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal, nº 12.741/12.
O Órgão de Defesa do Consumidor (Procon) de Uberaba, em parceria com o Sindicato dos Profissionais da Contabilidade de Uberaba (Sindcont), iniciou, esta semana, a fiscalização de micro e pequenos empresários de Uberaba.
O presidente do Sindcont, Mauro Sérgio de Melo, explica que a Lei da Nota Fiscal foi criada para assegurar transparência e que o consumidor tenha acesso à carga de tributos embutidos no preço de cada produto no momento da compra. "O valor dos tributos federais, estaduais e municipais embutidos nos preços cobrados sobre produtos e serviços ao consumidor deverá constar na nota fiscal ou em cartaz fixado no interior da loja. O valor das penalidades das lojas que descumprirem a lei varia conforme o tamanho do estabelecimento e a fiscalização será feita pelo Procon e pelo Sindicato dos Contabilistas", esclareceu.

Procon - A coordenadora do Procon-Uberaba, Eclair Gonçalves, lembra que a Lei da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal passa a aplicar sanções depois de mais de dois anos de prazo de adequação. "A norma estabelece que as informações devem constar em campo próprio ou no campo 'Informações Complementares' do documento fiscal. Serão discriminados o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , o Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ", enfatizou.
Eclair recorda que houve tempo suficiente para que todos os comerciantes pudessem se informar e se adequar a esta lei. Não há mais justificativas. "Ao fazer uma compra, o cliente terá acesso, em valores aproximados ou em percentuais, ao valor dos impostos que incidem no preço dos produtos e serviços disponibilizados pelos estabelecimentos comerciais. A legislação prevê penalizações para os estabelecimentos que omitirem os valores dos impostos aplicados sobre seus produtos e serviços. Vale ressaltar que existe uma exceção para os microempreendedores individuais, para quem o cumprimento da lei é facultativo", completou. (SN)


Vou me abster de fazer mais comentários sobre as noticias acima.

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 10:52

Bom dia a todos,
Estou com a seguinte duvida:
Recebi uma nota de remessa para industrialização (de um ativo do meu cliente) e agora tenho que emitir a nota de retorno (5902) , material agregado (5124) e mão de obra (5124): pergunto:
Qual será o valor do tributo referente à mão de obra?
Sou de SP.

att,

Eufrásia

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 13:59

Frá indagou:
Estou com a seguinte duvida:
Recebi uma nota de remessa para industrialização (de um ativo do meu cliente) e agora tenho que emitir a nota de retorno (5902) , material agregado (5124) e mão de obra (5124): pergunto:
Qual será o valor do tributo referente à mão de obra?


Frá, me confirme se eu entendi direito:

Uma empresa A envia um item X para uma empresa B.
A empresa B utiliza o item X e fabrica um produto final Y.
A empresa B envia para a empresa A, o produto final Y.
Como não há operação subsequente, então a empresa A é consumidor final, logo a empresa B tem que atender a lei 12.741/12.

Está correta a minha interpretação?

A mão-de-obra é um serviço, logo deverá se verificar em qual código ela se enquadra na NBS, para então "puxar" a alíquota correspodente na tabela do IBPT ou do SEBRAE.

Procurei algo genérico na tabela da NBS, mas não achei nada, o que me causou estranheza mesmo sendo um fato comum, já que em se tratando de algo vindo do governo, é tudo muito confuso. No entanto eu encontrei no site de uma empresa de contabilidade (VERITAS) a seguinte tabela:

>>> LINK

Na citada tabela, existe o códuigo abaixo:

1406 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

E informa a carga tributária do referido serviço como sendo 18.45%.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 09:47

Bom dia!

Preciso da tabela do IBPT de SP, vigencia 2015 alguém teria o para anexar aqui ?
Esta que está no anexo, e de qual estado?

Obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 09:42

Tita, bom dia.

Vale lembrar que para ter aceso a tabela IBPT atualizada, é preciso criar uma conta no site do Instituto. Uma vez criada, você deverá vincular as empresas que utilizarão essa tabela de produtos.

Segue o link do site IBPT

Eles enviarão a tabela no e-mail que você cadastrar.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 11:23

Ok obrigada
Logo quando iniciou a lei, liguei lá no instituto IBPT e me enviaram a tabela por email, sem precisar cadastro da empresa, depois disso não a empresa não autalizou mais a tabela contida no sistema, percebi que houve várias alterações, será que terei que fazer carta de correção para todas a notas que foi emitida com percentual errado?
Esse cadastro seria pra que, é só para controle? tem que ser pago alguma coisa?

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Leticia Vasconcellos Martins

Leticia Vasconcellos Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 11:53

Queridos...

Bom dia.

Alguém está utilizando a planilha em excel que o Sebrae disponibilizou?

Essa planilha gera um cartaz com a carga tributária da empresa e o ICMS ST é calculado através de estudos do Sebrae.

Está certo uma empresa enquadrada no Simples Nacional, que revende mercadoria utilizar esse cartaz com a carga tributária da empresa ao invés de informar a carga por mercadoria ?

Abs

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 13:37

Boa tarde, Letícia

Como a empresa enquadrada no Simples Nacional, e paga de forma unificada seus tributos faz sentido sim colocar no cartaz a carga tributária da empresa uma vez que ela não paga outras obrigações acessórias sobre produtos comprados para revenda.

Atenciosamente!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 13:47

Leticia Vasconcellos Martins
Boa tarde!

Este "cartaz" traz o valor aproximado dos tributos calculados desde a sua fase inicial de produção, até a sua efetiva venda ao consumidor final, ele não representa quanto a empresa que o está vendendo irá pagar de tributos e sim a soma de toda a cadeia.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 14:48

Fernanda Dantas
Boa tarde!

Se não estiver obrigada em destacar em seu documento fiscal e assim utilizar cartaz fixado em local vísivel ao público, poderá simplesmente destacar o valor médio aproximado dos tributos e não por produtos.

Já imaginou fazer 100 cartazes ou mais...

Um abraço!

"100% focado onde houver 1% de chance"
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