Fernanda,
5.2. DÚVIDAS QUANTO AOS CÁLCULOS
1. As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?
Nos cálculos oferecidos pelo IBPT em atendimento ao art. 2º da lei 12.741/2012 as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul e NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços.
O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação, chegando ao valor aproximado para ser utilizado por Estado.
4. Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?
Sim, deve informar a alíquota que está na Tabela IBPT do IBPT.
Embora as empresas do SIMPLES Nacional paguem percentual reduzido de tributo sobre a venda, elas não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa do SIMPLES pagou na etapa anterior 18% de ICMS + 15% de IPI, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutida no preço.
Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga, ainda é acrescido, o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre a venda ao consumidor.
O IBPT já leva em conta diversos fatores de ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI é descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da Tabela IBPT não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com o seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no item “7 – Padrão Técnico” deste manual e a tributação do optante do SIMPLES será visualizada automaticamente através do software de automação comercial, desde que a NCM esteja adequadamente parametrizada para o produto, e, serviços de acordo com a NBS.
5. Como devo efetuar os cálculos para demonstrar a carga tributária aproximada nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e Nota Fiscal manual?
O cálculo está pronto. Para as Notas Fiscais eletrônicas a tabela deve ser parametrizada em seu sistema, automaticamente sairá o valor da carga tributária aproximada. Caso o sistema utilizado não permita a parametrização, deve ser informado item por item, além de ser feito uma média entre as alíquotas segregadas por ente tributante (municipais, estaduais e federais), conforme Decreto nº 8.264, de 5 de junho de 2014.
Para Nota Fiscal manual a alíquota será colocada manualmente. Para isso, deve ser feita uma pesquisa na Tabela IBPT com o código desejado (NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul ou NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços). Caso haja diversos produtos ou serviços será necessário fazer uma média entre as diversas cargas tributárias segregadas por ente tributante (municipais, estaduais e federais).
Fonte: manual de olho no imposto/IBPT