x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.100

acessos 259.327

Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 11:58

A Lei 12.741/12 que passará a ter vigência no próximo 10 de junho, traz mais uma obrigação à nós empresários, qual seja, a de informar aos clientes (consumidores) a carga tributária das vendas, ou seja, o total de tributos que estão inclusos nos preços das mercadorias e ou serviços que os senhores comercializam.

Entender como consumidor: "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final." (art. 2º do Código de Defesa do Consumidor).

Tal informação poderá ser passada de duas maneiras, e de forma aproximada:
1. nos documentos fiscais emitidos (nota fiscal mod 1A, nota fiscal consumidor, NFe, CTRC, CTe, NFSe, Fatura de Serviços etc..) por item comercializado;
2. ou, nos estabelecimentos comerciais (lojas, balcão, quiosques etc..) podem optar em informar através de quadro de avisos, displays, monitores etc ..., as mesmas informações que seriam informadas nos documentos fiscais;
Os tributos a serem informados, de forma percentual e somados, são:
• Para as empresas optantes do Lucro Real ou Lucro Presumido, nos casos em que se apliquem, a soma do;
o PIS
o COFINS;
o ICMS;
 considerar a real carga tributária aplicada à mercadoria, ou seja:
 alíquota, qdo não houver redução de base de cálculo;
 a carga tributária efetiva, qdo houver a redução da base de cálculo;
 a carga tributária da substituição tributária, qdo for o caso;
o IPI;
o ISSQN;
o IOF;
o CIDE;
o a soma desses tributos devem ser informada, por mercadoria ou serviço no documentos fiscal correspondente.
• Para as empresa optantes do Simples Nacional;
o Informar a alíquota do Simples Nacional incidente no mês da vendas;

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 13:07

Caro Fernando, boa tarde

Tenho um entendimento diferente.

Entendo que deva ser discriminado a carga tributária (todo imposto que incide no produto em toda a cadeia) e não o imposgto que pago na minha operação.

Por isso estamos orientanmdo os clientes a utilizar a fonte do IBPT.

Abraço

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 14:24

Desculpe Prezados , mas ainda tenho duvida , quanto ao cálculo, pois no artigo 1º cita:
"Art. 1º .... , a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda"

Então como deve ser feito o calculo?
será os percentuais dos impostos, aplicado no valor da mercadoria na entrada no estabelecimento? para ajudar a compor o valor final do produto?
Ou no valor de venda? valor da mercadoria que será destacado na NF, que será pago tambem pela empresa?

Desde já agradeço a atenção.


Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Alyne Hosken Caldeira

Alyne Hosken Caldeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 14:29

Olá Alexandre da Silva Messias!
Todos nós estamos estudando, mas entendo que os prestadores de Serviço do Lucro Presumido estão fora disso,
pois na LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012 diz:
§ 11. A indicação relativa ao PIS e à Cofins (incisos VII e VIII do § 5º), limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.

DIOGO S .GUERRA

Diogo s .guerra

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 14:52

Boa Tarde,

Quanto as empresas do Simples, deve ser feito da mesma maneiro dos outros regimes, mas pelas notícias que li, estão estudando uma maneia para empresas do simples não precisarem destacar...

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 14:59

Alyne Hosken Caldeira, Olá então eu considero isso também, pois como o cliente é prestador de serviços, e o serviço é diagnóstico por imagem, o pessoal lá não vende nenhuma mercadorias só o serviço, caso tem exames, mas exames entra nesse tabela, pois não achei nada disso, e os exames são diagnóstico por imagem.

Continuo pesquisando até descobrir algo, caso descobri posto aqui no fórum e muito obrigado.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 15:21

Caro Colegas,até o momento não li nada quanto a desobrigação de empresas optante pelo simples estarem desobrigadas, a Lei fala em consumidor final, não fala em tributação.

Abc.

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 16:58

Boa Tarde Prezados(as),

Ainda pesquisando sobre o tema... encontrei um site com o cálculo e formulas para chegar aos valores dos tributos que me deixaram com mais duvidas...
Os percentuais para calcular os tributos será disponiblizado pelo IBPT?Ou foi apenas um exemplo do site?

Após todos os cálculos dos tributos,deverá ser aplicado uma formula? no site o exemplo é um cupom fiscal, mas devo aplicar esta formula para as notas fiscais tambem?

exemplo do site:

Após calcular todos os valores dos impostos de todos os itens separadamente:

A) valor total dos impostos dos itens = R$ 9,71 / B) valor total dos itens = R$25,00.

A)9,71 / B) 25 % = (38,84)

Valor Aprox. dos Tributos: R$ 9,71 (38,84)Fonte:IBPT

Este percentual (38,84) que terei que informar nas informações adicionais? pois os valores dos tributos já estão saindo juntamente na descrininação do item da nota fiscal eletronica (nesta nova atualização do emissor gratuito, surgio o campo proprio para mencionar o valor total dos tributos do item).

Li tambem que há um manual do IBPT que explica todos os calculos para implatar os impostos nas notas fiscais, alguem já recebeu?

site que li, sobre esta formula:

economia.ig.com.br

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 17:28

Aline, se cadastra no site do IBPT que você recebe o manual.

Esse percentual refere-se a todos os tributos da cadeia.

Só naõ esquece de informar a fonte, é obrigatorio.

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 17:38

Obrigada, Andre.

Só para um melhor entendimeto, devo calcular os valores dos tributos mediante a cartilha do IBPT ? que traz o percentual dos produtos para calcular os tributos? Pois havia entendido que seria para empresas RPA, os percentuais de PIS/COFINS E ICMS da empresa (0,65%, 3%, 18%),e optantes do simples o percentual do DAS, mas em uma cartilha que encontrei, alguns produtos que já tem o percentual para o calculo do tributo.

Devo aplicar esta formula em todas as notas fiscais e cupom fiscal, informando a fonte IBPT?

Se puder me enviar o manual via e-mail, pois já me inscrevi e até

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 17:44

Aline, na planilha fornecida pleo IBPT ja tem a carga tributária dos produtos por NCM (produto) e NBS (serviço) não vamos calcular nada.

Pode ser utilizada outras fontes confiáveis, mas atualmente a unica que tenho conhecimento é a do IBPT.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 17:47

Diego, essa materia trata de uma reunião,ou seja, empresas do Simples também devem informar a carga tributária, quando realiza venda ao consumidor final.

SANDRO LUIZ DA SILVA

Sandro Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 17:53

Diogo olhei o link e como o colega falou foi apenas uma reunião e faz alguns dias já né. Isso foi em 17 de maio e desde lá não houve mais nenhuma reunião para tratar desse assunto, A melhor maneira para empresas do Simples que talvez não tenham tanto movimento é colocar essa carga tributária em painéis na empresa isso é que a nossa acessória nos aconselhou para fazer para as empresas do simples.

DIOGO S .GUERRA

Diogo s .guerra

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 18:00

Sandro Luiz da Silva,

Pode ser, mas nada impede da SOFTWAREHOUSE desenvolver para a emissão dos documentos fiscais,

Aqui em nossa empresa(WINDEL SISTEMAS), já implementamos esta rotina tanto para a nota fiscal, quanto para o cupom fiscal...
Assim ambos os documentos já estão preparados .... sendo a empresa do simples ou não...

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 08:44

Bom Dia Pessoal,

Na planilha das alíquotas do IBPT, para cada NCM há duas alíquotas diferentes, alguem pode me explicar a diferença? qual devo utilizar?

Por favor, veja se este é o procedimento correto:

1º devo achar a mercadoria nesta planilha do IBPT pelo seu NCM ( independente se minha empresa for optante pelo simples ou RPA? )

2º Como o cálculo deve ser por item separadamente, devo pegar o valor do meu primeiro item da NF e calcular por está aliquota da planinha,
e mencionar este valor, ex: valor do iten: 120,00 x 32,09%-planilha = 38,50.
38,50 será o valor aprox dos tributos, devo informar no campo da NF.

3º Nas Informações adicionais da nota fiscal devo informar o textinho
(32,09) = fonte IBPT.

Este será o procedimento?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 09:01

Bom Dia, caro colegas eu e minha colega de serviço , ainda não achou nada para um cliente nosso, pois ele é prestador de serviço na área da saúde , em radiologia geral, e a empresa faz diagnóstico por imagem, e não tem os códigos do manual de mercadorias do IBPT , gostaria de saber se alguém sabe algo sobre isso?

Pois a empresa é do Lucro Presumido e tem os imposto pagos, ISS ,Cofins, PISS, CSLL, IRPJ , alguém sabe algo ?

Obrigado a todos.

SANDRO LUIZ DA SILVA

Sandro Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 09:05

Aline uma coluna é de produtos nacionais (AliqNac) e a outra é de produtos importados (AliqImp. Pelo que entendi o procedimento é esse mesmo só que se você tiver vendendo vários produtos com NCM diferente vai ser difícil você por todos eles nas informações adicionais.

Alyne Hosken Caldeira

Alyne Hosken Caldeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 09:06


Olá Alexandre da Silva Messias!
Acho que já te respondi isso antes!
Entendo que os prestadores de Serviço do Lucro Presumido estão fora disso, pois na LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012 diz:
§ 11. A indicação relativa ao PIS e à Cofins (incisos VII e VIII do § 5º), limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.

Também tenho empresa que presta serviço médico, que faz ultrassom, que faz raio x, etc.
Essas empresas estão fora dessa Lei.

Marco Antônio Guimarães Pereira

Marco Antônio Guimarães Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 09:26

Bom dia,Alyne Hosken Caldeira,

Entendo que houve uma confusão em entender o termo venda ao consumidor, pois se voce ler o artigo 1º da lei "Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços...", entendesse que a venda se estende a serviço também, assim os prestadores de serviço também estão inclusos.

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 09:33

Ok, Sandro obrigada.
Então, tinha lido a respeito que esta informação deveria estar nas informações adicionais também.
"Cláusula terceira Nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo “Informações Complementares” ou equivalente"

pq no exemplo do cupom fiscal do IBPT, consta este textinho, mas realmente se minha NF tiver varios itens com diversas alqiuotas será dificil mencionar cada um, creio que seja o valor total dos tributos e só complementar com a fonte IBPT, caso haja fiscalização, deverá constar de onde provem este valor.

Vou passar uma circular para meus clientes com está informação que descrevi no post acima, tomara que esteja certo rsrs

Obrigada.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Página 4 de 37

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.