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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 10:01

Alyne Hosken Caldeira, muito obrigado, e desculpe é que não tinha lido algumas resposta antes do fórum , mas então para esse cliente seu você não vai especificar nada então de imposto na nota, li melhor a lei, não tinha me atentado para esse § , mas essa lei , varia muito de § para §.

Então Marco Antonio Guimaraes Pereira, como você indica para nós , nesse caso, dos nossos cliente pois no IBTP não tem nenhum aliquota em relação a isso e tem um nosso consultor que está com a nossa amiga Alyne Hosken Caldeira, entende que não precisamos aderir essa lei.



DIOGO S .GUERRA

Diogo s .guerra

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 10:04

Bom dia, no caso das NFe, no xml tem que constar os valores na tag <vTotTrib>, na impressão do DANFE, pode constar nos adicionais da nota, e no cupom pode ser impresso nas observações do cupom, lembrando que não deve sair sempre fixo o que esta na planilha disponibilizada , e sim fazer um cálculo conforme a representação dos produtos nos docs.
No caso das notas fiscais, somente devem ser feito o cálculo nos que representam vendas.

Não saindo estes valores nas notas de devoluções, remessas etc...

Alyne Hosken Caldeira

Alyne Hosken Caldeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 10:13

Bom dia Marco Antonio,

Continuo entendendo que os prestadores de serviço estão dispensados de destacar o Pis e Cofins, visto que se a Lei incluísse eles deveria estar escrito:
"operação de prestação de serviço ao consumidor"
está escrito:
"operação de venda ao consumidor"
O prestador de serviço não vende nada!
O que você acha?

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 10:21

Cesar Douglas,

O senhor tem o manual? Pois lá explica no caso de substituição tributaria, que deve se adotar as mesmas alíquotas impostas pelo IBPT, caso não tenha o manual me envie e-mail que te encaminho, está em 9.0 Dúvidas 9.1 Fala das diferentes formas de tributação.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 10:30

Bom dia!
Essa nova Lei é apenas para as empresas pilotos (aquelas que etão testando a nova implantação)?
Minha dúvida é porque li isto no site do IBPT:

SOLUÇÃO PARA INFORMAR IMPOSTO NO CUPOM FISCAL



O MANUAL DE INTEGRAÇÃO “DE OLHO NO IMPOSTO” PARA EXIBIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA EM CUPONS, NOTAS FISCAIS – LEI 12.741/2012, está em sua versão 0.0.4. As informações nele contidas também atendem demandas por exibição em painéis eletrônicos.



Você será informado sobre o lançamento do manual e o arquivo contendo alíquotas será disponibilizado nacionalmente no site https://www.impostometro.com.br. SERÁ GRATUITO. O arquivo com as alíquotas é calculado pelo IBPT E é denominado IBPTax e contém as alíquotas de todos os produtos e serviços por NCM e NBS em atendimento ao art. 2º da lei 12/741/2012 e isenta a empresa que o utiliza da responsabilidade pelos números apresentados.



MAS, EU QUERO JÁ COMEÇAR A EMITIR CUPONS E NOTAS COM O IMPOSTO, POSSO?



Você poderá participar do projeto piloto, vamos disponibilizar as alíquotas apenas para as empresas que comercializam produtos QUE ESTÃO PARTICIPANDO DO PROJETO PILOTO.
Como CONDIÇÃO para participar do piloto, sua empresa deve nos enviar a lista de produtos que comercializa, contendo os campos:
- Nome do produto (informação de domínio público)
- NCM (informação de domínio público)
- EX da NCM (informação de domínio público)
- EAN (informação de domínio público)



Após receber a lista de produtos (em qualquer formato, txt, xls, xlsm, csv, .*), o IBPT irá enviar o arquivo IBPTax contendo as alíquotas reais.



Para participar do piloto, mantenha contato com Mayara através do e-mail @Oculto, informando seu nome, empresa, telefone e lista de produtos.

cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 10:38

Aline Santos Farias

to começando a entender.... então tenho que usar pra cada item a porcentagem que corresponde na tabela IBPT e isso tbm deve ser usado no cupon fiscal, pois as vendas são varios itens as vezes e pra cada item ou ncm devo informar a porcetagem?

SANDRO LUIZ DA SILVA

Sandro Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 10:47

Isso Cesar você deve fazer isso item por item.

EX: Produto R$ 200,00 NCM 84522100 a alíquota pela IBPT vai ser de 27,65% o valor dos tributos aproximadamente vai ser de R$ 55,30. Pelo menos foi isso que eu entendi até o momento.

DIOGO S .GUERRA

Diogo s .guerra

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 10:47

Cesar Douglas Ferreira

Para pegar a alíquota correta, o sistema do cliente deve se basear na CST do produto que esta sendo vendido, se ele é venda de produto importado ou se é uma venda de produto nacional....

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 10:49

Cesar,

Eu entendi isso, tambem liguei na consultoria e eles falaram que é esse mecanismo.

O cálculo vai ser por item, separadamente, mas as aliquotas utilizadas no cálculo, serão estas disponiveis pelo IBPT, que vc achará pelo NCM da mercadoria desse item.





Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:39


Caros colegas,

Quanto aos produtos, eu já entendi,
Mas quanto a venda de serviços, existe uma tabela do IBPT?

Se a empresa for tributada pelo lucro presumido, basta colocar o somatorio do pis+cofins+iss ??

E se for tributada pelo simples, tambem verificar a extratificação dos tributos acima, que recolheu??

obrigado

ronaldo

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 16:12

Isso é válido somente para o comércio ou também para prestadores de serviço?

As empresas do Simples Nacional também são obrigadas a destacar a totalidade dos impostos em seus DANFEs quando venderem para o consumidor final?

A empresa que é somente prestadora de serviço também deverá discriminar a totalidade dos impostos quando prestar para PF? Se sim, como proceder nesse caso em uma NFS-e?

EDUARDO DOMINGOS DE LIMA

Eduardo Domingos de Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 16:55

Eu me cadastrei no site do IBPT mas não recebo o arquivo que contem as aliquotas.
Alguem sabe dizer se preciso cadastrar algo a mais?
Quando finalizo meu cadastro apenas recebo esta informação:

SOLUÇÃO PARA INFORMAR IMPOSTO NO CUPOM FISCAL
O MANUAL DE INTEGRAÇÃO “DE OLHO NO IMPOSTO” PARA EXIBIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA EM CUPONS, NOTAS FISCAIS – LEI 12.741/2012, está em sua versão 0.0.4. As informações nele contidas também atendem demandas por exibição em painéis eletrônicos.
Você será informado sobre o lançamento do manual e o arquivo contendo alíquotas será disponibilizado nacionalmente no site https://www.impostometro.com.br. SERÁ GRATUITO. O arquivo com as alíquotas é calculado pelo IBPT E é denominado IBPTax e contém as alíquotas de todos os produtos e serviços por NCM e NBS em atendimento ao art. 2º da lei 12/741/2012 e isenta a empresa que o utiliza da responsabilidade pelos números apresentados.
MAS, EU QUERO JÁ COMEÇAR A EMITIR CUPONS E NOTAS COM O IMPOSTO, POSSO?
...

É isso mesmo?? Demora p/ receber as informações?

Desde já agradeço.

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 17:12

Ronaldo,

Ainda não há uma planilha para serviços do IBPT.
Deverá ser aplicado a aliquota do imposto, mas ai que vem a problematica, pq na lei cita:

§ 11. A indicação relativa ao PIS e à Cofins (incisos VII e VIII do § 5o), limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.

Entende-se que o PIS/COFINS será incidente apenas nas vendas, na prestação apenas o ISS será calculado, mas isso é minha opinião.

Quando liguei na consultoria e fiz este questionamento, eles me responderam da seguinte forma:

Se o PIS/COFINS influenciar no preço final do serviço, entende-se que tambem integraria o cálculo, mas na lei está bem especifico " VENDAS" .

Em questão ao Simples Nacional, no proprio manual diz que podera ser usado para optantes do simples nacional, mas creio que tambem fica a criterio, pois estou achando muito alto o percentual do IBPT.
Para simples nacional vou usar o percentual aplicado no DAS, e não o da planilha, e para os prestadores simples tambem usarei a mesma aliquota do DAS, pois engloba todos os impostos.



Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 17:23

Pessoal, alguem sabe sobre a nova versão do Emissor de Nf-e? Pelo que entendi teria uma nova versão para sanar o que a lei 12.741 pede.

Obrigada

CARINA SILVANO

Carina Silvano

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 08:46

Bom dia!
Pessoal nao entendi muito bem esta lei,como devo proceder com os cliente que ainda utilizam talão D1 e M1,enquanto ao ECF e a NFe entendi que o interventor terá que fazer algumas mudanças,as aliquotas é o cliente que vai procurar pelo site do IBPT e cadastrar,alguem me dá uma dica.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 08:58

Bom dia Leandro,

Tendo em vista as Regras do Portal conforme segue abaixo, se você desejar encaminhe o arquivo para o email @Oculto que anexo ao tópico.

Regra 21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, MP, mensagens instantâneas (MSN, Skype, Gtalk, etc.) de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:10

Bom dia Ana Cláudia.

No site do SEFAZ/SP encontrei uma matéria a despeito da lei 12.741.

Para acessar: clique aqui e depois faça o download da mesma.

Pelo que verifiquei, a nova versão será liberada a partir do dia 1 de junho.

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

Sempre pesquise antes de Postar.
Respeite as regras do Fórum.

https://www.siqueiracontabilidade.com.br
Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:39

Bom dia à todos.

Por favor;
Deverei orientar aos meus clientes que emitem nota fiscal nos talões "Modelo 1" e "Modelo 2", como segue no exemplo a seguir que elaborei. E, para se chegar a tais valores, efetuei os cálculos seguintes.
Se alguém tiver alguma sugestão, por favor, encaminhe resposta.
Agradeço antecipadamente.


EXEMPLO - NOTA FISCAL
Quant. Discriminação Valor Unit. Valor Total
01 Produto “A” R$ 10,00 R$ 10,00
05 Produto “B” R$ 5,00 R$ 25,00
Total R$ 35,00


Val. Aprox. Tributos R$ 12,55 (36,00%) Fonte IBPT



CÁLCULO:

1) R$ 10,00 x 36,48% = R$ 3,65

2) R$ 25,00 x 35,60% = R$ 8,90

3) R$ 3,65 + R$ 8,90 = R$ 12,55

4) Percentual de Impostos: _R$ 12,55_ = 0,36 x 100 = 36,00%
R$ 35,00

EDUARDO DOMINGOS DE LIMA

Eduardo Domingos de Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:47

Bom dia.

É obrigatório enviar o e-mail p/ "@Oculto" para receber a relação com os percentuais? Ou o simples fato de cadastrar-se no site já faz com que a lista seja enviada?
(estou perguntando isso pois já me cadastrei varias vezes e ainda não recebi nada!!!)

Marco Antônio Guimarães Pereira

Marco Antônio Guimarães Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:52

Bom dia,

O Artigo 1º já deixa explicito que venda é tanto para mercadoria como para serviço, pois prestar serviço sem vender a mão de obra é caridade, vale observar ainda que a própria lei 1271, e o ajuste sinief 07/2013 incluiu o serviço como necessário as informações pois o mesmo é vendido a consumidor, inclusive entendo que no serviço sempre é considerado venda a consumidor final sendo esse o Tomador, se observar os serviço com abrangência do ICMS, como o Transporte Intermunicipal e Interestadual de Cargas, nota-se que o próprio Leiaute do CT-e foi alterado para atender tal lei.

Caso haja posicionamento ao contrario solicito que me expliquem o Artigo 1º - Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Segue Ajuste SINIEF 07/2013 onde informa o serviço, assim como a própria lei 12741 em seu art. 1º, § 5º, item II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); descrimina o ISS.

AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013

· Publicado no DOU de 12.04.13


Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 149ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

A J U S T E

Cláusula primeira O contribuinte que, alternativamente ao disposto no § 2º do art 1º da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, optar por emitir o documento fiscal com a informação do valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, deve atender o disposto neste ajuste.

Cláusula segunda Tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE.

Cláusula terceira Nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo “Informações Complementares” ou equivalente.

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da vigência da Lei nº 12.741/12.

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:58

É obrigatório enviar o e-mail p/ "@Oculto" para receber a relação com os percentuais? Ou o simples fato de cadastrar-se no site já faz com que a lista seja enviada?
(estou perguntando isso pois já me cadastrei varias vezes e ainda não recebi nada!!!)


Bom dia Eduardo Domingos de Lima

O colega Leandro de Souza, mencionou em sua mensagem que, conseguiu fazer o download da relação com os percentuais, nossa amiga Vania apenas postou seu e-mail como moderadora,para que o Leandro mande a planinha para eventual análise. apos o análise, posteriormente será disponibilizada a mesma no Fórum.

..

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

Sempre pesquise antes de Postar.
Respeite as regras do Fórum.

https://www.siqueiracontabilidade.com.br
Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 10:52

Bom dia, mas então essa manual é só códigos e percentuais para venda de mercadorias, e em relação a serviços prestados?
alguém sabe de algo, pois tem cliente meu que é prestador de serviços em diagnóstico por imagem, e os únicos impostos que nós pagamos referente a isso, é o Pis , Cofins, CSLL e IRRJ (Trimestrais) e ISS também, como descriminar isso sem tabelas?
informar valores das aliquotas que usamos mensais e trimestrais?

se alguém souber, obrigado, pois tem clientes não vão aderir nada.

Obrigado.

Marco Antônio Guimarães Pereira

Marco Antônio Guimarães Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 11:35

Bom dia,

Alexandre da Silva Messias,

Com relação aos impostos, na lei informa que os impostos serão: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Cofins e Cide.

Acredito que para os Prestadores de Serviço cujo o serviço é devido no Município do Prestador, assim a alíquota do ISS sendo apenas a de seu município( Empresas RPA)(Ex: Contabilidade) , ficará simples colocar o quadro informando os Impostos, no caso de Empresas que o ISS é devido a varios municípios, deverá ser informado no corpo da nota fiscal de serviço, pois possui inúmeras alíquotas de iSSQN inclusive as inconstitucionais, que nunca são derrubadas( Ex. Transporte que é devido no local de transporte).

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