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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

Luciano Oliveira da Silva

Luciano Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 11:52

Bom dia,estive lendo o topico, me cadastrei no IBPT, mas minha duvida ainda é se abrange todos consumidores ou somente o consumidor final, visto que uma importadora tem alguns beneficios fiscais e encaminham para representantes.

Obrigado

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 12:29

Em qual campo devemos destacar o imposto por produto quando for nota fiscal modelo 1 (talão) ao invés de NF-e?

Se for somente prestador de serviço, devemos informar na NFS-e somente o valor do ISS?

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 14:19

Pesquisando o tópico só encontrei informações sobre Cupom fiscal e NFe!!
Gostaria de saber como sera informado na NF Mod1 e D1??? Sera que alguém poderia informar de numa forma mais especifica???

Alguém sabe como montar o cartaz para fixar no comercio?? ou tem um modelo pronto?? Onde?? Na Lei fala sobre a possibilidade do cartaz, como minhas empresas estão enquadradas no Simples Nacional, e usa somente NF Mod1 e D1, se o cartaz é uma opção, seria a melhor forma para eu!!!


Nádia Paula

Nádia Paula

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 17:05

Recebi o Manual de Integração e também a lista com as NCMs com (Total de porcentagem dos Impostos), mas ainda assim fiquei com dúvidas:

Fiz uma simulação com uma NCM específica nº 3915.9000 de produto com Isenção de ICMS, quando vende para Simples e Isento de PIS/COFINS E IPI quando vende para Lucro Real, vi que a média que eles informam nos produtos é bem diferente.

Como fazer para produtos que são isentos de Pis/Cofins ou Isento de IPI?

Além do mais, percebi que no manual tem NCMs que não existem.

Alguém também já fez esta comparação?


Eu vi que no Manual, eles deixam a nosso critério calcular a alíquota real da empresa, mas não apresentam como chegaram neste resultado.


Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 17:57

Nádia,

As empresas poderão adotar a tabela fornecida pelo IBPT ou de outro órgão com credibilidade ou ainda a propria empresa podera realizar este trabalho.

Entendo ser muito complexo, pois não temos informação de toda a cadeia.

Temos informação do imposto somente na minha operação.

A tabela provavelmente deva ser atualizada, se você verificar a parte de serviço, todos estão com aliquota de 4,20%, enviei uma solicitação para o IBPT mas ainda não obtive resposta.

Por isso o mais prático, pelo menos por enquanto é utilizar a tabela fornecida pelo IBPT (minha opinião)

Att,

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 23:41

Prezados Colegas.

Seguem, abaixo, as orientações que passei aos meus clientes e que talvez possam ser úteis para vocês.

A partir de 10/06/2013, as empresas estarão obrigadas a informar a carga tributária aproximada, de acordo com a Lei 12.741/2012.

Esta lei, segundo meu entendimento, prevê a opção para elaborar tabelas das mercadorias e serviços com o valor ou percentual aproximado dos tributos, mas o IBPT, no caso de empresas obrigadas a emissão de documentos fiscais, por enquanto, não possui este entendimento.

Já os microempreendedores individuais (MEI) , dispensados de emissão de documentos, poderão elaborar tabelas contendo o nome comercial das mercadorias e serviços postos a venda e valor ou percentual aproximado dos tributos.

Conforme texto da lei, todas as empresas que vendem produtos ou serviços ao consumidor estão obrigadas a informar em cupons e notas fiscais o valor aproximado de tributos que está embutido no preço final, levando-se em conta a cadeia produtiva.

Para tanto, as empresas vendedoras devem fazer o cálculo conforme descrito na lei, ou, alternativamente, podem utilizar a as alíquotas tributárias disponibilizadas por entidade especializada em análises de dados econômicos (art. 2º da lei).

O movimento De Olho no Imposto tornou possível que as informações prestadas pelas empresas ao consumidor, através da disponibilização de um arquivo gerado pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário denominado IBPTax, que contém as alíquotas tributárias por produtos e serviços. Este arquivo pode ser integrado a qualquer sistema, tornando assim o processo automatizado. Toda a operacionalização e a forma de obtenção do arquivo estão descritas no MANUAL DE INTEGRAÇÃO DE OLHO NO IMPOSTO, que, neste momento, está sendo disponibilizado ao público. Novidades, novas versões deste manual e do arquivo IBPTax poderão ser enviadas a você, desde que esteja cadastrado no site do IBPT.

Estão em discussão várias propostas de regulamentação da lei em grupos de trabalho junto com Ministério da Fazenda e Secretaria de Defesa do Consumidor, do qual o IBPT e o De Olho no Imposto participam. A regulamentação não é necessária, mas, pode ocorrer. Neste sentido, poderá haver novidades ou mudanças, como por exemplo, a "fiscalização orientativa no primeiro ano".

Como a regulamentação não é necessária, todas as empresas já devem preparar imediatamente, pois, a partir de 10 de junho de 2013, os valores aproximados dos tributos já devem ser informados nos documentos fiscais, sob pena de multa.


SEGUEM, ABAIXO, ALGUMAS ORIENTAÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS ACIMA MENCIONADOS.

1) Para a empresa se cadastrar no IBPT, receber o Manual de Integração de Olho no Imposto, o Arquivo IBPTax contendo os códigos da NCM (para mercadorias) e dos códigos da NBS (para serviços), com os percentuais da carga tributária aproximada para as mercadorias e serviços, clique no link abaixo e preencha o formulário. Informe o nome do responsável pela empresa, e-mail, nome da empresa e os demais dados solicitados.

http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/

2) Devido o curto prazo para cumprimento da referida obrigação, estou lhes enviando, anexos, os arquivos contendo a legislação, o Manual Integração, a tabela dos códigos e percentuais (Arquivo IBPTax) acima mencionados, bem como a NBS (para os prestadores de serviços). Favor relacionar as mercadorias existentes em estoque, pesquisar os Códigos NCM/SH (com 8 caracteres) os Códigos EX (Exceções) da NCM (caso existam) constantes das Notas Fiscais de Compras, bem como o 1º caractere do CST( exemplo: CST 000, 060, 020, 040 anotar o 0; CST 100 anotar o 1), mercadoria por mercadoria, para saber identificá-las. Os prestadores de serviços também devem consultar a NBS para identificar os serviços (todos os percentuais dos impostos aproximados para os serviços nacionais constantes da tabela divulgada até agora são os mesmos, ou seja, 4,20%).

3) Caso o Arquivo de Códigos recebido não conste alguns códigos de algumas mercadorias que possuem em estoque e que posteriormente forem adquiridas, enviar uma lista de tais mercadorias para o e-mail @Oculto, contendo as seguintes informações:

Nome comercial da mercadoria NCM, EX da NCM (exceção, caso exista), EAN (código de barras, caso exista).

Todas as quatro informações solicitadas acima mencionadas podem ser encontradas nas Notas Fiscais de Compras ou mediante pesquisa no site http://cosmos.bluesoft.com.br (digite o nome da mercadoria ou produto que aparecerá uma lista com os nomes, escolha o correto e clique nele que aparecerá o código que deverá ser utilizado com 8 caracteres).

Caso não obtenha resultado da consulta no site da COSMOS, consulte o site da Receita Federal do Brasil http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/tipi/TIPI.doc

4) O Arquivo de Códigos do IBPT (Arquivo IBPTax) é composto das seguintes informações:

. A 1ª coluna é o Código NCM (com 8 caracteres);

Para a correta interpretação desta coluna deve-se observar o seguinte: No início da tabela, quando os Códigos NCM iniciarem com o numeral 1 até 9 e com sete caracteres, incluir um 0 (zero) à esquerda para completar os oito caracteres. Exemplo: Tabela 1012100, NCM a ser considerada 01012100.

Deve-se considerar a mesma orientação acima para os códigos relativos aos SERVIÇOS (quando na 3ª coluna apresentar o caractere 1 e os Códigos da Tabela iniciarem com o numeral 1 até 9 e com sete caracteres).

. A 2ª coluna é o Código EX (com 1 ou 2 caracteres);

Deverá, também, acrescentar um 0 (zero) à esquerda de todos os códigos EX desta coluna de forma que fique com dois caracteres. Exemplo: EX 1, correto EX 01.

. Na 3ª coluna: se apresentar o caractere 0, trata-se de mercadoria (produto) e se apresentar o caractere 1, trata-se de serviços.

. A 4ª coluna aliq.Nac é o percentual da carga tributária para as mercadorias de origem nacional com o 1º caractere do CST igual a 0, 3, 4, 5;

. A 5ª coluna aliq.Imp é o percentual da carta tributária para as mercadorias de origem estrangeira (importada) com o 1º caractere do CST diferente de 0, 3, 4, 5.

Os fornecimentos de refeições e bebidas pelos restaurantes, bares e cervejarias são considerados SERVIÇOS e os Códigos da 1ª coluna do Arquivo de Códigos do IBPT são compostos de 7 caracteres que não são encontrados na NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL – para mercadorias ou produtos), mas sim, na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).

5) Como os microempreendedores dispensados da emissão de documentos fiscais devem proceder:

Afixar em local visível e de fácil leitura tabela contendo o nome comercial das mercadorias e serviços, o preço de venda, o valor ou o percentual aproximado dos tributos e citar Fonte: IBPT.

6) Como as empresas que emitem cupons fiscais e documentos fiscais eletrônicos devem proceder.

. Informar no Cadastro de Mercadorias do Sistema que utiliza os códigos NCM e NBS, separadamente de mercadoria por mercadoria e de serviço por serviço.

. Após ter recebido do IBPT o Arquivo de Códigos e percentuais já com a inclusão dos códigos que não existiam no primeiro arquivo fornecido pelo IBPT, solicitar do responsável pela manutenção do Sistema a implantação do referido Arquivo de Códigos e percentuais.

. Os emissores de documentos fiscais eletrônicos devem observar a Nota Técnica n° 003/2013.

. Nos campos próprios dos cupons fiscais e dos documentos fiscais eletrônicos, constar o valor total aproximado dos tributos, o percentual médio e a Fonte: IBPT. Veja exemplo no Manual de Integração de Olho no Imposto para o Cupom Fiscal.

7) Como as empresas que emitem os demais documentos fiscais (Notas Fiscais de Venda a Consumidor, Notas Fiscais modelos 1 e 1-A destinadas a consumidor final e Notas Fiscais de Prestação de Serviços) devem proceder.

. No campo Dados dos Produtos ou Dados dos Serviços , após a coluna Descrição dos Produtos ou Descrição dos Serviços, criar uma coluna com o nome Vr. Aprox. Trib., para informar o valor aproximado dos tributos. Depois de discriminar todas as mercadorias ou todos os serviços, na linha abaixo, na coluna Descrição dos Produtos ou Descrição dos Serviços, escrever o seguinte termo: Valor Total Aproximado dos Tributos e na coluna Vr. Aprox. Trib. informar a soma dos valores aproximados dos tributos de todos os itens de mercadorias ou serviços acima discriminados.

. Quando os documentos fiscais possuírem o campo "Informações Complementares" e tiverem espaço suficiente, o valor total aproximado dos tributos deverá ser informado neste campo.

. O valor aproximado do tributo a ser informado na coluna Vr. Aprox. Trib. de cada item é o resultado do valor total deste multiplicado pelo percentual constante do Arquivo de Códigos e Percentuais fornecido pelo IPBT.

. Na linha abaixo a informação do Valor Total Aproximado dos Tributos, escrever o seguinte termo: FONTE: IBPT.
.
Obs.: Ressalto a importância de citar Fonte: IBPT, pois o Instituto será o responsável pelas informações por ele fornecidas (quando extraídas corretamente do Arquivo IBPTax).

Fontes: Lei n° 12.741/2012, Ajuste SINIEF n° 7/2013, NT n° 003/2013, Manual de Integração do IBPT e Arquivo IBPTax.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 22:10

Thiago Castro.

Sim, pois o artigo 1° da Lei n° 12.741, assim dispõe: "Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços (grifo meu), em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda."

fernanda carosio

Fernanda Carosio

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Sábado | 1 junho 2013 | 09:23

Bom dia, Eduardo.

Este assunto esta gerando vários transtornos pois não temos informações claras e objetivas. Mas com suas respostas fiquei esclarecida referente a alguma duvidas.
Tenho uma porem que não sei como resolver. Minha empresa é optante pelo simples nacional e além de emitir nota fiscal de venda para usuário final com as devidas retenções, emito também nota de remessa e devolução (CFOP 6949/6915), como fica a retenção destas notas conforme a lei 12.6741/12.
Obrigada.
Bom final de semana.

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 10:07

Bom Dia, ainda estou com dúvida, alguém sabe se vai sair um manual referente a prestadores de serviços e suas alíquotas?, pois só saiu de venda de mercadorias, e já estamos quase no dia 10, e aonde trabalho e prestação de serviços somente, e a tributação é pelo Lucro Presumido.

Obrigado.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 10:16

Alexandre, bom dia

A tabela fornecida pelo IBPT, também contempla serviços, embora todos estejam com a mesma aliquota, de uma olhada no final da planilha.

Abraço

DIOGO S .GUERRA

Diogo s .guerra

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 10:23

Alexandre da Silva Messias

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Sim, desde que o documento emitido seja destinado a consumidor final.

Mas tem eu seguir a tabela NBS e não a NCM.... quanto

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 10:59

Diogo Guerra e Andre Lima, então verifiquei não tem o código da nossa empresa, na lista do IBPT , e o que queria saber, é que um exemplo nossa empresa paga os imposto Pis/Cofins mensal, ISS mensal, IR e CSLL trimestral, então queria saber se vamos destacar esses valores na nota fiscal, pois IR e CSLL estão dispensadas conforme a lei, e quais alíquotas usar, as da forma de tributação Lucro Presumido exemplo Pis 0,65% e Cofins 3,0% o ISS nossa é base da prefeitura 3,0% também, ou se tem algum manual pois pesquisei na internet e não consegui saber muito do assunto, só mesmo de mercadorias.

Obrigado mesmo assim.

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 11:06

Bom dia! Já fiz várias vezes o cadastro no IBPT para receber o manual e até agora não me enviaram nada....alguém sabe como faço para conseguir esse manual que não seja pelo site do IBPT?

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 11:12

Pessoal,

não há necessidade de desespero. Vamos entender uma coisa de acordo com a Lei 12.741/2012.

Os valores dos impostos destacados em notas devem ser feitos da seguinte forma:

Empresas do Simples Nacional:

- A contabilidade acompanha a apuração mensal de cada empresa, correto? Então ela deve informar de acordo com os anexos as aliquotas que cada empresa naquele mês deve informar na emissão de suas notas. Um exemplo:

- O simples nacional pega a receita do mês e joga em cima da aliquota total, dividindo os impostos federais, estaduais e municipais.

Supõe que naquele mês minha empresa de comércio, enquadrada no anexo I do Simples Nacional: Sua renda não ultrapassou os R$180 mil, então sua aliquota é de 4%.
- Na NF daquele mês, ela vai emitir a nota no sistema eletrônico, caso a empresa já emita e não colocar nada nos campos que já existem do valor aprox. do tributo de cada produto. Ele será exposto no campo Observações da nota. Onde vocês colocarão: Vr. Aprox. Trib: receita Aliquota: x Valor do Tributo:x reais

- ATENÇÃO QUE É SÓ AS DO SIMPLES NACIONAL.SE A RECEITA BRUTA SOBE DEVERÁ FICAR ATENTO NAS NOVAS ALIQUOTAS NO CASO EXPOSTO DO ANEXO I.

Prestação de Serviços: Informar os 6% no campo observações e o valor do imposto daquela receita. É DO SIMPLES

No caso de série D e 1 ou 1-A, aplicar o mesmo procedimento, logo após discriminar os produtos.

Cupom Fiscal: A empresa terceirizada já deve ter mudado/atualizado o sistema de ECF para sua empresa. A geração é automática se configurada corretamente.

DÉBITO E CRÉDITO, REAL, PRESUMIDO:

- Aqui ai sim vocês deverão informar separadamente na frente de cada produto os valores separados. Pis e Cofins a pagar. Isso ja consta no campo produtos no sistema gratuito de NF-e. Aplicando as aliquotas de cada produto aproximado pela planilha do IBPT, pelo arquivo IBPTax que deve ser enviado para empresa que vocês cuidam em caso de contabilidade.
- O mesmo acontece nas série D, 1 ou 1-A.
-O cupom fiscal aplica-se no caso acima, a diferença é que deverá ser preenchido os valores de PIS E COFINS neles por conta da outra modalidade. Para quem compra na Riachuelo, como exempli, eles já estão fazendo isso a um certo tempo.
- Já as prestadoras de serviços, preencher o campo PIS E COFINS no sistema eletrônico e/ou colocar no campo observações.Pelo IBPTax. Isso será feito quando a empresa lança os produtos de compra no sistema de ECF, como é obrigação, a empresa já constará na nota de entrada.

O programa pode ser enviado após cadastro no: deolhonoimposto.ibpt.com.br

é isso pessoal, espero ter ajudado. Tudo isso é novidade para todos. mas logo elas acabam.

MARCIO JUNIOR SILVA DUTRA

Marcio Junior Silva Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 12:00

Olá, bom dia, gostarai de saber a opiniao dos amigos do forum em respeito a obrigacao de descrimir os impostos na NF-e. No caso de empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, deverei mencionar apenas o valor da alicota que esta esta enquadrada?

Ex: veenda de televisor adquirido com ST, valor do produto R$950,00, Valor da NF de entrada R$1.000,00, valor da ST R$50,00. Valor da VENDA R$1.300,00, alicota da empresa 2,75%.

Como demonstrar os impostos na NF-e de saida dessa Empresa. Lembrando que os valores sao so a titulo de Exemplo e nao condizem com alicotas reais de ST ou de outros impostos.

Grato:.

"Pouca pessoas realmente vivem, a maioria apenas sobrevivem."
"Cuidado com o que você deseja, você pode conseguir"
"Fale Devagar, mas pense Rapido"
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 12:03

Só para registrar.

As alíquotas disponibilizadas pelo IBPT, são desde a primeira cadeia de comercialização do produto, ou seja, desde o fornecedor.

Gostaria de alguma indicação de empresas de automação comercial que já estejam de acordo com essa nova lei.
Caso alguém conheça, me passe o nome por favor.

Obrigado.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

DIOGO S .GUERRA

Diogo s .guerra

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 13:38

Marcio Junior Silva Dutra

Pelo que andei lendo, e no próprio manual do IBPT, tem de ser destacado a alíquota deles caso esta seja utilizado, não importando se é do simples ou não.
Pois é uma média que vem desde o primeiro nível que é a indústria até chegar para venda ao consumidor final.

Esta é maneira mais fácil de demonstrar os valores pagos dos impostos, caso este não seja o caso, tem que fazer o cálculo normal dos impostos pagos pelo consumidor se quem vende já vende para o consumidor final...

Tatiane Pomatti

Tatiane Pomatti

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 13:39

Olá colegas,
Estou com dúvida no destaque em NFS-e de empresas contábeis, enquadradas no anexo III.

Suponhamos que esta contabilidade possua uma receita bruta dos últimos 12 meses em até R$180.000,00.

Para este faturamento, não há a incidência dos impostos PIS/COFINS/IRPJ/CSLL e no caso de empresas contábeis, nem o ISS entra. Sobrando apenas o CPP que se refere ao INSS.

Minha dúvida é:Como o INSS não é um dos impostos que a lei obriga o destaque, não precisarei destacar nada na momento da emissão?

Se alguém puder ajudar, ficarei grata.
Obrigada desde já!

"A felicidade não esta em viver, mas em saber viver. Não vive mais o que mais vive, mas o que melhor vive." (Mahatma Gandhi)
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