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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 14:03

Boa Tarde Tatiane,

Na verdade ela tem incidência de todos os impostos, mas como é uma empresa do Simples Nacional ela recolhe tudo em uma só guia.

Pelo nosso entendimento aqui, informaremos apenas a alíquota principal do Simples, sem seus desmembramentos.

Abraços

MARCIO JUNIOR SILVA DUTRA

Marcio Junior Silva Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 15:20

Diogo Guerra

Onde eu consigo copia deste manual, pois no site http://deolhonoimposto.ibpt.com.br faco o cadastro e nao recebo o manual, recebo apenas orientacao para enviar os codigos de produtos que necessito que eles me enviarao planilha com as informacaoes, e eu trabalho em um escritorio e tenho que emitir para alguns cliente NF-e e estas sao de seguimento diferentes. entao necessito do manual completo.

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Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 16:37

Bom, eu tenho o manual e a planilha com as ncm e Aliq. Nac e Imp. que ja recebi do pessoal DE OLHO NO IMPOSTO.
Quem quiser poderá enviar um e-mail para @Oculto que enviarei a planilha.

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 16:54

Galera, boa tarde.

Seria correto optar pela tabela fornecida pelo IBPT?
Por exemplo, meu cliente do Simples Nacional, paga imposto com alíquota incidente de 4%. Nas alíquotas do IBPT está, por ex. 30%.

Se aplicar pelo IBPT estarei informado o valor incorreto do imposto incidente para calcular o meu valor de venda, certo?

Sei lá, acho que de tanto focar nessa Lei 12.741 estou ficando com alguns parafusos à menos.. (rs)

Alguns clientes já estão emitindo com base do IBPT, pois os desenvolvedores de softer atualizaram o sistema com essa informação.

Fernanda Richartz
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 17:57

Cheguei a conclusão de que é mais correto optar pelas informações do IBPT. Pois presume-se os valores de impostos desde o inicio da cadeia.

Se calcular o produto pela aliquota de 4%, por exemplo do Simples, o valor de imposto será muito baixo, e a intenção da lei é demonstrar os impostos pagos ao consumidor final. Logo, foram varios impostos pagos desde o inicio industrial do produto.

Estou certa?

Fernanda Richartz
Welbert Andrade da Silva
Articulista

Welbert Andrade da Silva

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 08:32

Fernanda, discordo de você.
Acredito temos de fazer o cálculo, por exemplo, em uma aliquota de 4%. Pois vamos supor você compra R$50,00 em mercadorias, de empresas do simples nacional, presume se que ele fez um rateio dos custos e alocou o valor nas mercadorias. Quando você for revender este produto, e você revende a uma aliquota de 4%. Então você ira fazer pela cadeia atras toda? Quem vende têm de indicar os percentuais, desde a produção até a venda ao consumidor.
E a lei a meu ver muito vaga, não especificou, optamos pelo mais fácil e prático.

Att.
Welbert Andrade
Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 08:33

Alguém ai já implantou o sistema para demonstrar essas informações?

Quem puder, mande um modelo de como ficará a NF a partir de agora.


Grato.

P.s. Concordo com você, Fernanda Richartz. Está correta.

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 08:54

A lei n°12.741/2012 veio para demonstrar o imposto incidente nos produtos vendidos...impostos que incidem desde a primeira cadeia de vendas, por isso as alíquotas do IBPT são altas.
Portanto a Fernanda Richartz está correta, está escrito no art.2°.


No art.2° da referida lei, diz o seguinte:
"Os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos."

Ele fala também que é critério das empresas vendedoras utilizarem a tabela do IBPT.
Quem recebeu o manual do IBPT, na pagina 17 diz sobre a responsabilidade técnica da pesquisa tributária, onde o próprio instituto se responsabiliza.

Então como podem ver, as alíquotas realmente incidem desde a primeira cadeia das vendas e o correto a ser utilizado é o manual do IBPT, pois foi avaliado pela esfera federal antes de ser disponibilizado.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 09:25

Olá Colegas, bom dia.

Welbert, a lei é clara quando informa que os impostos deverão constar em documento fiscal remetidos à consumidor final. Logo, nas industrializações, por exemplo, não é necessário especificar os impostos. A intenção da lei é mostrar pro consumidor o valor do imposto pago por aquele produto. Se eu especificar apenas 4% (da minha faixa de enquadramento do Simples) a informação estará incorreta. Pois essa alíquota corresponde apenas à essa etapa, e as outras todas? Existem produtos com carga tributária altíssima. Você acha correto informar apenas 4% sobre o valor do produto? A meu entender está incorreto. Mas como você mesmo disse e concordo plenamente, a lei está vaga, sem rumo certo. Acredito ainda que não vai perdurar..
Um exemplo é o cartaz informativo, tenho consultorias divididas à esse respeito.. Umas dizem que posso informar em quadro exposto e não em documento fiscal.. que é optativo. O que discordo também, apesar de ser mais fácil.

Adson
, baixei a nova versão do emissor gratuito de nota fiscal eletronica e emiti uma nota fiscal sem valor, apenas para ver o layout.. O aplicativo já está atualizado.. Tenho alguns clientes emitindo cupom fiscal já.. Levando como base o manual do IBPT.

Eu gostaria mesmo é que fosse revogada a lei, a meu ver de nada vale. Todo mundo sabe que a carga tributária no país é altíssima. Até parece que o povo brasileiro irá se concientizar e revolucionar o país. Quem dera. Com tantas "bolsa familia.. isso ou aquilo".. até parece que vão querer ter voz ativa. Pois nós, meros pensadores, somos a minoria.

Fernanda Richartz
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 09:38

Fernanda como você disse a lei é clara e de fácil interpretação.

O grande problema está na aplicação da lei, pois como você, não creio que isso irá mudar alguma coisa.
Os impostos serão os mesmos, a carga tributária continuará alta e continuaremos pagando os mesmos valores nos produtos ou serviços adquiridos.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Francisco Melo Jr

Francisco Melo Jr

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 09:55

Caros companheiros,

Fiquemos atentos à diferença entre:

IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE AS VENDAS
X
CARGA TRIBUTÁRIA DAS MERCADORIAS E SERVIÇOS VENDIDOS

Francisco Melo Jr
Contador Consultor (Contabilidade Digital Consultiva)
Contador Perito Judicial
[email protected]
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 10:02

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Entende-se que todos os impostos incidentes no valor vendido ao consumidor final terão que ser discriminados, o IBPT já fez isso "por nós".

Uma coisa é discutirmos a lei entre nossa classe, outra é formalizarmos essa discussão junto a Receita Federal, pois o que acontece é o seguinte...eles fazem a lei, e nós que temos que se virar para se adequar.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 10:03

Bom Dia, Caro Colegas, gostaria de saber de vocês, pois tenho cliente prestador de serviços no ramo da saúde, Diagnóstico por Imagem, gostaria de saber como colocar no nota fiscal os impostos, pois nessas planilhas a maioria das alíquotas ,são de mercadorias só, e não o % médio dessa prestação de serviço, como vou destacar/w

os impostos que nos temos obrigação como é lucro presumido, é o ISS mensal, PIS/COFINS ( 0,65 e 3,00%0 IR e CSLL (1,5% e 1%), como vou destacar isso?
pesquisei mas não achei e um consultor nosso segundo o IBPT vai sair essa semana uma relação ao prestadores de serviços , e dia 10 está ae já.
Alguém tem algum conhecimento?

Obrigado.

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 10:16

Pois é, pela lei nua e crua, o que deve ser informado são os impostos "..cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda..". No caso, o imposto que pago na minha operação, certo? Pois apenas esses influenciam no custo do meu produto.

Mas se eu informar que o imposto pago foi calculado sob alíquota de 4% (levando em consideração o exemplo do Simples), o consumidor vai pensar.. "nossa, como é baixo o imposto desse produto!".. Mas sabemos que os valores de impostos pagos por essa mercadoria é maior que isso.

De qualquer forma, concordo com Vagner, uma coisa é o assunto entre nós da contabilidade, outra coisa é a RFB.

Alexandre, vale salientar que IRPJ e CSLL foram vetados pela lei.

Fernanda Richartz
Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 10:21

Fernanda Richartz , então eu sei que a IRPJ e CSLL foram vetados, mas esta muito nua e crua essa lei, tem colegas que também está com essa dúvidas pois meus colegas tem tudo cliente de prestação de serviços e estamos debatendo e nada em comum acordo, vou dar outra pesquisada , pois está muito nua essa lei.

Obrigado de qualquer forma colegas, o fórum ajuda bastante nós.

Luciano Oliveira da Silva

Luciano Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 10:24

Minha duvida ainda é se abrange todos consumidores na operação ou somente o consumidor final, visto que uma importadora tem alguns beneficios fiscais e encaminham para representantes que revendem.

Obrigado

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 10:29

Sim, não está às sombras. mas também não está claro o suficiente.
Tenho conversado com colegas e também, com opiniões divididas.

Acredito que, se haver fiscalização, será instrutiva no primeiro momento.
O negocio é informar valor aproximado do imposto e saber comprovar, pra não sofrer penalidades..

Já sobre o painel informativo, não estamos aconselhando os clientes..

Fernanda Richartz
Welbert Andrade da Silva
Articulista

Welbert Andrade da Silva

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 10:45

Resumindo,

Eu vou ter que verificar cada produto, de acordo com o NCM, com as aliquotas fornecidas pelo IBT? Manualmente, produto por produto?

Imagine um depósito de material de construção que não tenho um certo zelo com seu estoque, como ficara?

Att.
Welbert Andrade
Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 10:53

Welbert Andrade,

infelizmente terá de informar. O melhor a fazer, como a empresa compra do fornecedor o produto pronto para vender para seu consumidor final, e essa empresa não esteja obrigado à nota fiscal eletrônica. Poderá pegar pelo NCM do produto na compra e calcular item a item na venda.

um grande problema para aquelas pessoas digo mais "antigas" elas não vão ficar procurando na tabela para calculo. Já no sistema pelo menos o gratuito de NFe ele tem o campo mas não vi o calculo automático.

Já nos cupons espero alguma luz... Porque caso contrário a contabilidade deve chamar cada cliente avulso. Por comunicado eles não vão entender nunca.

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 10:53

Welbert, bom dia.

É, concordo contigo. É muito dificil.
Alguns desenvolvedores de softer de clientes, importaram a tabela IBPT pro sistema e ao selecionar o "NCM" para venda, estará atrelado à alíquota da tabela. Tecnicamente não sei como funciona. E se será de fato funcional.

Já outra parte de cliente emite nota fiscal de serviço eletronica, pela prefeitura de Blumenau, o valor aproximado deverá ser calculado manualmente e informado no corpo da nota.

Fernanda Richartz
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