Olá Colegas, bom dia.
Welbert, a lei é clara quando informa que os impostos deverão constar em documento fiscal remetidos à consumidor final. Logo, nas industrializações, por exemplo, não é necessário especificar os impostos. A intenção da lei é mostrar pro consumidor o valor do imposto pago por aquele produto. Se eu especificar apenas 4% (da minha faixa de enquadramento do Simples) a informação estará incorreta. Pois essa alíquota corresponde apenas à essa etapa, e as outras todas? Existem produtos com carga tributária altíssima. Você acha correto informar apenas 4% sobre o valor do produto? A meu entender está incorreto. Mas como você mesmo disse e concordo plenamente, a lei está vaga, sem rumo certo. Acredito ainda que não vai perdurar..
Um exemplo é o cartaz informativo, tenho consultorias divididas à esse respeito.. Umas dizem que posso informar em quadro exposto e não em documento fiscal.. que é optativo. O que discordo também, apesar de ser mais fácil.
Adson, baixei a nova versão do emissor gratuito de nota fiscal eletronica e emiti uma nota fiscal sem valor, apenas para ver o layout.. O aplicativo já está atualizado.. Tenho alguns clientes emitindo cupom fiscal já.. Levando como base o manual do IBPT.
Eu gostaria mesmo é que fosse revogada a lei, a meu ver de nada vale. Todo mundo sabe que a carga tributária no país é altíssima. Até parece que o povo brasileiro irá se concientizar e revolucionar o país. Quem dera. Com tantas "bolsa familia.. isso ou aquilo".. até parece que vão querer ter voz ativa. Pois nós, meros pensadores, somos a minoria.