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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 10:55

Welbert temos clientes passando pela mesma situação, como drogarias, padarias, lojas de cosméticos e etc.
Nossa indicação foi a de refazerem seu cadastro de produtos, pois não há outra opção.

Falamos com vária empresas de automação comercial e em todos os casos foi dite que só poderão ajudar seus clientes, se o cadastro for por NCM.
Até porque o manual do IBPT foi desenvolvido juntamente com a AFRAC-Associação Brasileira de Automação Comercial e eles tem o layout já pronto.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 10:58

Luciano Oliveira da Silva.

o que diz na lei é o seguinte:

"§ 6º Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

§ 7º Na hipótese de incidência do imposto sobre a importação, nos termos do § 6o, bem como da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado."

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Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 11:25

Pessoal estou disponibilizando a ultima tabela enviada pelo IBPT das alíquotas por NCM para quem ainda não possui.


Bom dia Vagner.

Seria interessante você enviar um e-mail para algum moderador com a tabela em anexo, para que após analise, a moderação disponibilize a tabela para os usuários do Fórum.

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

Sempre pesquise antes de Postar.
Respeite as regras do Fórum.

https://www.siqueiracontabilidade.com.br
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 11:41

como devo proceder?


Faça a modificação e, encaminhe novamente para a moderação. o moderador ou consultor especial irá analisar seu arquivo e verificar se ele está de acordo com as regras do Fórum.

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 12:00

Bom dia.

Favor encaminhar o arquivo correto para o meu e-mail: @Oculto

O mesmo será analisado, estando em acordo com as Regras do Fórum, será disponibilizado para todos neste tópico.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 14:52

Todos estão recebendo o manual do IBPT? fiz o cadastro mas até agora não recebi nada no e-mail.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 15:03

Ola pessoal e no caso de serviços ....
Que não consta o código na tabela ? Como vocês estão fazendo ?
Eu no caso de cliente presumo que seja Alíquota do ISS+ PIS+ COFINS.
**Lembrando que o disponibilizado pelo IBPT da abaixo.

Duda Donella
Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 16:33

Maria, o IBPT disse que vai disponibilizar uma nova tabela, mas no momento não esta disponivel.

Não seria conveniente aguardar ?

Att,

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 16:48

Esta tabela em anexo é o manual do IBPT?pois, na verdade não estou entendendo, esta muito vago

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 16:56

Prezados
Boa tarde

Está disponível para download neste tópico 2 arquivos referente o assunto.

Para ter acesso, basta clicar em "Tópico com arquivo(s) para download"

Outros materiais caso queiram compartilhar favor enviar para meu e-mail pessoal (@Oculto) pois postagens com solicitação de materiais via e-mail serão excluídas, conforme as Regras deste Fórum

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 17:38

Colegas, quem dispuser do modelo do cartaz, favor entrar em contato com o moderador do Portal para anexar ao tópico.

Ta ficando cansativo receber notificações de nova mensagem, sendo que é apenas uma solicitação de documento.

Grata!!!

Fernanda Richartz
Joao Ricardo

Joao Ricardo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 18:10

Pessoal,

Sabem me dizer como será tratada a questão para empresas importadoras ?

Liguei na consultoria e acabei ficando com mais duvida, pois há na lei, a cláusula 7, que diz que as empresas fornecedoras deverão, através de meio magnético (não diz qual), informar, individualizados, os IPI e I.I. de cada produto da nota.

Porém, entendo que os responsa´veis pela informação são os que farão a venda direta ao consumidor, utilizando a tabela do IBPT, que será disponibilizada, não podendo utilizar nenhum outro percentual, que não seja já os pré determinados para cada NCM na tabela.

Então minha dúvida é, como tratar a questão nos fabricantes e importadores que fazem vendas somentes para distribuidores e atacaditas.

Desde já agradeço.

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 18:23

João,

As informações referente ao IPI e II sera objeto de regulamentação que ainda não foi.

A Lei trata de consumidor final, quando o distribuidor for um consumidor final, por exemplo uma bem, quem efetuar a venda devera informar a c arga tributária.

Joao Ricardo

Joao Ricardo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 18:31

Então André, eu entendi dessa da mesma forma, o único problema é que as próprias consultorias estão BEM CONFUSAS orientar, e aquilo que temos "quase certeza", acaba se tornando DUVIDA GENERALIZADA.

Mas ao meu entender, não há o que fazer, por enquanto, para as questões sobre o II e IPI, tratando APENAS das vendas para consumidores finais.

Obrigado pela ajuda.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 22:04

Pelo tamanho da confusão gerada, está patente de que a referida lei veio em momento errado. Deveriam antes de enfia-la por nossa goela abaixo, ter simplificado o sistema tributário brasileiro.

O texto da lei parece simples, mas ao mesmo tempo complexa. Para entende-la precisamos olhar a origem da referida lei, que manteve praticamente intacto o texto do Projeto de Lei 1.472/2007, sendo que o mesmo nasceu do movimento "De Olho no Imposto", liderado pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo), que em 2006 colheu mais de 1,5 milhão de assinaturas a seu favor. O objetivo era nobre e ainda é, mas a forma com que escolheram colocar em prática é podre, para não falar coisa pior.

De lá para cá, já se passaram 7 anos, quase uma década, e isto explica algumas bizarrices, como:

§ 7º Na hipótese de incidência do imposto sobre a importação, nos termos do § 6o, bem como da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado.


Os grifos são meus. Não há necessidade de definirem qual será o meio magnético, já que quase ninguém mais usa tal tipo de midia. Mesmo naquela época (2006) poderiam muito bem exigir CD-ROM, uma midia tão barata quanto disquetes. Bom... o tempo passou e o texto continuou como estava.

Se a referida lei também não esclarece o que seria consumidor e a abrangência do cálculo dos tributos (carga tributária), basta lembrar do objetivo do movimento "De Olho no Imposto", que era mostrar a população o quanto de imposto estava embutido nos produtos consumidos diariamente, desde o pão no café da manhã até o sabonete usado no banho. Então fica claro que o consumidor em questão é o consumidor final, aquele que usa o produto/serviço e carga tributária é a totalidade de todos os impostos recolhidos em toda cadeia produtiva, com exceção dos vetos da Presidente.

Desde o início eu sempre defendi que embora tenham atribuído a responsabilidade ao contribuinte no final da cadeia produtiva, o correto é que o responsável pelas informações seja aquele que recebe o objeto em questão, no caso os tributos, ou seja, o Estado brasileiro.

O Estado brasileiro ainda não acordou para o fato de que está quase sacrificando a sua "galinha dos ovos de ouro", já que o contribuinte com os seus tributos, responde por grande parte do PIB brasileiro.

A nobreza do movimento "De Olho no Imposto" já se esvaiu, pois só não enxerga quem não quer, que os impostos "enchem cuecas" e são mal utilizados. Quem não vê que a saúde, educação e segurança, o tripé de uma nação, está capenga e mal remendado?! Para quem não faz questão de enxergar tal disparate, não vai fazer diferença ter um cupom ou uma nota mostrando o peso dos impostos. Quem é "Gérson" vai sempre querer levar vantagem em tudo, e irá obrigar o pobre comerciante a vender sem nota e ainda por cima abater a "tal" da carga tributária, como se ele sozinho fosse responsável por toda ela.

Pode ser ufanismo da minha parte, mas acredito que chegou a hora de dar um basta a forma como o Governo conduz o seu "rebanho" de contribuintes, os conduzindo para o abate, assim como chegou a hora do "rebanho" deixar a passividade de lado, como se não fosse ele o próximo a ser "abatido", achando que sempre será o seu vizinho.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 22:47

Em meio a um mar de confusões, achei um "porto seguro" na página do Procon de Santa Catarina.

->>> Comentários à Lei 12.741/2012

Não se trata de nenhum pronunciamento oficial por parte do Governo e nem da SENACOM, orgão que deveria regulamentar a lei. O Procon é apenas o órgão fiscalizador, mas aprendi a duras penas de que na prática a interpretação da mesma tem força de lei.

Vamos a interpretação do Procon-SC:

A informação sobre os tributos pode ser divulgada ao consumidor por outros meios
A Lei estabelece que o valor ou percentual dos tributos que incidem sobre as mercadorias ou produtos colocados à venda pode ser divulgado por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
Assim, por exemplo, a loja poderá colocar um cartaz com os valores dos tributos que incidem sobre cada um dos seus produtos ou, então, trazer essa informação nas etiquetas das mercadorias.
Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações sobre o valor dos tributos deverão ser divulgadas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.


Os grifos acima são meus e até aqui só reforça o que eu já defendia. De que contribuinte pode optar por divulgar a carga tributária através de painéis, desde que seja para cada produto vendido no estabelecimento.


Devem ser especificados os tributos relativos a cada produto ou serviço
As alíquotas dos tributos podem variar de acordo com o produto. Assim, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente.
No caso de um supermercado, por exemplo, em que são diversos os tipos de produto, a nota fiscal fornecida ao consumidor deverá discriminar, de forma separada, o percentual que incide sobre cada mercadoria ou, então, fazer essa divulgação por meio de painéis afixados próximos aos produtos.


Só reforça aquilo que eu venho dizendo nos últimos meses, o IBPT está errado ao divulgar que o total de tributos seja colocado no final do cupom fiscal. Tal iniciativa contraria o objetivo da lei.


Informação sobre regime jurídico tributário diferenciado
Se o fornecedor (fabricante, varejista, prestador de serviços etc) estiver submetido a regime jurídico diferenciado, essa informação deverá também ser divulgada ao consumidor.
É o caso, por exemplo, do pequeno empresário vinculado ao regime tributário SIMPLES.


Hã?! Sei que o regime diferenciado altera a forma como os impostos incidem, mas o IBPT não faz a seguinte orientação?
página 14 do Manual de Olho no Imposto:
c)Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?
Sim, deve-se informar a alíquota que está na tabela IBPTax, do movimento de olho no imposto.



Brasil, o país das chibatas... onde o Estado faz o contribuinte pagar e ainda obriga a trabalhar para quem paga!

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