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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 12.741/2012 [Tributos nos preços de venda]

MARCIO JUNIOR SILVA DUTRA

Marcio Junior Silva Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 08:26

Alyne Hosken Caldeira

como assim errada? esta puxando
94031000 0 28.52 47.12
ou seja 28.52% nacional
e 47,12%importada.

"Pouca pessoas realmente vivem, a maioria apenas sobrevivem."
"Cuidado com o que você deseja, você pode conseguir"
"Fale Devagar, mas pense Rapido"
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 08:50

PessoALL,

Esqueçam o simulador, que apesar de bem elaborada, tem autoria desconhecida e não foi oferecido por uma fonte oficial.

Se não quiserem dores de cabeça, usem a planilha oferecida pelo IBPT e façam a busca manual do NCM/NBS.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 09:18

Guto Munarin escreveu:
Este simulador em anexo não é do IBPT?


Não, apenas a tabela com NCM/NBS foi oferecida pelo IBPT, junto com o Manual "De Olho no Imposto".

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 09:35

Alyne Hosken Caldeira, bom dia.

Fui eu quem fiz esta planilha me baseando na planilha de índices do IBPT.
Verifiquei o erro que você relatou e você está com a razão, ocorre que por motivos didáticos o IBPT colocou a tabela em ordem, primeiro relativo a mercadorias e depois aos serviços, desta forma os NCMs não ficaram em ordem crescente gerando o erro que você relatou, peço desculpas de não ter me atentado antes para este fato.

Selecione a célula A2 até a célula E11442 e coloque na forma crescente, isto irá resolver. Se isto te ajudar fico satisfeito.

Mais uma vez peço desculpas eu só fiz está planilha para ajudar os pequenos comércios que ainda emitem notas fiscais através dos talões de nota fiscal.

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 09:47

Pessoal uma dúvida , só pra conhecimentos: Em relação ao Programador como ele está trabalhando em seus sistema ? Para cada NCM á uma alíq, caso tenha mais de um NCM com alíq diferentes, ele faz uma média dessa "alíq "? Abraços

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 09:51

Caro César Augusto Albuquerque Araújo,

Parabéns pela iniciativa e é muito bem-vinda.

Devido a urgência na aplicação da referida lei, é preciso muita cautela para que o remendo não fique pior que o soneto.

É típico do governo. Sancionam uma lei, não a regulamentam e o contribuinte que se vire.

Wesley R Silva

Wesley R Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 09:55

Bom dia colegas!

Em observância a Lei n.º 12.741/2012, a partir de 10 de junho (segunda-feira) passa a vigorar a obrigatoriedade de discriminar nas notas fiscais e cupons fiscais, ainda que de maneira aproximada, a carga tributária sobre produtos e serviços, considerando a soma de impostos municipais, estaduais e federais (IPI, ICMS, ISS, PIS/ Pasep, Cofins, IOF, II, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação).

O IRPJ (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) não serão incluídos, pois incidem indiretamente na formação do preço e os valores recolhidos não seriam iguais aos informados no documento fiscal.

Wesley Silva
Yuri Morais

Yuri Morais

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 10:05

Bom dia colegas, li as postagens e estou um pouco confuso. Minha empresa é Optante pelo Simples Nacional. Fabricamos máquinas agrícolas e revendemos materiais e prestamos serviços na área de tornearia etc. Nas minhas vendas devo informar a alíquota do simples pago no mês anterior ou há outra tabela de devo utilizar? Caso tenha a tabela, deverá adicionar o valor da alíquota do simples ou apenas a tabela? Em que campo tenho que discriminar estas informações na NF-e e na NFS-e? Desde já agradeço a todos.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 10:08

Prezados
Muito bom dia.

Volto a lembrar que de acordo com as Regras do Fórum, é proibido pedir ou oferecer material via e-mail, o que se ocorrer a mensagem poderá ser editada ou excluída.

Informo-os que este tópico contêm anexo referente o assunto e está disponível para todos os usuários.

Para visualizar e baixar o arquivo, basta acessar a opção "Tópico com arquivo(s) para download" situado na canto superior direito da caixa de mensagem.

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 10:20

Yuri Morais escreveu:
Bom dia colegas, li as postagens e estou um pouco confuso. Minha empresa é Optante pelo Simples Nacional. Fabricamos máquinas agrícolas e revendemos materiais e prestamos serviços na área de tornearia etc. Nas minhas vendas devo informar a alíquota do simples pago no mês anterior ou há outra tabela de devo utilizar? Caso tenha a tabela, deverá adicionar o valor da alíquota do simples ou apenas a tabela? Em que campo tenho que discriminar estas informações na NF-e e na NFS-e? Desde já agradeço a todos.


Caro Yuri Morais,

Se voce ler o meu post na página 8 deste tópico, verá que muitas das suas questões foram ali respondidas.

A carga tributária a que se refere a lei, é a totalidade dos tributos ao longo da cadeia produtiva e não apenas na operação própria. Portanto o que trará menos dores-de-cabeça é usar a tabela do IBPT.

O layout atual da NF-e já prevê campos apropriados para se adequar a lei 12.741/12. Consulte a página 3 da Nota Técnica 2013/003.

Outro item que responderá as suas indagações é:

página 14 do Manual de Olho no Imposto:
c)Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?
Sim, deve-se informar a alíquota que está na tabela IBPTax, do movimento de olho no imposto.

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 10:26

Willian Cheng, entendo o seu ponto de vista sobre o fato de não nos adiantarmos a cerca das leis que nos são impostas, o Governo demora a regulamentar a lei porque só percebem o monstro que criaram quando começam a surgir as milhões de dúvidas, eu sou a favor que todas as leis de cunho tributário ou com exigências de obrigações acessórias relativo a elas, só possam ser sancionadas junto com um manual prático com todos os exemplos possíveis para as exigências ali postas, queria ver como eles iriam se virar, já que nem eles sabem o que querem.

Bom dia e agradeço por sua observação.

Agradeço a todos que gostaram da planilha e espero ter de alguma forma ajudado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 10:27

Prezados

Foi disponibilizado na área de downloads deste tópico o arquivo corrigido enviado pelo Sr. César Augusto Albuquerque Araújo

Nome do arquivo: Simulador de Olho no Imposto [corrigido]

Aproveito para agradecer a colaboração do Sr. César em elaborar e disponibilizar tal material para todos os usuários.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Yuri Morais

Yuri Morais

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 10:32

Obrigado Willian, me ajudou bastante. Está disponível no fórum algum modelo de cartaz? Outra dúvida é em relação a prestação de serviços, usaria a alíquota do Simples?

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 10:47

Vou deixar meus agradecimentos ao César Augusto, pois ficou muito boa a planilha...

To até pensando em mandar as fórmulas de matemática aplicada que estou tendo na facul pra você viu...kkkkk...brincadeira.

Parabéns pelo ótimo trabalho feito.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Fone: (11) 2081-4857
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