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Lucro Presumido - Prazo EFD

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:41

A Receita Federal publicou na Instrução Normativa RFB 1.252/2012, que foi prorrogado o prazo de entrega da EFD Pis Cofins para as empresas do Lucro Presumido, que deve ser apresentado mensalmente até o 10º dia útil do mês subsequente. Mas minha dúvida é que se antes seria obrigado apresentar a partir da referência julho/2012 e prorrogaram para janeiro/2013, signica que:

1 - deve ser apresentado EFD Pis Cofins das competências desde julho/12 à dezembro/12 com o prazo até janeiro/13.

2 - ou será obrigado entregar a EFD Pis Cofins a partir da competência janeiro/2013 com o primeiro prazo de entrega em fevereiro/2013?

Desde já, obrigado!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:50

Boa tarde Thiago,



Dispõe o Inciso II do Artigo 4º da IN RFB nº 1.252/2012, que a obrigatoriedade de entrega é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, assim sendo, para os fatos geradores de julho à dezembro/2012 a entrega é FACULTATIVA.

Capítulo II
Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:


II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)



Prazo de entrega - Artigo 7º da mesma IN:

Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-Contribuições será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.


Assim sendo, referente a competência janeiro/2013, entrega até 10º dia útil de MARÇO/2013.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:54

Thiago Castro,
Boa tarde#!

Em resposta ao seu questionamento, diante das duas interpretações por você citadas na mensagem acima, a de número 2 traz a forma correta de escrituração e prazo de entrega do arquivo Efd Contribuições, para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, conforme disciplina a IN RFB 1.252/2012.

Sds...

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