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TRIBUTOS FEDERAIS

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OBrigações acessórias empresa simples nacional

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 17:01

Boa tarde Sônia,


As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da apresentação da DCTF e do DACON.

Já em relação a RAIS, sim esta obrigada a entrega da mesma, não tendo funcionários (RAIS Negativa).


Em relação a DIRF, ver obrigatoriedade de entrega, conforme Artigos 2º e 3º da IN RFB nº 1.297/2012.


Já as Associações sem fins lucrativos devem apresentar DCTF, DACON, DIPJ, DIRF, RAIS.

Sobre DCTF, consulte a IN RFB 1.110/2010


Sobre o DACON, consulte a IN RFB nº 1.015/2010

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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