Alan
Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Pessoal preciso da ajuda de voces...
Presto consultoria para uma empresa de servicos que estabelece sua contabilidade de forma cumulativa e nao cumulativa, alguns servicos entram de forma cumulativa e outras de forma nao cumulativa, entretanto ao prestar os servicos sofremos com retenções na fonte "5952" e este vai para a conta de impostos a recuperar, qndo estou apurando o pis e cofins, a parte cumulativa fica com saldo credor pois estou fazendo uma planilha a parte por servicos etc...
e a parte nao cumulativa esta dando debito, gostaria de saber se posso usar o saldo acumulado "5952" para ambos os tipos, ou seja, o meu saldo credor continua credor e o saldo devedor pode ser absorvido pelo credito a recuperar acumulado.
nao sei se fui didatico, mais gostaria muito da ajuda de voces.
grato
alan