Juliana
desculpa confundi mesmo
eu me referi a lei 12350 art 54 e 55 fala da suspensao http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/2010/lei12350.htm
porem esta IN 660
Das pessoas jurídicas que efetuam vendas com suspensão
Art. 3 º A suspensão de exigibilidade das contribuições, na forma do art. 2 º , alcança somente as vendas efetuadas por pessoa jurídica:
I - cerealista, no caso dos produtos referidos no inciso I do art. 2 º ;
II - que exerça cumulativamente as atividades de transporte, resfriamento e venda a granel, no caso do produto referido no inciso II do art. 2 º ; e
III - que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de produção agropecuária, no caso dos produtos de que tratam os incisos III e IV do art. 2 º .
§ 1 º Para os efeitos deste artigo, entende-se por:
I - cerealista, a pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar produtos in natura de origem vegetal relacionados no inciso I do art. 2 º ;
II - atividade agropecuária, a atividade econômica de cultivo da terra e/ou de criação de peixes, aves e outros animais, nos termos do art. 2 º da Lei n º 8.023, de 12 de abril de 1990; e
III - cooperativa de produção agropecuária, a sociedade cooperativa que exerça a atividade de comercialização da produção de seus associados, podendo também realizar o beneficiamento dessa produção.
eu trabalho com atividade de fabrica de raçao, a IN Art 3 inciso I, nos faz enteder que e suspenso, porem vc devera fazer uma consulta bem feita, nao vou saber te falar o que é o correto no seu caso nao, vc devera ver com seu Contador.
pois no seu caso vc tem varios NCM entao vc devera consulta cada caso, pois poderao tem tribiutaçoes diferentes.
ok