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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Contribuições - Mudança de regime (LP p/ LR)

Luiz Gustavo Padrão França

Luiz Gustavo Padrão França

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 14:58

Pessoal, boa tarde.

Sou analista de sistemas e estou fazendo a implantação para a geração do SPED Contribuições. Porém o cliente veio com uma pergunta que nunca tinha me ocorrido uma curiosidade para saber.

Quando uma empresa opera em lucro presumido e faz a opção para mudar para o lucro real após já ter alguma movimentação mensal no regime anterior, como trato isso na geração do arquivo? Mantenho parte da movimentação como presumido e a outra parte como real, ou necessito recalcular os impostos para o novo regime?

Luiz Gustavo Padrão França
Analista de Sistemas
Segurança da Informação
SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 16:56

tem que observar que a mudança so pode ocorre do lucro presumido prao real em janeiro ela nao pode passar pra outro regime de apuraçao por sua vontade propria nao, so se ela ficou obrigada se tornou obrigatoria durante o ano?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 17:04

Boa tarde,

Se no primeiro trimestre 2012 o contribuinte apura o IRPJ com base no lucro presumido, sujeita-se ao regime cumulativo.

Se, antecipadamente à formalização da opção pelo lucro presumido, o contribuinte apurou nos dois primeiros meses (na EFD-Contribuições e no Dacon) o PIS e a Cofins no regime não-cumulativo, deve retificar as duas obrigações, de forma a demonstrar as contribuições apuradas no regime cumulativo.

Caso a empresa adote o regime de caixa, não tendo assim em relação aos primeiros seis meses de 2012 como escriturar nesse regime (conforme pergunta anterior), deve então retificar a EFD para transmitir zerada ou, zerar os blocos A, C, D e F e informar as contribuições devidas em M200 e em M600, através dos registros de ajustes de contribuições, os quais se informaria a contribuição cumulativa.

Fonte:http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luiz Gustavo Padrão França

Luiz Gustavo Padrão França

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 17:27

Caro Paulo,

Se, antecipadamente à formalização da opção pelo lucro presumido, o contribuinte apurou nos dois primeiros meses (na EFD-Contribuições e no Dacon) o PIS e a Cofins no regime não-cumulativo, deve retificar as duas obrigações, de forma a demonstrar as contribuições apuradas no regime cumulativo.


Nesse caso citado o inverso se aplica também? Pois a mudança ocorrerá de Presumido para Real.

Luiz Gustavo Padrão França
Analista de Sistemas
Segurança da Informação

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