Marina Brum
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Boa tarde, gostaria de saber se uma empresa lucro presumido pode pagar o imposto CSLL e IRPJ mensalmente e não trimestral como é calculado? Ou se o valor que calcular o trimestral se pode ser dividido?
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Marina Brum
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Boa tarde, gostaria de saber se uma empresa lucro presumido pode pagar o imposto CSLL e IRPJ mensalmente e não trimestral como é calculado? Ou se o valor que calcular o trimestral se pode ser dividido?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Marina,
Nada impede da empresa antecipar o pagamento do IRPJ e da CSLL no regime de tributação pelo Lucro Presumido, porém, no preenchimento do DARF, deve obedecer tanto o período de apuração, quanto o vencimento, referente ao trimestre que estiver pagando.
Exemplo:
Suponhamos que a empresa queira antecipar o recolhimento do IRPJ do 1 trimestre/2013, pagando parte em 31/01/2013, 28/02/2013 e 31/03/2013.
Neste exemplo, o DARF deve ser preenchido com o período de apuração 31/03/2013 e vencimento 30/04/2013 tanto para os pagamentos efetuados em 31/01, 28/02 e 31/03.
Observar também o preenchimento da DCTF, na qual, informara o débito pelo valor total devido no trimestre e vincular os pagamentos com os DARF´s efetivamente recolhidos.
Agora se esta se referindo a parcelar em quotas, também pode, porém, o valor de cada quota devera ser igual ou superior a R$ 1.000,00, sendo que a segunda e terceira quotas, terá acréscimo juros da taxa SELIC.
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