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SIMEI e Simples Nacional - dúvida.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 08:48

Alef Batista Silva,
Bom dia!

A sua pergunta, já é a sua própria resposta.

Sim. É correto afirmar que as empresas optantes pelo SIMEI, são também, empresas enquadradas como Simples Nacional.

Você pode acompanhar essa opção, em Consulta Optantes no Portal do Simples Nacional.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 08:50

Não sou especialista nessa área, sugiro encaminhar a pergunta para a área de Depto. Pessoal, mas a priori acredito que sim, deveria colocar que a empresa é optante pelo Simples na Sefip, mas desde que o MEI tenha um empregado, inclusive para não gerar os encargos no programa da Sefip.

Mas mesmo assim, encaminhe outra questão para a área de DP, pois é mais específico.

Abs

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 08:50

Alef Batista Silva

O empresário individual, considerado Microempreendedor Individual (MEI) , que não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições, e que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados da seguinte forma:

- no campo "SIMPLES", "não optante";

- no campo "Outras Entidades", "0000"; e

- no campo "Alíquota RAT", "0,0".

Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição do empregado, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).

Os campos "Período Início" e "Período Fim" deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.

Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% (trinta por cento) demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção "SIM".

As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Fundamento legal: Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49, de 08 de julho de 2009.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 10:05

Alef Batista Silva,

Por favor, dirija esse seu questionamento para a sala específica que acompanha o assunto.

Obrigado pela compreensão.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Tania Mistro

Tania Mistro

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 10:17

Bom dia Pessoal,

Aproveitando esse topico tenho uma duvida.
Estou acompanhando uma empresa para evitar o desenquadramento do simples nacional eu conto os ultimos 12 meses incluindo do mes o periodo de apuração (competencia) ou não será somento os ultimos 12 meses anteriores ao da competencia?


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 10:20

Antonia de Lourdes Oliveira,
Bom dia!

Solicitando o desenquadramento do SIMEI, não precisa efetuar pedido de opção para o Simples Nacional, pois este, será de forma automática.

No demais, prossiga com as alterações necessárias nos demais orgãos.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 15:28

Jéssica dos Santos Guedes,
Pelo o que você digitou, posso chegar a conclusão que este valor é sobre 678,00. Na resposta do Paulo R. Schafer acima, fala que é para informar em compensação o valor da diferencia entre os 20% que gerando pela SEFIP e os 3% que é obrigação do MEI.
Exemplo:
Salario 678,00
INSS PatronalSEFIP - 20%
INSS Patronal devido pelo MEI - 3%

Calculo:
678,00 * 20% = 135,60
678,00 * 3% = 20,34

135,60 - 20,34 = 115,26
O valor para informar no campo comepensação é de 115,26.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

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