x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.931

INSS Retenção Simples Nacional

Ailton Árley de Almeida

Ailton Árley de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 11:07

Bom dia.

Tenho uma duvida quanto a retenção do INSS, a empresa na qual presto serviço esta enquadra no anexo IV SIMPLES NACIONAL SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM,localizada no município de SP. A empresa contratante esta localizada em Barueri, portanto os serviços foram efetuados em São Paulo.

Pergunto:

Deve ser feita a retenção dos 11% do INSS pelo tomador quando for somente construtora ou basta a prestação do serviço sendo pessoa física também ?

A retenção do ISS, deve ser feita também?
Deve se gerar um CEI por ser prestação de serviços da construção civil?

A GFIP ao ser gerada deve ser o código 115 ou outro código quando for construtora?

Fico no aguardo, tenha todos um ótimo dia. Obrigado.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 dezembro 2012 | 21:15

1. A retenção de 11% deverá ser feita tanto se for pessoa jurídica ou física (autônomo).
2. O ISS deverá ser recolhido na prefeitura do local da obra, onde o serviço foi executado.
3. Quem deverá gerar o CEI, se necessário, para a regularização da obra, será o tomador, que informará o seu número para que a empresa ou empresas executoras vincule seus funcionários ao CEI para aproveitamento do INSS pago.
4. Para cada obra apenas um CEI será criado.
5. No caso da Construtora o CEI deverá ser 150 - empreitada parcial / ou 155 - empreitada total.

APARECIDA MOTA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.