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Solicitação Pela Opção Simples Nacional

Fiscal Excelence

Fiscal Excelence

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 11:18

alguem poderia me horientar;Estou solicitando para uma empresa a opção pelo simples nacional.
Mas não foi aceita pelo motivo periodo nao permitido para pessoa juridica que já iniciou atividaden solicitar a opção pelo simples nacional, somente podera ser solicitada em janeiro.
Quer dizer que eu vou ter que fazer alguma alteração ou só aguardar??

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 11:55

Bom dia Adrielli

Empresas em início de atividades tem 180 dias, a contar da data do registro do contrato social para fazer a solicitação de opção pelo simples nacional, e ainda 30 dias após o último deferiemnto, que normalmente é o Alvará. Passado este prazo, a empresa somente se enquadrará no simples nacional se fizer a opção para o próximo ano.

Att

PAULO RIBEIRO JUNIOR

Paulo Ribeiro Junior

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:35

bom dia
não estou conseguindo fazer o PGDAS de novembro/12, aparece que precisa fazer a opção por regime de caixa ou competencia, fiz a opção mas não consigo fazer o DAS, continua aparecendo que tem que fazer a opção pelo regime e tambem pelo simples. Alguem com o mesmo problema?

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 12:36

Prezados, Boa Tarde,

Tenho a seguinte dúvida:- Fiz a solicitação de Opção pelo Simples Nacional de uma empresa que foi constituída nessa mês, e no dia de hoje saiu o resultado, meu pedido foi INDEFERIDO, o motivo foi por causa de Pendências no Município de São Paulo (ainda não sei o que é), mas caso eu resolva essa pendência eu posso solicitar novamente o enquadramento? Ou somente no ano de 2014?

Att.

Jeffer Silva

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Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 13:05

Bom dia Jeffer Silva.

a empresa pode fazer a solicitação de opção pelo simples normalmente. desde que não seja ultrapassado o prazo que é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, ou 180(dias) dias da data de abertura constante do CNPJ.

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CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 10:01

Bom dia a todos!

Constitui uma empresa em janeiro/2013, mas só agora é que saiu a inscrição estadual pq um dos sócios tinha débito na SEFAZ e só agora depois que o débito foi pago, é que pude pedir a opção pelo SIMPLES NACIONAL. Não foi aceita pelo motivo: periodo nao permitido para pessoa juridica que já iniciou atividaden solicitar a opção pelo simples nacional.

E agora como eu fico?

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 10:04

Cassia Borges

1.9. A ME ou a EPP que iniciar sua atividade em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional?
Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Fonte: Simples Nacional

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 11:33


Tenho outra dúvida. Desde que saiu o CNPJ em 01/2013 até hoje não houve movimento, mas a partir de setembro vai começar a funcionar.
Como fica as obrigações acessórias? DCTF, DACON, SPED CONTRIBUIÇÔES?

Obrigada

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