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TRIBUTOS FEDERAIS

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Devo pagar ou reter imposto?

Taíse Maria Coelho

Taíse Maria Coelho

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:39

Boa tarde,
Sou síndica de primeira viagem em um condomínio residencial e ainda não temos contador.
Estou com uma grande dúvida e preciso da ajuda de vocês:
Fizemos uma contratação de serviço de fornecimento de gás com a empresa Ultragás que, por sua vez, através de contratação terceirizada de uma empresa de instalação industrial, fez a instalação e vistoria no prédio.
Agora, temos que pagar R$1.500,00 para essa empresa terceirizada que fez esse serviço de instalação e vistoria. O dono da empresa apenas me passou o número da conta para depósito do valor e disse que se eu necessitar de nota fiscal eu posso depositar a menor (R$1.300,00), devido a impostos que eu terei que pagar.
Não sei se devemos pagar impostos ou reter impostos que são devidos por ele, nem em qual guia devo fazê-lo. E se eu não pedir nota fiscal, apenas um recibo do valor? Estarei ajudando a sonegar impostos?

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 15:02

Taíse,

Vamos por partes:

1º Sobre qualquer operação que haja previsão de ICMS ou ISS, por base deve ter documento fiscal e você como sindica, na sua prestação de contas deverá apresentar documentações hábil.

2º A hipótese do fornecedor não emitir a NF e fazer um preço menor, no seu cargo, não é aconselhável que você decida a proceder com essa proposta do fornecedor, pois o recibo comprova o pagamento de fato, mas o documento não consegue comprovar se a despesa incorreu, ou seja, não haverá dúvida no desembolso, mas na realização da despesa e sem contar que qualquer problema futuro que possa ocorrer, esse prestador alega que não prestou o serviço, somente recebeu o dinheiro. Já com o documento fiscal, uma vez que a previsão legal diz que a NF tem que ser emitida com o serviço prestado, não tem como ele falar o contrário, sem contar que você estará atendendo as questões fiscais sem o risco de ser autuado pelo fisco e questionada pelos demais moradores.

3º Sobre o serviço de vistoria, não há dúvida de que tenha retenção de 1,5% de IR. Somente verifique se a vistoria feita por ele é válida, pois normalmente as vistorias somente podem ser feita por engenheiros, sob o risco desta vistoria solicitada não ter válidade jurídica.

4º Sobre o serviço de instalação, pode haver retenções ou não, por exemplo, se o serviço foi prestado pelo proprietário da empresa, não cabe retenção de INSS, caso foi prestado por empregados da empresa, pode haver retenção de 11% de INSS. É sugestivo levar uma cópia do contrato e da NF para um contador para que ele faça essa análise.

5º Sobre fornecimento de mercadorias, no caso o gás, esse não cabe nenhum tipo de retenção.

6º Sobre se você retem o imposto ou paga, o tratamento é que o imposto sempre é devido pelo prestador, o que ocorre é que em alguns serviços, existem as retenções e essas retenções são descontadas dos prestadores de serviços sobre o documento fiscal, faturas ou recibos destes prestadores, PF ou PJ e recolhido pelo tomador de serviço ao governo. Qualquer retenção terá o tratamento de antecipação do imposto devido pelo prestador e recolhido pelo tomador. Quando o prestador for apurar o imposto dele, quando ele tiver que fazer o pagamento, ele descontará o que sofreu de retenção.

No começo parece dificil, mas com o tempo você vai pegando o jeito.

Sugiro o acompanhamento de um contador no seu trabalho, ele poderá te ajudar muito.

Boa sorte na sua gestão.

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